CebrasseNews – EDIÇÃO ESPECIAL – REFORMA TRABALHISTA

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Cebrasse News
5 de Fevereiro de 2018

EDIÇÃO ESPECIAL – REFORMA TRABALHISTA

NAS RELAÇÕES DE TRABALHO,
O DESEMPENHO DOS SERVIÇOS NA VIGÊNCIA DO
NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

Entidades atentas aos Artigos 611-A e 611B, que versam
sobre o que a Reforma Trabalhista permite ou proíbe

Por Lúcia Tavares

O presidente da Cebrasse, João Diniz,  usa com frequência a  palavra “modernidade” quando a conversa é sobre transformações que a Reforma Trabalhista propicia ao mercado e à Economia no País, após 75 anos de amarras ao empreendedorismo impostas pela antiga CLT.

O ano de 2018 se inicia com  várias entidades empresariais associadas à Cebrasse já instituindo ou ainda tratando junto a entidades de suas respectivas categorias laborais os acordos para as Convenções Coletivas  cujas deliberações passam a ser as regras máximas nas relações entre essas partes que movem a roda do mercado de trabalho.

“Temos um  ambiente mais oxigenado nas tratativas, e a flexibilização ofertada pela Reforma  abre caminhos e possibilidades tangíveis no alcance de  climas mais cordatos e positivos, com menos das costumeiras radicalizações”, avalia, ao relevar as necessidades do país nesse momento de crise na empregabilidade e na capacidade produtiva de todos os setores.

De acordo João Diniz, a Cebrasse teve bom desempenho nessa conquista que leva o Brasil a dar os primeiro passos na paridade com a forma de países desenvolvidos lidarem com questões legais entre quem emprega e quem  trabalha.

Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas com eficácia liberatória de parcelas especificadas. Homologações recisórias continuam na sede da entidade laboral


SEAC-SP enviou sua Pauta Empresarial a laborais,
e teve 90% de retorno positivo, informa a advogada Andréa Lima

Ao falar à CebrasseNews sobre as primeiras deliberações conjuntas entre empresas e trabalhadores após a instituição da prevalência do negociado sobre o legislado nas relações entre as partes, a advogada Andréa Lima, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo -SEAC/SP, afirmou que “o cenário de 2018 traz ao Brasil o DNA de Primeiro Mundo, como em muitos países no topo do desenvolvimento, ao possibilitar novas experiências nas formas de trabalho anuídas pelas parte. O importante é sempre obedecer o que pode e o que não pode ser negociado, com previsão nos artigos 611-A e 611-B trazidos na  lei 13.467/2017.

Os sindicatos patronal e laborais (24 deles) firmaram negociações coletivas de trabalho das principais cláusulas – como aumento salarial, benefícios conquistados pela categoria, garantindo data base em 1° de janeiro. As rodadas de negociações  entre as entidades tiveram início em novembro último, e acordaram vários pontos divulgados em “Comunicado Conjunto” assinado entre os presidentes do Sindicato patronal e da Federação laboral, Rui Monteiro e José Roberto Santiago Gomes. O documento está disponível nos sites das entidades; e sua  íntegra será  inserida, registrada e publicada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho o mais breve possível.

Andréa ressaltou nova cláusula negociada, que prevê a Quitação Anual das Verbas Trabalhistas, ou seja,as empresas terão direito, caso haja  interesse, de firmar Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas perante a entidade sindical laboral, na vigência ou não do contrato de emprego, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas”.

Outro ponto destacado: as empresas também deliberaram em assembleia patronal que as homologações das rescisões contratuais  permanecerão previstas nas  CCTs , ou seja, continuarão a  ser efetuadas nas entidades sindicais profissionais, mesmo tendo sido permitida pela Reforma Trabalhista a não obrigatoriedade  de homologação  do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, junto ao sindicato da categoria.

Pautas Patronal e Empresarial – A advogada salientou que, com a Reforma Trabalhista, o SEAC-SP conseguiu pela primeira vez em mais de 50 anos de atuação encaminhar sua  Pauta  Empresarial de reivindicações devidamente aprovada pela Assembleia Patronal para os  24 sindicatos de categorias laborais espalhadas pelo estado, e que  anualmente negociam  com  entidade patronal, já tendo obtido  respostas positivas de 90% deles.

 “A entidade patronal, sempre se preocupou muito com o bem-estar dos trabalhadores das empresas por ela representadas, e isso não mudou depois da Reforma Trabalhista. Ao contrário, permanecemos com o mesmo comprometimento com a segurança e a tranquilidade de todos”, concluiu.

Convenções Coletivas irão até Maio para várias atividades.
Em 8 de fevereiro, será a de Promoção&Merchandising


Joelma Dantas afirma que negociações com segmento de Portaria/Acesso trouxeram reajuste salarial de 2,5% e de 2% nos benefícios, e alteraram cláusulas da Convenção Coletiva, adequando-as à nova legislação. E que as negociações do Sindeprestem com os laborais são avanços na geração de emprego e renda

Dos vários segmento da prestação de serviços associados ao Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário – Sindeprestem  (Portaria, Promoção e Merchanding, Leitura de Medidores, Logística, a CCT chamada Geral, e também Bombeiros Civis), até o momento as negociações para alterações nas relações de trabalho oportunizadas pela Reforma Trabalhista foram iniciadas somente com representantes de trabalhadores na função de porteiro/controladore de acesso.

Foi em 13 de dezembro a Assembleia para outorgar poderes para a  diretoria do sindicato negociar a Convenção Coletiva entre empregadores e o sindicato laboral, com as entidades iniciando a elaboração conjunta de várias redações para moldar pontos do Acordo Coletivo à nova lei.

Joelma de Matos Dantas, Gerente Jurídica do Sindeprestem, explicou que o primeiro passo do Sindeprestem foi ouvir  toda sua base à qual havia encaminhado Circular com sugestões, e solicitando das empresas propostas que foram compiladas e apresentandas na referida Assembleia.  O segundo passo foi  apresentar e discutir esse trabalho com as associadas, criando-se a Pauta Patronal  encaminhada  à entidade representativa dos trabalhadores da categoria, que também há havia finalizado a sua Pauta Laboral.

Ambas as pautas foram confrontadas em  mesas com várias rodadas de análises e discussões  até a finalização na Negociação Coletiva, quando os dois sindicatos fizeram as concessões possíveis. A gerente Jurídica explicou que “o resultado foi muito positivo ao trazer ganhos aos trabalhadores e às empresas, tendo-se chegado ao reajuste salarial de 2,5%  e de 2% nos benefícios,   além de alterações em várias cláusulas da Convenção Coletiva, adequando-a à nova legislação”.

Do cadastro do Sindeprestem constam  em torno de cinco mil empresas entre sindicalizadas e associadas. A próxima Convenção Coletiva será da atividade de Promoção e Merchandising, programada para a quinta-feira de 8 de fevereiro. A seguir, será a vez das empresas de Leitura e Medicação, com data-base em abril; e em maio, as atividades de Logística, Poupatemp e Geral, com datas-base do mês.

“Nossa proposta e nosso objetivo são seguir as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, modernizando cláusulas em todas as Convenções”, observou Joelma, que vê “a experiência das negociações com as entidades dos trabalhadores nesse primeiro ano da vigência da Reforma Trabalhista já apontando  para a superação de problemas antes decorrentes do obsoletismo de cláusulas que vigoravam na CLT”.

Avanços – Será em breve a divulgação pelo Sindeprestem das inovações propostas para a Convenção  Coletiva do segmento de Portaria – a ser assinada pelos presidentes dos sindicatos patronal e laboral logo que concluida a redação final do documento. O texto será lançado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, pelo qual as partes envolvidas conhecerão os avanços obtidos.

Dessas medidas, Joelma Dantas antecipou à CebrasseNews que a categoria profissional terá mudanças e atualizações na jornada de trabalho, e que haverá também cláusulas específicas para várias outras atividades. Para a advogada, “uma modernidade entre as relações Capital e Trabalho que acontece em razão da Reforma Trabalhista, e um efetivo avanço na geração de receita e de emprego no País”.

 

Negociações “pesadas” e mudanças no que era “imexível”


“As empresas podem incluir também o desconto de 1% do salário normativo para o segundo, o terceiro e o quarto dependentes do trabalhador – são portanto mais 3% que somados aos 5% do vigilante e da esposa resultarão no total de 8% de desconto sobre o salário normativo”, diz Felipe Villarinho, advogado da entidade

Regulamentada e fiscalizada pela Polícia Federal, no estado de São Paulo a vigilância privada é atividade de aproximadamente 480 empresas. Cerca de 170 delas se associam ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo – Sesvesp, e compõem a maioria do contingente do segmento, empregando mais de 100 mil vigilantes  no estado – todos representados por 23 sindicatos e por uma federação laborais que participaram das reuniões de negociações para a Convenção Coletiva de 2108 com o Sesvesp, com vigência a partir do primeiro dia do ano.

O advogado Felipe Villarinho, Coordenador do Departamento Jurídico do Sesvesp, destacou à CebrasseNews que a Convenção foi “um caso peculiar” em razão da Reforma Trabalhista. “Realizamos várias reuniões e, por Assembleia, constituiu-se uma comissão de empresários e advogados que atuariam no caso, porque nos seria ímpar a oportunidade de dar passos rumo à modernização do trabalho, já que a todo ano a questão mais forte vinha sendo o índice de reajuste, e decidíamos pequenas coisas aqui e outra ali, mas nada substancial”, detalhou.

Esclareceu que o índice de reajuste salarial aprovado para os vigilantes foi de 2,80% linear – levando o valor mensal do salário a R$ 1.486,90 –  a que se somam 30% por Adicional de Periculosidade, Vale Refeição de R$ 22,62 ao dia; Seguro de Vida, Assistência Médica e Vale Transporte, além da permissão expressa para a utilização da jornada de trabalho de 12×36 horas na categoria. Outro benefício com que  esses trabalhadores contam é o Programa de Participação nos Resultados, se atenderem todos os requisitos de assiduidade, pontualidade e outros. A título dessa Participação, as empresas lhes pagam até 25% sobre o piso salarial, no mês de Julho”. 

Villarinho afirmou ainda que, com a oportunidade da promoção de mudanças e inovações na relação com os empregados durante as inúmeras agendas de negociações com os 23 sindicatos e com a Federação que os representam, “a negociação entre patrões e trabalhadores da atividade de Vigilância foi “muito pesada e desgastante, mas conseguimos muitas coisas antes imexíveis” – como no convênio médico que as empresas eram obrigadas a oferecer ao vigilante e a toda sua família com desconto único de 5%, independentemente de o benefício ser  apenas para ele ou para quantos dependentes tivesse”.

A novidade é que na Convenção Coletiva aprovou-se um pequeno aumento no desconto do plano de saúde no salário do vigilante, sendo que para ele e para seu primeiro dependente (no caso, pode ser a esposa) mantém-se o desconto em Folha de Pagamento de 5% sobre o valor do salário normativo. Mas a  partir de agora, as empresas podem incluir também  o desconto de 1% do salário normativo para o segundo, o terceiro e o quarto dependentes do  trabalhador –  são portanto mais 3% que  somados aos  5% do vigilante e da esposa resultarão no total de 8% de desconto sobre o salário normativo.
 
Assim, o abatimento do benefício fica congelado nesse limite de 8%, devendo ser mantido mesmo que o vigilante tenha outros dependentes assistidos pelo convênio médico ofertado pela empresa.
  
Ao se recordar de inúmeras assembleias, reuniões prévias e demais agendas entre Comissões das duas partes que resultaram na Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2018 da Segurança Privada no Estado de São Paulo, o advogado do Sesvesp declarou que uma grande ‘sacada’ da Reforma trabalhista foi trazer clara e expressamente que a Convenção Coletiva prevalece sobre a legislação; e salientou que “agora podemos mudar pontos que eram interpretações equivocadas ou de julgados não claramente expressas na lei; pois a Justiça do Trabalho deve seguir o que está na Convenção Coletiva”. 

Felipe Villarinho também frisou que para a celebração da Convenção, importa obervar que o artigo 611-A  é exemplificativo, não elencando tudo o que é permitido. “Desta forma, fica a possibilidade de negociar tudo o que estiver ao alcance das partes, respeitando o artigo 611-B, que apresenta um rol taxativo de objetos considerados ilícitos para inserção na Convenção Coletiva”.

Leia aqui a íntegra da publicação

DESTAQUE DA MÍDIA

10.jan.2018

TST vai decidir se reforma trabalhista só afeta novo contrato

Crédito: Mateus Bonomi/Folhapress


Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente del Tribunal Superior del Trabajo

LAÍS ALEGRETTI, DE BRASÍLIA

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai se posicionar em fevereiro, a partir do dia 6, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista para contratos vigentes.

Os ministros vão julgar, de acordo com a assessoria do órgão, parecer da comissão de jurisprudência do tribunal que propõe a revisão de mais de 30 súmulas.

Em documento enviado à presidência do TST em outubro, a comissão avalia que pontos da nova lei devem valer só para novos contratos.
Em novembro, no entanto, entrou em vigor medida provisória que determina que a nova lei se aplica, "na integralidade", aos contratos de trabalho vigentes. A mudança na legislação também será levada em conta no julgamento.

DEMISSÃO EM MASSA

O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, entende que as demissões em massa podem ser feitas sem negociação com sindicatos, segundo a nova lei trabalhista. A avaliação do ministro faz parte de um despacho assinado por ele neste mês, no qual suspende decisão de segunda instância e, com isso, permite a demissão de professores da universidade UniRitter, no Rio Grande do Sul.

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