CEBRASSE DISCUTE FUTURAS REGRAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

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Cebrasse News
15 de Maio de 2017

CEBRASSE DISCUTE FUTURAS REGRAS
PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Presidente da entidade defende instituição de pequenos
financiadores para negócios desse porte

Por Lúcia Tavares e Carla Passos

Em Brasília na última quarta-feira (10), o presidente da Cebrasse, João Diniz, participou de reunião na Federação Nacional de Serviços Contábeis – Fenacon que tratou do novo Simples Nacional, regime diferenciado de tributação voltado às micro e pequenas empresas.

O empresário salientou que “o projeto em início de discussão na Câmara contempla a nova modalidade de Empresas Simples de Crédito – ESC, que foi objeto de veto presidencial na última versão, mas que agora está sendo negociado entre o Sebrae e o Banco Central, com boas possibilidades de aprovação”.  A inovação abre espaço no mercado para pequenas empresas de financiamento que supram necessidades de recursos sentidas por micro e pequenos negócios ressentidos pela insuficiência de linhas de crédito junto a bancos.

De acordo com Diniz, a instituição das ESC “é uma boa oportunidade para negócios pequenos terem suas necessidades financeiras atendidas de forma regrada, algo imprescindível à tranquilidade do empreendedor e, consequentemente, um fator de estímulo à saúde de muitas e muitas empresas”.

Dados apontam que desde 2007, quando instituído o regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições, 12 milhões de empreendimentos de pequeno tamanho compõem média de 97% das pessoas jurídicas do mercado nacional. 

A atualização do Simples se dará pelo Projeto de Lei Complementar  341/2017 do deputado Jorginho Melo (PR/SC), presidente do bloco parlamentar de apoio às micro e pequenas empresas – que conta com ativa participação dos deputados Laércio Oliveira (SD/SE) e Otávio Leite (PSDB/RJ), também presentes ao encontro no qual a Fecomercio/RS apresentou propostas.

“Em seus dez anos de existência – destacou o deputado Laércio – o Simples tem sido fator estimulante à formalização de empresas e geração de empregos, podendo ser concebido como relevante fator de estímulo empresarial e geração de emprego e renda”.

Nesse tempo, micro e pequenas empresas abriram 10,7 milhões de vagas, enquanto as médias e grandes ofertaram pouco mais de um milhão. De acordo com Laércio, toda e qualquer medida oficial relacionada ao sistema deve necessariamente focar a segurança e a expansão desse forte segmento empresarial. 

“Considerando a lei do Simples Nacional como uma lei viva, é permanente o desafio de atualizar e aperfeiçoar – um processo em que a participação de instituições como a Cebrasse, Fenacon e Fecomercio/RS será de grande utilidade para encontrarmos melhores caminhos para que seja sábia e justa", declarou o deputado Otavio Leite (à esquerda, na foto).

Lucas Schifino, da Fecomercio, apresentou propostas de reduções redução nos depósitos recursais na JT e em valores pagos ao Ecad; alíquota de ICMS-ST e restituição do ICMS pago a mais em ST; correção automática das tabelas e alteração das tabelas.

 


APLICABILIDADE DAS LEIS DA TERCEIRIZAÇÃO,
TRABALHO TEMPORÁRIO E REFORMA TRABALHISTA:
A CARA NOVA DO PAÍS

Por Lúcia Tavares

Na capital paulista, ao abrir na terça-feira (9) para público de aproximadamente 250 empresários o seminário ”Lei 13.429/2017 (Trabalho Temporário e Terceirização) e a Reforma Trabalhista”, o presidente do Sindeprestem e da Fenaserhtt Vander Morales citou a vigência da regulamentação da terceirização como um “novo rumo às relações trabalhistas, graças aos esforços de um time empenhado e competente que não mediu esforços pelo bem do setor”.

Mas falta ainda a conclusão da Reforma Trabalhista, já aprovada pela Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado – de onde Morales tem expectativas de a matéria não sofrer mudanças, porque muitos empresários já foram vitimados por decisões arbitrárias da Justiça do Trabalho, inclusive levando empresas a encerrar atividades. Para ele, a reforma trará segurança jurídica aos que temem empreender diante de um Judiciário “tendencioso”.

 “Uma nova cara para as relações de trabalho” é o que Vander Morales preconiza com a vigência da reforma trabalhista. Essa nova face do país começou a se desenhar quando do impeachment de Dilma, prosseguindo com reformas propostas pelo presidente Michel Temer para dar às empresas um modelo de gestão seguro e moderno – “que, por si só, não criará empregos, mas trará cenários com possibilidades de preservação e de incremento ao mercado formal”, ressaltou.

Questões da reforma trabalhista inerentes ao PL 13.429/17 na regulamentação da terceirização, por se complementarem na abrangência dos dois temas, foram citadas pelo consultor político do Sindeprestem, Gaudêncio Torquato – que fez retrospectiva dos longos anos de esforços d entidade para o alcance das duas medidas. Foram inúmeras idas e vindas a Brasília para atuar no convencimento de autoridades quanto à relevância dos projetos na retomada dos níveis de  empregabilidade no país.

 “Com o tempo, abrimos espaços aqui e ali, até angariarmos simpatias, mas só avançamos mesmo com o Temer, que na já Constituinte de 1988 foi o primeiro parlamentar a favorável à terceirização; e é da vontade dele, como presidente da República, ver a reforma aprovada no Senado”, garantiu  Torquato – jornalista  pioneiro do Marketing Político e da Comunicação Organizacional , professor titular da Universidade de São Paulo e livre-docente e doutor em Comunicação.

“O momento é complicado, e o Brasil precisa de reformas. É subir a montanha ou descer o despenhadeiro. A reforma trabalhista é importante para descontrair o mercado, permitir fortalecimento dos acordos coletivos com diálogos mais estreitos entre patrões e empregados”, conclui Torquato, que há mais de três décadas é consultor político de Michel Temer.

Inúmeras iniciativas do Sindeprestem, “que tem muito a comemorar com a atual regulamentação do trabalho temporário e a da terceirização” foram também relembradas por Ermínio Lima Neto, assessor da Cebrasse para Assuntos Legislativos em Brasília. Ele  pontuou incontáveis reuniões e eventos ocorridos inclusive na  sede do Sindeprestem visando à  aprovação do PL 4.330/2004 do então deputado Sandro Mabel (PMDB/GO),  para dar marco à terceirização. “Agora conseguimos a nossa lei, somos empresários com atividade legalmente regulamentada em nosso grande potencial de geração de emprego”, salientou


SEGURANÇA JURÍDICA E GESTÃO DE RH
SE ENTRELAÇAM NO AMBIENTE DAS EMPRESAS,
AFIRMA EDUARDO PASTORE

A busca de segurança jurídica por parte das empresas que intermedeiam a atuação de trabalhadores temporários e também daquelas que contratam essa modalidade de emprego deu o tom da apresentação de Eduardo Pastore para plateia em sua maioria composta por empresários,  advogados e profissionais qualificados na atividade de Recursos Humanos.

Advogado especialista em Relações de Trabalho no intrincado universo do Direito Trabalhista, Eduardo Pastore apontou contradições e complementações entre a  lei  6.019/74  (de procedimentos das empresas ofertantes e contratantes da mão de obra temporária) e a lei 13.429/17. E sobremaneira alertou para o fato de “na Justiça do Trabalho, esse conforto legal não se estabelece única e exclusivamente pela lei que serve e executa, porque parte dos problemas trabalhistas nas empresas não é de ordem jurídica, é de  gestão de pessoas”.

De acordo com ele, leis claras e objetivas favorecem a segurança jurídica, mas é dos de RH a gestão de colaboradores. Enquanto advogados cuidam da segurança interna na redução de passivos trabalhistas, são relevantes as ações das empresas e de departamentos de Recursos Humanos para a saúde dos relacionamentos, que resulta sempre na boa produtividade da empresa
O encontro teve momentos de descontração, especialmente quando Pastore, em tom de brincadeira, disse que “o RH deveria no final do mês um bônus pelo que evita de problemas com empregados”.


CONTEÚDOS QUE O SINDEPRESTEM DISPONIBILIZA PARA DOWNLOADS

APRESENTAÇÃO DO ADVOGADO EDUARDO PASTORE – ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI  6.019/74 



CLIQUE AQUI PARA ACESSAR

EM BREVE, A CARTILHA SERÁ IMPRESSA PARA AMPLA DISTRIBUIÇÃO

 

2 de Maio de 2017

REFORMA TRABALHISTA NÃO É UM PROJETO DE LEI, MAS UM AMPLO MOVIMENTO POR MUDANÇA DE CULTURA E CONCEITOS

Mudanças inspiram-se mais nos excessos da Justiça do Trabalho, do que na necessidade de alterar a CLT

O momento não é apenas de discutir o conteúdo da reforma trabalhista, mas principalmente de concentrar esforços em sua aprovação e aperfeiçoamento no Senado e na sanção pelo Presidente. No momento, o Projeto de Lei aprovado na Câmara já recebeu dezenas de emendas de senadores e tudo indica que a tramitação será intensamente discutida.

Mesmo que o PL aprovado na Câmara seja confirmado, revertido ou alterado no Senado, o movimento pela reforma deverá prosseguir, pois, mais que normas frias de lei, propõe mudanças de conceitos, de culturas, de forma de julgar, de doutrina e jurisprudência. Propõe a liberação da atividade empreendedora sem prejuízos aos trabalhadores.

As normas do PL dizem isso, a maioria não é para mudar a CLT, mas para conter as interpretações equivocadas, inventivas, abusivas, da Justiça do Trabalho.  Não haveria reforma não fosse a evolução da JT nos últimos anos.

Aliás, também não haveria a lei prevendo a terceirização, pois desnecessária se o TST não tivesse tirado a Súmula 331 da cartola, usurpando prerrogativa do Congresso. As relações de trabalho estão mais que regradas no Brasil, muito mais que nos demais países, e o que falta são interpretações inteligentes, adequadas às necessidades econômicas e sociais, de toda a sociedade e do país. Continue lendo

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite a demissão por justa causa do empregado contratado com carteira assinada que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.

A proposta define esse prazo para caracterizar o abandono de emprego, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). A lei também estabelece justa causa para demissão por indisciplina, improbidade e condenação criminal.

Jurisprudência – Atualmente, a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono. A jurisprudência trabalhista tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece os 30 dias.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 4001/12, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto inicial previa a demissão por justa causa, mas sem incluir o prazo no item de abandono de emprego.

Conforme o texto, o empregador deverá encaminhar notificação ao empregado, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, da demissão por justa causa por abandono de emprego. O texto original previa que a notificação fosse enviada, o que poderia dificultar encontrar o emprego e efetivar a demissão. Morais retirou da proposta a possibilidade de publicar em edital a decisão da demissão, caso o empregado não seja encontrado em seu endereço. “O texto atual da CLT diz apenas que o abandono de emprego constitui justa causa, mas não diz depois de quanto tempo isso se dará”, explica.

Segurança nacional – O substitutivo também retirou a dispensa por justa causa de empregado por praticar atos contra a segurança nacional. Segundo Morais, o item foi incluído na época do regime militar e não foi corroborado pela Constituição.

Tramitação – De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

08/05/2017

 



LEI DA TERCEIRIZAÇÃO FORTALECE O SETOR PRODUTIVO NACIONAL

Por Edgar Segato Neto

Não é mentira, apesar de ter sido publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril. Finalmente a tão sonhada regulamentação da terceirização veio com a sanção da Lei n.º 13.429/2017. 

Sobre a falta de regulamentação… O resultado desse cenário são pilhas de processos trabalhistas.

A regulamentação da terceirização trará mais competitividade ao país e um marco regulatório que dá proteção ao trabalhador e ao empregador, e segurança jurídica nas relações de emprego. Pois, o trabalhador terceirizado segue tendo todas as garantias de seus direitos, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, como os demais trabalhadores: carteira assinada, salário básico estabelecido em convenção coletiva da categoria, FGTS e 13º salário. 

Outro ponto importante, que a Lei estabeleceu, foi o tratamento especial dispensado ao trabalhador terceirizado, como a responsabilidade subsidiária da contratante que trará maior segurança jurídica. Portanto, o trabalhador terá dupla garantia dos seus direitos.

Além disso, houve a possibilidade da extensão dos benefícios disponíveis pela contratante a seus empregados, para os trabalhadores terceirizados, como, os cuidados com a segurança, saúde e insalubridade; atendimento médico, ajuda alimentação e de transporte.

Portanto, não há retirada dos direitos dos trabalhadores, inclusive, porque a lei não modifica a Consolidação das Leis do Trabalho.

Com a terceirização regulamentada, serão eliminados do mercado os empresários sem credibilidade que são contratados e posteriormente deixam de adimplir com suas obrigações trabalhistas, prejudicando sobremaneira os trabalhadores. Dessa forma, regularizar a terceirização é fortalecer a economia e garantir uma sociedade mais justa e igualitária. Continue lendo no Clipping de  11/05

 

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