STF nega exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuição previdenciária
Por Beatriz Olivon – de Brasília O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de uma empresa para a exclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ele acatou a argumentação da Fazenda Nacional de que não poderia ser aplicado o entendimento adotado na repercussão geral que retirou o imposto estadual da base do PIS e da Cofins. A decisão é contrária ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por outros ministros do STF. Normalmente, os tribunais têm acatado o que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chama de "teses filhotes". O órgão tenta combatê-las, porém, sem sucesso. O argumento é o de que deveria-se aguardar a análise pelo STF dos embargos de declaração em que pede a modulação dos efeitos do julgamento. Em 2017, logo após a decisão do Supremo, a 1ª Turma do STJ aceitou pedido de contribuinte para excluir o ICMS da base de cálculo da CPRB. No STF, inicialmente, o ministro Gilmar Mendes também seguiu a decisão. Após recurso da PGFN, porém, considerou que a tese não se aplicaria ao caso (ARE 954262). No recurso, a Fazenda Nacional alegou que a discussão seria diferente, por envolver "um benefício fiscal". No caso, o contribuinte poderia optar entre a tributação pela folha de salários e a incidente sobre a receita bruta – a CPRB. Ao afastar o precedente de PIS e Cofins, o relator destacou que uma empresa quando adere, de forma facultativa, a regime fiscal mais benéfico deve se submeter às exigências dele. Segundo o ministro, a opção pela CPRB é eletiva. Por isso, cabe ao contribuinte pesar os benefícios. "Não é cabível combinar o regime favorecido com características do regime geral de tributação e criar um terceiro gênero ainda mais benéfico", diz Gilmar Mendes. A decisão é uma exceção no STF, segundo o advogado Marcos Prado, tributarista no escritório Stocche Forbes. A jurisprudência, acrescenta, é favorável à exclusão do ICMS do cálculo da CPRB, com base na decisão do PIS e da Cofins. Com exceção do ministro Luiz Fux, que ainda não decidiu monocraticamente o assunto, afirma, todos os outros ministros já proferiram decisões a favor de contribuintes. Há, inclusive, entendimento favorável da 2ª Turma, com voto do ministro Gilmar Mendes. Na decisão monocrática, ele indica, porém, que mudou de posição e irá, quando o assunto voltar ao colegiado, apresentar sua argumentação aos outros ministros. "Mas acho difícil eles mudarem de posição", afirma Prado. Para o advogado Sandro Machado, do escritório Bichara Advogados, a decisão tem duas premissas equivocadas: afastar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerar que o contribuinte pôde optar pelo regime que considerou mais favorável entre 2011 e 2015. A legislação sobre a contribuição previdenciária usa o mesmo conceito de base de cálculo previsto nas leis do PIS e da Cofins, segundo o advogado. "Essa decisão deve ser levada ao Plenário para os pontos serem amadurecidos", diz Machado. A contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011. O objetivo foi substituir a contribuição de 20% sobre a folha de salários por alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A mudança sempre foi tratada como uma renúncia fiscal e a contribuição teve viés de benefício. De acordo com a advogada Mariana Bernardes, tributarista no Chamon Santana Advogados, todas as decisões sobre o tema em 2018 no STJ seguiram o precedente da 1ª Turma. "O próprio ministro Gilmar Mendes havia aplicado o precedente sobre ICMS na base do PIS e da Cofins e depois reformou a decisão", afirma. "Por enquanto, é uma decisão isolada." O STJ ainda vai voltar a julgar o assunto. Desta vez, por meio de recurso repetitivo (tema 994). Após a afetação, o andamento dos processos sobre a inclusão do ICMS na base da CPRB que tramitam nas instâncias inferiores foi suspenso por um pedido da ministra Regina Helena Costa, relatora do repetitivo. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não deu retorno até o fechamento da edição.
08/02/2019 Percepção de desemprego registra maior queda em um ano, aponta FGVPor Alessandra Saraiva – Do Rio A percepção de desemprego mostrou em janeiro a mais forte queda em um ano. É o que mostrou ontem a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que divulgou dois indicadores relacionados ao mercado de trabalho, com sinais de melhora na abertura de vagas. O Índice Coincidente de Desemprego (ICD) caiu 4,4 pontos entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano, para 99,3 pontos. Foi a mais forte queda desde dezembro de 2017 (-7,1 pontos). Ao mesmo tempo, o Índice Antecedente de Emprego (IAEmp) avançou 4,1 pontos no mesmo período, para 101,1 pontos, o maior patamar desde abril de 2018 (103,6 pontos). Para Rodolpho Tobler, economista da FGV, a tendência para os próximos meses é que o ICD continue a cair, e o IAEmp permaneça em alta. Mas as intensidades, da queda e da elevação, respectivamente, dependerão do ritmo de recuperação da economia. Pela métrica de médias móveis trimestrais, o IAEmp mantém a tendência ascendente, com avanço pelo terceiro mês consecutivo, de 3,4 pontos, para 98,3 pontos. Já o ICD, em médias móveis trimestrais, cedeu 1,9 ponto, para 99,3 pontos, após avançar nos quatro meses anteriores. Segundo o especialista da FGV, a percepção de desemprego em recuo e maior ritmo de abertura de vagas foi disseminada em janeiro. O resultado é explicado por um cenário de menos incertezas, devido ao fim do período eleitoral e de expectativa de crescimento mais intenso na economia neste ano. Na prática, o empresariado espera melhora na atividade este ano, devido aos sinais de demanda maior – o que eleva volume de contratações e estimula novos investimentos na economia. Tobler, no entanto, faz uma ressalva. Apesar do bom desempenho dos dois indicadores em janeiro, é preciso lembrar que os índices tiveram taxas desfavoráveis praticamente ao longo de todo o ano passado. "Entre fevereiro e outubro de 2018, o IAEmp caiu 18,8 pontos. E, desde outubro do ano passado, o indicador subiu, ou recuperou, 10,3 pontos", afirmou. "Então, a alta de janeiro foi positiva, mas ainda insuficiente para recuperar toda a perda do ano passado." Tobler observou, ainda, que o novo governo tem perspectiva de aprovar reformas importantes, que podem melhorar o humor do empresariado e, com isso, ajudar a acelerar a recuperação da economia. Mas, para ele, é preciso ver capacidade do governo de aprovar reformas bem como as primeiras ações relacionadas à economia para visualizar, de forma mais clara, o ritmo de queda do ICD e de alta do IAEmp. "Para termos um resultado mais robusto [de melhora no emprego], vai depender da atividade como um todo, da economia reagir, bem como do mercado de trabalho."
07/02/2019 Equipe econômica estuda mudança na contribuição das empresas ao INSSPlano é criar um novo tributo em substituição à atual cobrança de 20% sobre a folha de pagamentos, considerada muito alta Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo BRASÍLIA – A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro estuda a criação de uma nova contribuição das empresas para financiar o INSS, substituindo a atual cobrança de 20% sobre folha de pagamentos, considerada muito alta. Seria uma forma de aliviar a carga tributária das empresas, uma promessa feita pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em sua posse. O governo também tem planos de amenizar os descontos sobre os salários dos trabalhadores de baixa renda e estuda a redução da alíquota mínima cobrada no INSS, de 8% para 7,5%, e aumentar para os que ganham mais, dos atuais 11% para até 14%. O texto da minuta da reforma elaborada pela equipe econômica, divulgada pelo Estadão/Broadcast, tem um mecanismo que permite a criação de uma nova contribuição para as empresas, sobre base tributária a ser definida em lei complementar. A meta do governo é reduzir os encargos sobre as empresas para que isso seja um incentivo à geração de empregos. O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, por exemplo, defende uma ampla desoneração para as empresas, com a criação de um imposto único sobre movimentações financeiras para compensar a perda na arrecadação. Dentro desse plano, o governo também quer criar a “carteira verde amarela”, que representará menos obrigações aos empregadores, em contraposição à atual carteira de trabalho, que assegura mais direitos, mas também gera mais encargos. O trabalhador poderá optar, mas a previsão legal para esse novo regime “não precisa estar na PEC (proposta de emenda à Constituição)” e pode ser desenvolvido nos próximos seis meses, segundo um integrante da equipe econômica. Há um cuidado para que essa discussão não contamine as negociações em torno da reforma da Previdência. Trabalhador No caso dos trabalhadores, a mudança da alíquota ficou de fora da minuta, mas está sendo avaliada internamente pelo governo. Uma fonte da equipe econômica informou que simulações com a queda da alíquota para 7,5% estão sendo feitas pelos técnicos para trabalhadores que ganham de um a dois salários mínimos. A medida tem princípio semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que conta com faixas de renda. Hoje, a alíquota da contribuição do trabalhador ao INSS varia de acordo com o salário (ver quadro). O foco central da reforma é de “remoção” dos privilégios, que o ministro da Economia tem chamado de “transferência perversa de renda” no Brasil via Previdência Social. Esse ponto será reforçado na campanha de comunicação da reforma, que está sendo estruturada agora pela equipe da Secretaria de Comunicação da Presidência. Guedes tem insistido dentro do governo que é preciso garantir um piso de R$ 1 trilhão de economia de despesas com a reforma. A maneira como esse valor será atingido pode mudar, mas, para isso, outras medidas terão de ser incluídas. É o caso da idade mínima. A equipe de Guedes quer a fixação de uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a falar em 62 anos para homens e 57 anos para mulheres. Mas, segundo a fonte, já aceita 60 anos para mulheres e 65 para homens. Se o presidente considerar que é preciso deixar essa diferença, outros acertos terão de ser feitos na PEC para garantir a economia mínima de R$ 1 trilhão.
A proposta em análise no governo tem uma variação de R$ 700 bilhões a R$ 1,3 trilhão de economia, dependendo das mudanças a serem feitas. O que está em debate Minuta preliminar da Proposta de Emenda à Constituição para a reforma da Previdência |