Sustentabilidade e responsabilidade social no ambiente público é possível?

0
166
Livio Giosa, Vice-presidente de sustentabilidade da Cebrasse

*Lívio Giosa

O mundo corporativo privado aposta na aplicação de vantagens competitivas para o consumidor, ao assumir práticas sustentáveis que vão muito além do lucro. Os novos valores transmitidos pela visão socialmente responsável à sociedade já estão sendo percebidos sobremaneira, aliados ainda ao avanço da sustentabilidade.

O mundo corporativo privado já estabeleceu uma aposta pelo bem, na certeza de construir vantagens competitivas à luz do seu cliente-consumidor, ao assumir posturas éticas e cidadãs que vão além do seu lucro e do seu próprio negócio.

Isto tudo faz parte de um grande processo de transformação da sociedade que vê, nestas atitudes, a real compreensão da empresa em melhorar sua imagem institucional e de fidelizar o produto/ serviço em troca de um olhar abrangente de melhorias internas do seu sistema de gestão de pessoas, e de conviver com posturas que garantam compreensão e adaptação também à sua responsabilidade social junto às comunidades que diretamente influência.

Além disto, o reconhecimento das mudanças climáticas e seus impactos no meio ambiente condicionam movimentos a favor da sustentabilidade e da economia verde.Como, então, conceber este pensamento e atitudes também para o ambiente público?

Na verdade, temos que considerar alguns conceitos que permeiam esta tes. O primeiro, é quanto ao poder público, responsável pelas políticas públicas sociais e ambientais que tratam, coletivamente, de ações de transformação voltadas para a educação, saúde, habitação e transporte entre outros.

O segundo, a responsabilidade socioambiental corporativa, que permite a participação da empresa na transformação social focada nas suas atitudes éticas e numa determinada comunidade ou atividade ou beneficiários diretos, que percebem imediatamente a raiz da inclusão social permeando o processo.

O terceiro é pelo entendimento de quanto as políticas públicas em prol da sustentabilidade e da minimização das emissões de CO ² poderão contribuir para a qualidade de vida e da perenização da humanidade no planeta. No momento,portanto, que avaliamos este tema sob a visão da participação do ambiente público e, em especial, nos municípios, podemos considerar os poderes executivo e legislativo como maestros e fomentadores deste novo olhar, capazes de fazer a diferença nos seus âmbitos de atuação.

Pois é no município, célula mater da cidadania, que tudo acontece. O envolvimento e comprometimento da sociedade local é muito mais rápido. Cabe, assim, ao Prefeito, estruturar suas políticas socioambientais, de modo aperceber este novo posicionamento da sociedade e das empresas instaladas no seu município.

Isto quer dizer que, compartilhando esta visão pública, o Dirigente poderá encontrar quem na cidade quer ser parceiro na entrega destes benefícios sociais e ambientais,compatibilizando com os desejos das empresas ou entidades empresariais em apoiar estas iniciativas e ter sua imagem institucional valorizada na comunidade.

São exemplos destas atitudes, dentre outras, a construção e manutenção de creches, telecentros, áreas de lazer e esporte, revitalização de praças e/ou áreas deterioradas, plantio intenso de árvores, profissionalização de jovens para o primeiro emprego, educação para o meio ambiente, programa local de reciclagem de resíduos, escolas comunitárias, qualificação dos “guardinhas municipais”, ações coletivas de cidadania, mutirões de saúde, programa de acessibilidade, etc.

Também, caberia ao Prefeito, reconhecer no município os desafios que compreendem as 8 (oito) Metas do Milênio definidas pela ONU: 1. Acabar com a fome e a miséria. 2. Educação básica de qualidade para todos. 3. Igualdade entre sexos e valorização da mulher. 4. Redução da mortalidade infantil. 5. Melhoria da saúde das gestantes. 6. Combate à AIDS, a Malária e outras doenças. 7. Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente. 8. Abertura de vagas e disponibilização de trabalho, e como prover a cidade com indicadores sociais e ambientais capazes de dar um norte à visão sustentável municipal e que poderão ter também apoio das instituições em geral, ONG’s e das empresas.

Quanto ao Legislativo, projetos de lei pró-positivos poderão ser implementados nas Câmaras de Vereadores nesta linha de percepção socioambiental responsável. São eles, dentre outros: Criação do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente;Criação das OS – Organizações Sociais; Criação do Programa de PPPs – Parcerias Públicas Privadas Sociais; Leis que cubram a questão da sustentabilidade e dos impactos das mudanças climáticas no município; Adaptação dos editais de compras em geral para prover contratações com reciprocidade socioambiental para a cidade; Prêmio “Balanço Social”, para reconhecimento público das empresas parceiras; Textos legais que garantam obrigatoriedade das empresas com Contrato de Prestação de Serviço Público e de concessões municipais, em cumprir com uma reciprocidade social e ambiental à cidade integrada com as políticas públicas municipais ao longo da execução do período do serviço (ex.: contratos de lixo,transporte urbano, merenda escolar, limpeza urbana e outros serviços); IPTU Verde e outros.

Se estas medidas forem adotadas nestes níveis de execução, não teremos dúvidas que o destino dos municípios será outro. População mais envolvida, empresas compromissadas e instituições em parceria darão um novo quadro da situação social e ambiental, numa moldura exemplar. Ações estas que gerarão um ciclo virtuoso de concepção administrativa e legislativa, com um verdadeiro planejamento estratégico sustentável municipal, que transforma, valoriza e reflete o novo modelo de gestão pública competente.

E aí, com os resultados garantidos, os herdeiros do futuro agradecerão.

*Lívio Giosa: Vice Presidente de Sustentabilidade da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços e Coordenador

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here