A partir de maio, entram em vigor as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida, oficializada pela Portaria 1.419 de 2024, do Ministério do Trabalho, determina a inclusão explícita de fatores psicossociais, como estresse, assédio, burnout e violência no ambiente de trabalho, entre os riscos ocupacionais que devem ser mapeados, monitorados e prevenidos por todas as empresas. O SINFAC-SP alerta os associados para que fiquem atentos ao prazo, já que há possibilidade de multa administrativa, entre outros impactos, em caso de descumprimento.
A desobediência às regras também pode gerar reclamações trabalhistas, pedidos de indenização por assédio ou adoecimento ocupacional e até prejuízos que vão além do campo financeiro, alcançando negativamente a reputação da empresa. A atualização da NR-1 possibilitou que questões associadas à saúde mental, antes tratadas de forma indireta, passem a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas que, desde 2025,vêm passando por um período de adaptação às novas regras, em caráter educativo.
Na prática, a nova redação da NR-1 estabelece que os empregadores devem identificar e classificar os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais; planejar e implementar medidas de prevenção e controle; monitorá-los continuamente; manter documentação técnica e registros; e integrar essas ações ao PGR.
O consultor contábil do SINFAC-SP, o contador Marco Antônio Granado, orienta os associados em artigo sobre o tema. “A NR-1 deixa claro que o cuidado com as pessoas não pode ser improvisado nem tratado como tema secundário. Assim, a gestão de riscos passa a ser um processo contínuo, integrado ao planejamento estratégico, à cultura organizacional e aos sistemas de governança”, afirma no texto. Leia aqui.
Para orientar os associados, o SINFAC-SP selecionou materiais com conteúdos explicativos sobre as novas exigências da NR-1:
– E-book “Prevenção de Doenças Psicossociais”, elaborado pela FecomercioSP.




