Apadrinhamento Afetivo: o direito ao afeto como política de inclusão

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Com 13.500 advogados inscritos, a OAB Santo Amaro é a maior subseção da cidade de São Paulo e a segunda maior do estado. Em um território com mais de 3 milhões de habitantes, que reúne desde comunidades indígenas e quilombolas até centros empresariais como a região da Berrini, o desafio de garantir os direitos da infância e da juventude é gigantesco. E é exatamente nesse contexto que nasce a atuação da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Santo Amaro no Programa de Apadrinhamento Afetivo.

Coordenado em parceria com a Vara da Infância e Juventude, o Instituto Acrescer, com o apoio da CEBRASSE e outras instituições, o programa vem mobilizando esforços para garantir que crianças em situação de acolhimento institucional possam ter mais do que assistência: que tenham vínculos, afeto e perspectivas. Quem fala sobre essa trajetória é o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Santo Amaro, Dr. Berlini Pinheiro, que conduz com entusiasmo e seriedade uma das mais importantes iniciativas sociais da subseção.

1. Dr. Berlini, qual foi a motivação da OAB Santo Amaro para se engajar no projeto de Apadrinhamento Afetivo?

Há cerca de três anos, procuramos a Vara da Infância e Juventude de Santo Amaro, representada pelo juiz titular, Dr. Alberto Alonso Munhoz. Como o Apadrinhamento Afetivo já está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a própria Vara já contava com uma portaria específica regulamentando esse tipo de ação, entendemos que era hora de somar esforços. A OAB, enquanto entidade da sociedade civil organizada, tem responsabilidade social — e, portanto, o dever de contribuir com uma política pública que já existe na legislação. Essa foi a motivação central: a base legal do ECA e o nosso compromisso com a infância e juventude.

2. Em sua avaliação, qual o papel da OAB — enquanto entidade jurídica — na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças acolhidas?

A convivência familiar e comunitária é um direito assegurado tanto pelo artigo 4º do ECA quanto pelo artigo 227 da Constituição Federal. E chamo atenção para um detalhe: se alguém fizer uma busca por “prioridade absoluta” na Constituição, verá que essa expressão aparece apenas uma vez — justamente nesse artigo, que trata dos direitos da criança e do adolescente. Isso mostra a centralidade do tema. Como entidade jurídica e como organização da sociedade civil, a OAB tem o dever de garantir que esse direito seja efetivamente cumprido.

3. Quais foram os principais desafios enfrentados pela OAB Santo Amaro ao articular o projeto junto aos demais parceiros institucionais, como a Vara da Infância, o Instituto Acrescer e a CEBRASSE?

Felizmente, não enfrentamos dificuldades institucionais. Todos os parceiros a quem recorremos — a CEBRASSE, o Instituto Acrescer, a Defensoria Pública, a Universidade Santo Amaro, entre outros — abraçaram o projeto de forma imediata. Até mesmo instituições privadas, como o Shopping Morumbi, aderiram com entusiasmo, promovendo campanhas importantes. Somos profundamente gratos a todos eles.

4. Muitos ainda associam o apadrinhamento a um gesto assistencialista. Como a Comissão tem trabalhado para transformar essa visão em um compromisso afetivo e cidadão, como prevê o ECA?

Assistencialismo não é irrelevante — ele tem seu valor. Mas é limitado. Fazer uma campanha anual e distribuir brinquedos em um abrigo, por exemplo, é assistência. Já o apadrinhamento afetivo é promoção social. Vai muito além de um ato pontual: é compromisso, presença, vínculo. Não é apenas financeiro — é, sobretudo, afetivo. Trata-se de um cidadão ou cidadã que doa seu tempo, seu cuidado, sua atenção a uma criança ou adolescente que precisa vivenciar o que é uma relação familiar saudável.

5. Em termos legais e institucionais, o que ainda falta para que o Apadrinhamento Afetivo se torne uma política pública consolidada no país?

O Brasil tem excelentes legislações na área da infância e juventude. O ECA é um instrumento avançado, alinhado a tratados internacionais e aos princípios das Nações Unidas. O que falta, sinceramente, é vontade política para tirar essa política do papel. O apadrinhamento afetivo já está previsto no marco legal — o que precisamos é que os governos, em todas as esferas, implementem o que está escrito. Falta estrutura, orçamento e prioridade na prática. Mas o caminho está claro.

6. O senhor poderia destacar algum dado, relato ou situação concreta que, na sua opinião, evidencie o impacto transformador do apadrinhamento afetivo na vida de uma criança ou adolescente?

Temos dados concretos: só na região de Santo Amaro existem 31 Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAs) — os antigos abrigos — que atendem mais de 400 crianças e adolescentes. Hoje, temos cerca de 40 padrinhos e madrinhas atuando, o que é significativo, mas ainda muito aquém do necessário. Essas crianças vivem longe de suas famílias e precisam de vínculos afetivos estáveis. O impacto é imenso — e precisamos expandir. A maioria da população ainda não conhece o Programa Abraço ou sequer ouviu falar de apadrinhamento afetivo. A divulgação é essencial.

7. A atuação da OAB vai além da articulação inicial. Como está sendo feito o acompanhamento jurídico e ético dos padrinhos e madrinhas envolvidos no projeto?

Esse acompanhamento é contínuo. A Dra. Tatiana Diniz, vice-presidente da nossa Comissão, é quem articula todas as frentes — a Vara da Infância, os padrinhos, o Instituto Fazendo História, as instituições de acolhimento. Atuamos para garantir que todo o processo ocorra dentro da legalidade. Isso inclui oferecer suporte jurídico aos padrinhos e às instituições, zelando para que nenhum passo esteja fora da lei. Todos os envolvidos precisam estar alinhados com a legislação — e esse é o papel da OAB.

8. Como o senhor avalia a receptividade da sociedade civil ao projeto até o momento?

A receptividade tem sido muito boa. Quando as pessoas conhecem o programa, elas se sensibilizam. Claro, nem todo mundo tem o perfil para ser padrinho ou madrinha, mas mesmo quem não assume esse papel diretamente pode contribuir de outras formas: ajudando na divulgação, oferecendo apoio institucional, promovendo ações em sua empresa ou comunidade. O apadrinhamento é, acima de tudo, uma doação de tempo e afeto — e isso está ao alcance de muitos.

9. A OAB Santo Amaro é a maior subseção da cidade de São Paulo. Existe a intenção de expandir esse modelo de apadrinhamento para outras regiões ou de estimular a criação de uma política estadual a partir dessa experiência?

Sim, somos a maior subseção da capital, com mais de 13.500 advogados, e a segunda maior do estado. Nossa circunscrição judiciária representa cerca de 43% da cidade de São Paulo, com uma população de quase 3 milhões de habitantes. O território vai do Ibirapuera à divisa com Itanhaém, e reúne uma diversidade enorme: favelas, quilombos, aldeias indígenas e grandes centros urbanos. Apesar do potencial de expansão, nossa capacidade de atuação é limitada — por isso, focamos na nossa região. No entanto, como o apadrinhamento afetivo é respaldado por resoluções do Conselho Nacional de Justiça, todas as Varas da Infância e Juventude do Brasil podem (e devem) adotar esse modelo. Aqui, tem dado certo porque a sociedade civil está organizada e engajada.

10. Por fim, que mensagem o senhor gostaria de deixar para os profissionais do Direito, empresários, educadores e cidadãos comuns que desejam contribuir de forma responsável com a vida de crianças em acolhimento institucional?

A principal mensagem é: divulguem o projeto. Estamos nas redes sociais, temos folders eletrônicos, blogs, perfis no Instagram e no Facebook. Precisamos que mais pessoas conheçam o Programa Abraço. A contribuição responsável não é temporária: é um compromisso de vida. Doar tempo, carinho e presença é oferecer o que uma criança mais precisa: o afeto de uma família. Se ela não pode voltar para sua família de origem, se não for adotada, e permanecer até os 18 anos em acolhimento institucional, que pelo menos possa conhecer o amor e o cuidado por meio do apadrinhamento afetivo. Toda criança merece isso.

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