A Solução de Consulta COSIT nº 146/2025, publicada pela Receita Federal, fixou o entendimento de que valores pagos a diretores, conselheiros e administradores, mesmo a título de ressarcimento de despesas com veículo próprio, devem ser tributados pelo Imposto de Renda e pelas contribuições previdenciárias (INSS).
Essa mudança de interpretação pode gerar impactos diretos na gestão financeira e tributária das empresas do setor de asseio e conservação, exigindo atenção redobrada dos empresários e gestores.
Para orientar o setor sobre os efeitos jurídicos, fiscais e previdenciários dessa medida, o SEAC-SP, em parceria com a Assessoria Jurídica da FEBRAC e com sua Assessoria Jurídica própria, disponibiliza um parecer técnico completo, elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero (Ope Legis Consultoria).
O documento traz uma análise detalhada da legislação e jurisprudência, além de recomendações práticas para prevenir autuações e reforçar a segurança jurídica das empresas.
O parecer na íntegra está disponível no site do SEAC-SP.
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