O governo federal oficializou nesta quarta-feira (24) o adiamento da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que define diretrizes para a saúde no ambiente de trabalho e que passaria a incluir o tema da saúde mental. O Ministério do Trabalho confirmou que vai manter a medida e lançou uma cartilha com orientações, mas nenhuma empresa que descumprir as regras previstas poderá ser multada em um período de até um ano, ou seja, 25 de maio de 2026. Dias antes na reunião de Diretoria da Cebrasse, o juiz federal Marlos Melek afirmou que acreditava que esse prazo seria adiado.
A norma foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e traz como principal mudança a inclusão dos riscos psicossociais — como estresse, assédio moral e pressão excessiva — no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo é tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, considerando também a saúde mental dos trabalhadores.
Durante uma discussão sobre os impactos da nova norma, o presidente do SEAC/MG, Renato Fortuna, levantou uma dúvida importante: em casos de assédio envolvendo trabalhadores terceirizados, quem é o responsável — a empresa contratante ou a prestadora de serviços? O juiz Marlos Melek esclareceu que, segundo a reforma trabalhista, a responsabilidade é solidária. Isso significa que ambas as empresas podem ser responsabilizadas pela ocorrência, independentemente de quem praticou o ato.
Segundo Melek, o principal desafio na implementação da nova NR-1 será definir, com clareza, quais situações de trabalho podem causar doenças psíquicas. A subjetividade dos diagnósticos e a diversidade das experiências individuais tornam a aplicação da norma mais complexa. Um exemplo são os transtornos como a síndrome de burnout. Ele questiona, por exemplo, se é possível contestar um atestado médico que indique esse tipo de condição. “É algo muito raro. Ficamos restritos ao que o médico declara”, afirmou.
Embora a medicina do trabalho tenha ferramentas e critérios técnicos para ajudar na avaliação desses riscos, nem sempre há consenso sobre os fatores causadores dos transtornos. Ainda assim, especialistas afirmam que é essencial avançar nessa direção, pois os dados mostram um aumento preocupante nos casos de sofrimento mental relacionado ao trabalho.
CRESCE NÚMERO DE QUESTÕES PSICOSSOCIAIS
Segundo relatório da OMS publicado em junho de 2022, cerca de 15% dos adultos em idade produtiva sofrem com algum transtorno mental. Dados recentes da Previdência Social apontam um cenário preocupante no ambiente laboral brasileiro. Os auxílios-doença tiveram aumento de 26% no mesmo período. O impacto financeiro também é significativo: os gastos com benefícios por incapacidade temporária ultrapassam os R$ 34 bilhões ao ano.
Segundo uma advogada trabalhista Raíssa Bruna Máximo, além dos acidentes físicos, os riscos psicossociais ganharão destaque com a inclusão explícita no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Entre os principais fatores de alerta estão o estresse crônico, a carga de trabalho excessiva, o assédio moral, a insegurança no emprego e ambientes de trabalho tóxicos.
A especialista ressalta que esses elementos têm impacto direto na saúde mental dos trabalhadores e, consequentemente, na produtividade das empresas e nos custos públicos com afastamentos. Ela defende uma atuação mais efetiva das organizações na prevenção desses riscos e na promoção de ambientes laborais mais saudáveis.
O QUE MUDA COM A NOVA NR-1?
A NR-1 serve como base para todas as outras normas de segurança e saúde no trabalho. Com a nova versão, as empresas deverão tratar os riscos psicossociais com o mesmo cuidado que já é exigido para riscos físicos, químicos e biológicos.
Na prática, os empregadores deverão:
- Identificar os fatores psicossociais no ambiente de trabalho;
- Avaliar a gravidade e o impacto desses riscos;
- Classificá-los conforme o grau de perigo;
- Adotar medidas de prevenção conforme a prioridade;
- Monitorar os efeitos e controlar os riscos de forma contínua.
Essas medidas deverão estar incluídas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada empresa.
Além de proteger a saúde mental dos trabalhadores, a gestão adequada desses riscos pode evitar afastamentos, reduzir processos judiciais e aumentar a produtividade. Ambientes saudáveis tendem a manter equipes mais motivadas, engajadas e eficientes.
Histórico e evolução
Desde que foi criada, na década de 1970, a NR-1 se preocupava principalmente com a saúde física dos trabalhadores. A questão da saúde mental só começou a ganhar atenção mais recentemente.
Foi apenas em 2019 que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu oficialmente a síndrome de burnout como um problema de saúde relacionado ao trabalho. Em 2022, a OMS classificou o burnout como uma doença ocupacional.
No mesmo ano, a Lei nº 14.457/2022 trouxe novas medidas de proteção à saúde psicológica dos trabalhadores, como:
- Criação de canais para denúncias de assédio e violência;
- Inclusão de ações de prevenção no trabalho da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio);
- Capacitações anuais sobre assédio, violência e diversidade no ambiente corporativo.
Essas mudanças foram incorporadas à NR-1, reforçando a responsabilidade das empresas em lidar com a saúde mental de forma estruturada e preventiva.




