Empresas do setor de asseio e conservação conquistaram um importante avanço jurídico que traz mais segurança e previsibilidade para o planejamento empresarial. O TRF-3 deferiu tutela recursal em favor do SEAC-SP, prorrogando o prazo para deliberação sobre a distribuição de lucros referentes ao exercício de 2025 até 30 de abril de 2026.
A decisão flexibiliza a exigência imposta pela Lei nº 15.270/2025, considerada exígua pelo setor, e assegura o respeito às normas societárias e contábeis vigentes. Com isso, as empresas mantêm a isenção do Imposto de Renda sobre os lucros apurados até o exercício de 2025, reduzindo riscos fiscais e fortalecendo a segurança jurídica.
Entre os principais efeitos da decisão estão a prorrogação do prazo para aprovação dos lucros, a preservação do regime de isenção tributária e a criação de um ambiente mais estável para a tomada de decisões estratégicas pelas empresas do segmento.
A medida foi obtida por meio da atuação institucional do SEAC-SP, com suporte jurídico do escritório Telles & Villarinho, reforçando o papel do sindicato na defesa dos interesses das empresas do setor de asseio e conservação.
O SEAC-SP informou que seguirá oferecendo assessoria jurídica e acompanhamento permanente das mudanças legislativas, com o objetivo de apoiar empresas associadas e filiadas na adaptação às normas e no fortalecimento de sua segurança operacional e fiscal.




