15 de Maio de 2017 | ||||||||||||||
CEBRASSE DISCUTE FUTURAS REGRAS |
Por Lúcia Tavares e Carla Passos |
Em Brasília na última quarta-feira (10), o presidente da Cebrasse, João Diniz, participou de reunião na Federação Nacional de Serviços Contábeis – Fenacon que tratou do novo Simples Nacional, regime diferenciado de tributação voltado às micro e pequenas empresas. O empresário salientou que “o projeto em início de discussão na Câmara contempla a nova modalidade de Empresas Simples de Crédito – ESC, que foi objeto de veto presidencial na última versão, mas que agora está sendo negociado entre o Sebrae e o Banco Central, com boas possibilidades de aprovação”. A inovação abre espaço no mercado para pequenas empresas de financiamento que supram necessidades de recursos sentidas por micro e pequenos negócios ressentidos pela insuficiência de linhas de crédito junto a bancos. De acordo com Diniz, a instituição das ESC “é uma boa oportunidade para negócios pequenos terem suas necessidades financeiras atendidas de forma regrada, algo imprescindível à tranquilidade do empreendedor e, consequentemente, um fator de estímulo à saúde de muitas e muitas empresas”. Dados apontam que desde 2007, quando instituído o regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições, 12 milhões de empreendimentos de pequeno tamanho compõem média de 97% das pessoas jurídicas do mercado nacional. A atualização do Simples se dará pelo Projeto de Lei Complementar 341/2017 do deputado Jorginho Melo (PR/SC), presidente do bloco parlamentar de apoio às micro e pequenas empresas – que conta com ativa participação dos deputados Laércio Oliveira (SD/SE) e Otávio Leite (PSDB/RJ), também presentes ao encontro no qual a Fecomercio/RS apresentou propostas. “Em seus dez anos de existência – destacou o deputado Laércio – o Simples tem sido fator estimulante à formalização de empresas e geração de empregos, podendo ser concebido como relevante fator de estímulo empresarial e geração de emprego e renda”. Nesse tempo, micro e pequenas empresas abriram 10,7 milhões de vagas, enquanto as médias e grandes ofertaram pouco mais de um milhão. De acordo com Laércio, toda e qualquer medida oficial relacionada ao sistema deve necessariamente focar a segurança e a expansão desse forte segmento empresarial. “Considerando a lei do Simples Nacional como uma lei viva, é permanente o desafio de atualizar e aperfeiçoar – um processo em que a participação de instituições como a Cebrasse, Fenacon e Fecomercio/RS será de grande utilidade para encontrarmos melhores caminhos para que seja sábia e justa", declarou o deputado Otavio Leite (à esquerda, na foto). Lucas Schifino, da Fecomercio, apresentou propostas de reduções redução nos depósitos recursais na JT e em valores pagos ao Ecad; alíquota de ICMS-ST e restituição do ICMS pago a mais em ST; correção automática das tabelas e alteração das tabelas. |
APLICABILIDADE DAS LEIS DA TERCEIRIZAÇÃO,
TRABALHO TEMPORÁRIO E REFORMA TRABALHISTA:
A CARA NOVA DO PAÍS
Por Lúcia Tavares |
Na capital paulista, ao abrir na terça-feira (9) para público de aproximadamente 250 empresários o seminário ”Lei 13.429/2017 (Trabalho Temporário e Terceirização) e a Reforma Trabalhista”, o presidente do Sindeprestem e da Fenaserhtt Vander Morales citou a vigência da regulamentação da terceirização como um “novo rumo às relações trabalhistas, graças aos esforços de um time empenhado e competente que não mediu esforços pelo bem do setor”. Mas falta ainda a conclusão da Reforma Trabalhista, já aprovada pela Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado – de onde Morales tem expectativas de a matéria não sofrer mudanças, porque muitos empresários já foram vitimados por decisões arbitrárias da Justiça do Trabalho, inclusive levando empresas a encerrar atividades. Para ele, a reforma trará segurança jurídica aos que temem empreender diante de um Judiciário “tendencioso”. “Uma nova cara para as relações de trabalho” é o que Vander Morales preconiza com a vigência da reforma trabalhista. Essa nova face do país começou a se desenhar quando do impeachment de Dilma, prosseguindo com reformas propostas pelo presidente Michel Temer para dar às empresas um modelo de gestão seguro e moderno – “que, por si só, não criará empregos, mas trará cenários com possibilidades de preservação e de incremento ao mercado formal”, ressaltou. |
Questões da reforma trabalhista inerentes ao PL 13.429/17 na regulamentação da terceirização, por se complementarem na abrangência dos dois temas, foram citadas pelo consultor político do Sindeprestem, Gaudêncio Torquato – que fez retrospectiva dos longos anos de esforços d entidade para o alcance das duas medidas. Foram inúmeras idas e vindas a Brasília para atuar no convencimento de autoridades quanto à relevância dos projetos na retomada dos níveis de empregabilidade no país. “Com o tempo, abrimos espaços aqui e ali, até angariarmos simpatias, mas só avançamos mesmo com o Temer, que na já Constituinte de 1988 foi o primeiro parlamentar a favorável à terceirização; e é da vontade dele, como presidente da República, ver a reforma aprovada no Senado”, garantiu Torquato – jornalista pioneiro do Marketing Político e da Comunicação Organizacional , professor titular da Universidade de São Paulo e livre-docente e doutor em Comunicação. “O momento é complicado, e o Brasil precisa de reformas. É subir a montanha ou descer o despenhadeiro. A reforma trabalhista é importante para descontrair o mercado, permitir fortalecimento dos acordos coletivos com diálogos mais estreitos entre patrões e empregados”, conclui Torquato, que há mais de três décadas é consultor político de Michel Temer. Inúmeras iniciativas do Sindeprestem, “que tem muito a comemorar com a atual regulamentação do trabalho temporário e a da terceirização” foram também relembradas por Ermínio Lima Neto, assessor da Cebrasse para Assuntos Legislativos em Brasília. Ele pontuou incontáveis reuniões e eventos ocorridos inclusive na sede do Sindeprestem visando à aprovação do PL 4.330/2004 do então deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), para dar marco à terceirização. “Agora conseguimos a nossa lei, somos empresários com atividade legalmente regulamentada em nosso grande potencial de geração de emprego”, salientou |
SEGURANÇA JURÍDICA E GESTÃO DE RH
SE ENTRELAÇAM NO AMBIENTE DAS EMPRESAS,
AFIRMA EDUARDO PASTORE
A busca de segurança jurídica por parte das empresas que intermedeiam a atuação de trabalhadores temporários e também daquelas que contratam essa modalidade de emprego deu o tom da apresentação de Eduardo Pastore para plateia em sua maioria composta por empresários, advogados e profissionais qualificados na atividade de Recursos Humanos. Advogado especialista em Relações de Trabalho no intrincado universo do Direito Trabalhista, Eduardo Pastore apontou contradições e complementações entre a lei 6.019/74 (de procedimentos das empresas ofertantes e contratantes da mão de obra temporária) e a lei 13.429/17. E sobremaneira alertou para o fato de “na Justiça do Trabalho, esse conforto legal não se estabelece única e exclusivamente pela lei que serve e executa, porque parte dos problemas trabalhistas nas empresas não é de ordem jurídica, é de gestão de pessoas”. De acordo com ele, leis claras e objetivas favorecem a segurança jurídica, mas é dos de RH a gestão de colaboradores. Enquanto advogados cuidam da segurança interna na redução de passivos trabalhistas, são relevantes as ações das empresas e de departamentos de Recursos Humanos para a saúde dos relacionamentos, que resulta sempre na boa produtividade da empresa CONTEÚDOS QUE O SINDEPRESTEM DISPONIBILIZA PARA DOWNLOADS
APRESENTAÇÃO DO ADVOGADO EDUARDO PASTORE – ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI 6.019/74 EM BREVE, A CARTILHA SERÁ IMPRESSA PARA AMPLA DISTRIBUIÇÃO |
2 de Maio de 2017 REFORMA TRABALHISTA NÃO É UM PROJETO DE LEI, MAS UM AMPLO MOVIMENTO POR MUDANÇA DE CULTURA E CONCEITOSMudanças inspiram-se mais nos excessos da Justiça do Trabalho, do que na necessidade de alterar a CLT O momento não é apenas de discutir o conteúdo da reforma trabalhista, mas principalmente de concentrar esforços em sua aprovação e aperfeiçoamento no Senado e na sanção pelo Presidente. No momento, o Projeto de Lei aprovado na Câmara já recebeu dezenas de emendas de senadores e tudo indica que a tramitação será intensamente discutida. Mesmo que o PL aprovado na Câmara seja confirmado, revertido ou alterado no Senado, o movimento pela reforma deverá prosseguir, pois, mais que normas frias de lei, propõe mudanças de conceitos, de culturas, de forma de julgar, de doutrina e jurisprudência. Propõe a liberação da atividade empreendedora sem prejuízos aos trabalhadores. As normas do PL dizem isso, a maioria não é para mudar a CLT, mas para conter as interpretações equivocadas, inventivas, abusivas, da Justiça do Trabalho. Não haveria reforma não fosse a evolução da JT nos últimos anos. Aliás, também não haveria a lei prevendo a terceirização, pois desnecessária se o TST não tivesse tirado a Súmula 331 da cartola, usurpando prerrogativa do Congresso. As relações de trabalho estão mais que regradas no Brasil, muito mais que nos demais países, e o que falta são interpretações inteligentes, adequadas às necessidades econômicas e sociais, de toda a sociedade e do país. Continue lendo |
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite a demissão por justa causa do empregado contratado com carteira assinada que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. A proposta define esse prazo para caracterizar o abandono de emprego, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). A lei também estabelece justa causa para demissão por indisciplina, improbidade e condenação criminal. Jurisprudência – Atualmente, a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono. A jurisprudência trabalhista tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece os 30 dias. Conforme o texto, o empregador deverá encaminhar notificação ao empregado, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, da demissão por justa causa por abandono de emprego. O texto original previa que a notificação fosse enviada, o que poderia dificultar encontrar o emprego e efetivar a demissão. Morais retirou da proposta a possibilidade de publicar em edital a decisão da demissão, caso o empregado não seja encontrado em seu endereço. “O texto atual da CLT diz apenas que o abandono de emprego constitui justa causa, mas não diz depois de quanto tempo isso se dará”, explica. Segurança nacional – O substitutivo também retirou a dispensa por justa causa de empregado por praticar atos contra a segurança nacional. Segundo Morais, o item foi incluído na época do regime militar e não foi corroborado pela Constituição. Tramitação – De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 08/05/2017 |
LEI DA TERCEIRIZAÇÃO FORTALECE O SETOR PRODUTIVO NACIONALPor Edgar Segato Neto Não é mentira, apesar de ter sido publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril. Finalmente a tão sonhada regulamentação da terceirização veio com a sanção da Lei n.º 13.429/2017. Sobre a falta de regulamentação… O resultado desse cenário são pilhas de processos trabalhistas. A regulamentação da terceirização trará mais competitividade ao país e um marco regulatório que dá proteção ao trabalhador e ao empregador, e segurança jurídica nas relações de emprego. Pois, o trabalhador terceirizado segue tendo todas as garantias de seus direitos, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, como os demais trabalhadores: carteira assinada, salário básico estabelecido em convenção coletiva da categoria, FGTS e 13º salário. Outro ponto importante, que a Lei estabeleceu, foi o tratamento especial dispensado ao trabalhador terceirizado, como a responsabilidade subsidiária da contratante que trará maior segurança jurídica. Portanto, o trabalhador terá dupla garantia dos seus direitos. Além disso, houve a possibilidade da extensão dos benefícios disponíveis pela contratante a seus empregados, para os trabalhadores terceirizados, como, os cuidados com a segurança, saúde e insalubridade; atendimento médico, ajuda alimentação e de transporte. Portanto, não há retirada dos direitos dos trabalhadores, inclusive, porque a lei não modifica a Consolidação das Leis do Trabalho. Com a terceirização regulamentada, serão eliminados do mercado os empresários sem credibilidade que são contratados e posteriormente deixam de adimplir com suas obrigações trabalhistas, prejudicando sobremaneira os trabalhadores. Dessa forma, regularizar a terceirização é fortalecer a economia e garantir uma sociedade mais justa e igualitária. Continue lendo no Clipping de 11/05 |
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Lúcia Tavares – Assessoria de Comunicação CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE |