O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do TST e restabeleceu a exigência de valores certos e determinados nos pedidos das ações trabalhistas, conforme o art. 840, §1º, da CLT.
Essa decisão traz mais previsibilidade e segurança jurídica para as empresas, evitando condenações acima dos valores originalmente indicados e fortalecendo o controle sobre passivos e provisões trabalhistas.
Principais pontos da decisão:
- Obrigatoriedade da indicação de valores certos e determinados na petição inicial;
- Vedação de condenações superiores aos valores pedidos;
- Maior segurança no cálculo de riscos e acordos;
- Valorização da técnica jurídica na elaboração das ações.
A Nota Jurídica completa, elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, está disponível para leitura e download no site do SEAC-SP: www.seac-sp.com.br.
O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica, está à disposição das empresas associadas para orientar sobre a aplicação prática dessa decisão e garantir a adequação das rotinas processuais.




