Ficar fora do Split Payment em 2027 não é motivo para comemorar

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Ficar fora do Split Payment em 2027 não é motivo para comemorar

Decisão entre o Simples tradicional e o regime híbrido deve considerar clientes, créditos de IBS e CBS, competitividade e fluxo de caixa.

O fato de microempresas do Simples Nacional e operações com pessoas físicas ficarem, em regra, fora do Split Payment em 2027 não deve ser interpretado automaticamente como vantagem. A avaliação é de Jorge Segeti, CEO da Segeti Consultoria e vice-presidente do SESCON-SP, que chama atenção para os efeitos comerciais e financeiros da escolha tributária.

O perfil dos clientes faz diferença

Empresas que vendem principalmente para consumidores finais podem ter uma realidade distinta daquelas inseridas em cadeias B2B. Nas relações entre empresas, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS tende a ganhar importância, e fornecedores que não geram os créditos esperados pelos clientes podem perder competitividade.

Por isso, a análise não deve se limitar à permanência no Simples tradicional. A adoção do regime híbrido, com recolhimento de IBS e CBS fora da sistemática convencional do Simples, também pode ser considerada conforme o modelo de negócio e a cadeia em que a empresa atua.

Fluxo de caixa também entra na conta

O Split Payment separa o valor destinado aos tributos no momento da liquidação da operação. Essa mudança pode afetar o capital de giro de empresas acostumadas a receber o valor integral da venda e recolher os impostos posteriormente. Além da carga tributária, as simulações precisam considerar quanto entra no caixa, quando o recurso entra e quanto permanece disponível para a operação.

A decisão deve levar em conta o perfil dos clientes, a participação das operações B2B na receita, a necessidade de créditos de IBS e CBS, o impacto sobre a margem e os efeitos financeiros ao longo da transição da Reforma Tributária, prevista até 2033.

Leia também na Revista InfraFMEdição 251 — acesse diretamente a página 45

Fonte: Jorge Segeti no LinkedIn

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