PRESIDENTE DA CEBRASSE VISITA O SESCON-SP

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Cebrasse News
11 de Fevereiro de 2019

PRESIDENTE DA CEBRASSE VISITA O SESCON-SP


Reynaldo Lima Junior recebe João Diniz na sede do sindicato

Por Lúcia Tavares

Em sua intensa atividade voltada ao fortalecimento das relações da Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse, no dia 29 de janeiro o presidente da entidade João Diniz esteve no  Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – Sescon-SP, onde foi recebido pelo presidente Reynaldo Lima Junior.

O Sindicato representa mais de 100 mil empresas contábeis e de assessoramento, cujas atividades vão desde as mais básicas rotinas contábeis  à aplicação de recentes regras legais, fiscais e operacionais, possibiltando às empresas conhecimento e controle de sua gestão organizacional e operacional. Tudo no rítmo acelerado da Tecnologia da Informação na produção, armazenamento, transmissão, acesso, segurança e o uso das informações. 

À CebrasseNews, João Diniz  afirma que, além dessa “correria digital”, todo o mercado brasileiro opera com novas práticas resultantes da Reforma Trabalhista, que desde 2017 regulamenta novos entendimentos entre patrões e empregados.

Recordando-se de que o goveno Jair Bolsonaro pretende um aprofundamento na modernidade das relações de trabalho, o empresário ressalta também a Reforma da Previdência em elaboração pelo Executivo e centrada nas mãos da equipe econômica do ministro Paulo Guedes, a ser brevemente encaminhada ao Congresso Nacional. “São avanços  importantissímos à saúde fiscal do País e do mercado, e pedem a atenção dos responsáveis pela contabilidade das empresas”, avalia Diniz.

e-Social – Para o advogado da Cebrasse, Diogo Telles Akasihi, um dos focos dos profissionais de contabilidade deve estar na aplicação do e-Social – nova ferramenta que profisionais da atividade precisam dominar para que obrigações legais das empresas sejam atendidas sem falhas ou inconsistências em seu cumprimento.

Oficialmente denominado Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o e-social é de uso é obrigatório para todos os empregadores. Visa à unificação do envio dos dados sobre trabalhadores, permitindo às empresas que os encaminhem de forma unificada.  

JURÍDICO

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA TRIBUTAÇÃO DO TRABALHO INTERMITENTE

Por Diogo Telles Akashi*

A Receita Federal publicou, em 28 de janeiro de 2019, a Instrução Normativa (IN) nº 1.867/2019, pela qual, dentre outras disposições, regulamentou a contribuição previdenciária sobre os contratos de trabalho intermitente.

No contrato de trabalho intermitente, o trabalhador tem a carteira assinada, mas presta serviços em períodos alternados quando convocado pela empresa, podendo ser empregado de mais de uma empresa. O empregado intermitente é remunerado apenas pelos serviços prestados, assim que o trabalho é concluído. No pagamento estão inclusos valores proporcionais de férias e décimo-terceiro salário.

A IN 1.867/2019 estabelece que o trabalhador intermitente é segurado obrigatório da Previdência, e determina que a contribuição previdenciária deva ser recolhida no momento em que a remuneração for paga, devida ou creditada, o que ocorrer primeiro.

A Normativa incluiu na base de cálculo o valor proporcional pago a título de férias e décimo terceiro salário, e estabeleceu tratamento tributário semelhante àquele observado por trabalhadores avulsos, que prestam serviços a várias empresas por intermédio de sindicatos.

A IN afirma ainda que a contribuição previdenciária também é devida sobre o salário-maternidade. Neste cálculo, a Receita inclui o valor proporcional de décimo-terceiro.

A alíquota varia entre 8%, 9% e 11% sobre o salário-de-contribuição correspondente, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Economia.

* Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse

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Como integrar os millennials e a
geração Y em sua equipe?

O mundo evoluiu muito ao longo das últimas décadas e a nova geração de trabalhadores enfim começa a ingressar no mercado. Chamados de millennials ou geração Y, eles apresentam uma grande dúvida para os empregadores, como treina-los e integrá-los a equipe? Afinal, a nova força de trabalho do mercado é, em muito, diferenciada daqueles que chegaram antes.
    
Nascidos entre o fim do primeiro milênio e o início do segundo, os jovens de agora sabem melhor do que ninguém como mexer com as tecnologias de ponta que são lançadas a todo o momento. E para as empresas explorar tal conhecimento é indispensável para se destacar.

A geração Y, entretanto, tende a ser mais instável. Pouco presos a salários e estabilidade, pois buscam desafios e reconhecimento, diferenciais que precisam ser entendidos pelos gestores a fim de que mantenham uma equipe fiel e forte dentro das empresas.

Entenda mais sobre o que são millennials, como integrar a geração Y na sua equipe de trabalho fazendo a leitura deste artigo e tenha melhores resultados durante a contratação.

O que são millennials? 

Primeiro vale destacar que não existe um consenso sobre desde quando esses profissionais são considerados como integrantes da geração Y ou millennials. Para alguns, os nascidos na década de 80 já fazem parte desse grupo enquanto que para outros só os nascidos a partir de 90.

Há ainda quem considere como millennials apenas os jovens que estão saindo da escola agora e ingressando tanto no mercado quanto nos cursos superiores. Ou seja, nascidos logo após a virada do milênio e que neste ano completam a sua maioridade.

E como já mencionado acima, este grupo está diretamente ligado com a tecnologia. A geração Y tira de letra tudo o que diz respeito a estar no mundo virtual e por isso eles tende a se sentir mais atraídos por áreas relacionadas ao digital, como por exemplo, Marketing Digital.


 

Prazo para entrega do REINF termina em 15/02

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1701/2017, o segundo grupo de empresas que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. A exceção são as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018. Incluem-se as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Assim, além das demais empresas cujo faturamento foi abaixo de 78 milhões, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não se enquadrem na exceção sobre a data da inscrição no CNPJ, em 1º de julho de 2018, também deverão efetuar a entrega até o dia 15 de fevereiro.

A obrigatoriedade alcança:

A – Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
B – Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;
C – Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
D – Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
E – Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria;
F – Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;
G – Empresa patrocinadora de associações desportivas; e
H – Entidade promotora de eventos esportivos.

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Agenda de cursos do Ciemg para fevereiro/2019

Em parceria com o Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais -Ciemg/Fiemg, o Seac-MG oferece cursos de qualificação profissional, palestras, encontros empresariais e consultorias jurídicas. As empresas associadas que aderiram ao convênio Seac/Ciemg têm descontos especiais ou isenção nas taxas de inscrição. Confira a agenda de fevereiro/2019.

CURSOS EM CONTAGEM – CIEMG
Avenida Babita Camargos, 766 – Praça da Cemig – Contagem (MG)

Dia: 12/02 – 18h30 às 22h30
Como definir meus objetivos e ir para o próximo nível de realização pessoal e profissional

Dia: 12/02 – 18h30 às 22h30 
Desenvolvimento de coordenadores e supervisores de logística

 Dia: 18/02 – 18h30 às 22h30
Metodologia de gestão como diferencial do negócio

Dia: 19/02 – 13h45 às 17h
Terceirização nos moldes da reforma trabalhista

Dia: 19/02 – 18h30 às 22h30
Ambiental: como adotar comportamentos sustentáveis: como evitar desperdícios e gerar novos ganho

Dia: 25/02 – 18h30 às 22h30
Gerenciamento de compras – reduza custos e ganhe eficiência

Dia: 25/02 – 18h30 às 22h30
Motivação para vender

Dia: 25/02 – 18h30 às 22h30 
Nivelamento da produção na prática

Programação sujeita a alterações. Mais informações: (31) 3362.5666  
www.ciemg.com.bre-mail: ciemg@fiemg.com.br

Segurança privada no Carnaval paulistano

No início do ano, o Sesvesp participou de debate em que o Ministério Público, a Prefeitura, a Polícia Militar e a Companhia de Engenhara de Tráfego definiram regras para os desfiles das Escolas de Samba durante o Carnaval paulistano no mês de março.

O advogado Alberto Felício, presidente da Comissão Especial de Segurança Privada da OAB-SP, reafirmou a necessidade do cumprimento da lei, e de apenas empresas regulares serem contratadas – posição defendida também pelo Ministério Público. “Vamos conseguir limitar o carnaval para que os organizadores contratem efetivamente empresas que possuam alvará, apólice de seguro dos vigilantes, que contratem vigilantes preparados”, explicou Felício. 

Em marco, Homenagem a Rogério Marinho

Na festa de seus 30 anos de atividades que acontecerá no próximo mês de março, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores – Fenavist prestará homenagem ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

O convite, motivado pelo desempenho de Marinho na relatoria da Reforma Trabalhista na Câmara dos Deputados que resultou na modernização agora vigente, foi feito por Jacymar Dalcamini e Ana Paula Queiroga, vice-presidente Jurídico e superintendente da federação.


PALAVRA DO PRESIDENTE

Fevereiro de 2019

Decidimos entrar em 2019 com o pé direito, acompanhando o clima de otimismo deste início de ano, com sinais da retomada de investimentos e confiança na economia. Além disso, temos o ano da Higiexpo e do Higicon e todos nós sabemos bem o quanto estes eventos movimentam o mercado.

O grande encontro está marcado no São Paulo Expo, no início da Rodovia dos Imigrantes, dias 20, 21 e 22 de agosto. O espaço é amplo, moderno e de fácil acesso para melhor receber expositores e visitantes. O desafio é trazer um público qualificado ainda maior do que tivemos nas edições anteriores. E com a dedicação da equipe, parceiros, expositores e associados, com certeza, iremos conseguir.

Outra meta cumprida pela gestão 2018 foi a de entendermos melhor a percepção dos associados sobre a Abralimp e podermos atender suas expectativas. Para fundamentar contratamos uma empresa especializada em pesquisas que ouviu os cerca de 200 associados. Desta amostragem mais de 70% são gerentes ou diretores, portanto, muitos de vocês aqui presentes responderam a pesquisa e agradecemos por sua participação.

Quero compartilhar os resultados. O nível de satisfação dos associados é bastante elevado, ou seja, mais de 78% relatam que estão satisfeitos ou muito satisfeitos. Mas temos muito trabalho ainda a ser feito.

As principais motivações para ingressar na Abralimp são as oportunidades oferecidas pela entidade, tais como a Higiexpo e o Higicon; o ambiente de networking e o acesso a materiais técnicos de referência produzidos pela Abralimp.

Acesse aqui a íntegra da publicação

 



DESTAQUES DA MÍDIA

STF nega exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuição previdenciária

Por Beatriz Olivon – de Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de uma empresa para a exclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ele acatou a argumentação da Fazenda Nacional de que não poderia ser aplicado o entendimento adotado na repercussão geral que retirou o imposto estadual da base do PIS e da Cofins.

A decisão é contrária ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por outros ministros do STF. Normalmente, os tribunais têm acatado o que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chama de "teses filhotes". O órgão tenta combatê-las, porém, sem sucesso. O argumento é o de que deveria-se aguardar a análise pelo STF dos embargos de declaração em que pede a modulação dos efeitos do julgamento.

Em 2017, logo após a decisão do Supremo, a 1ª Turma do STJ aceitou pedido de contribuinte para excluir o ICMS da base de cálculo da CPRB. No STF, inicialmente, o ministro Gilmar Mendes também seguiu a decisão. Após recurso da PGFN, porém, considerou que a tese não se aplicaria ao caso (ARE 954262).

No recurso, a Fazenda Nacional alegou que a discussão seria diferente, por envolver "um benefício fiscal". No caso, o contribuinte poderia optar entre a tributação pela folha de salários e a incidente sobre a receita bruta – a CPRB.

Ao afastar o precedente de PIS e Cofins, o relator destacou que uma empresa quando adere, de forma facultativa, a regime fiscal mais benéfico deve se submeter às exigências dele. Segundo o ministro, a opção pela CPRB é eletiva. Por isso, cabe ao contribuinte pesar os benefícios. "Não é cabível combinar o regime favorecido com características do regime geral de tributação e criar um terceiro gênero ainda mais benéfico", diz Gilmar Mendes.

A decisão é uma exceção no STF, segundo o advogado Marcos Prado, tributarista no escritório Stocche Forbes. A jurisprudência, acrescenta, é favorável à exclusão do ICMS do cálculo da CPRB, com base na decisão do PIS e da Cofins. Com exceção do ministro Luiz Fux, que ainda não decidiu monocraticamente o assunto, afirma, todos os outros ministros já proferiram decisões a favor de contribuintes.

Há, inclusive, entendimento favorável da 2ª Turma, com voto do ministro Gilmar Mendes. Na decisão monocrática, ele indica, porém, que mudou de posição e irá, quando o assunto voltar ao colegiado, apresentar sua argumentação aos outros ministros. "Mas acho difícil eles mudarem de posição", afirma Prado.

Para o advogado Sandro Machado, do escritório Bichara Advogados, a decisão tem duas premissas equivocadas: afastar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerar que o contribuinte pôde optar pelo regime que considerou mais favorável entre 2011 e 2015.

A legislação sobre a contribuição previdenciária usa o mesmo conceito de base de cálculo previsto nas leis do PIS e da Cofins, segundo o advogado. "Essa decisão deve ser levada ao Plenário para os pontos serem amadurecidos", diz Machado.

A contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011. O objetivo foi substituir a contribuição de 20% sobre a folha de salários por alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A mudança sempre foi tratada como uma renúncia fiscal e a contribuição teve viés de benefício.

De acordo com a advogada Mariana Bernardes, tributarista no Chamon Santana Advogados, todas as decisões sobre o tema em 2018 no STJ seguiram o precedente da 1ª Turma. "O próprio ministro Gilmar Mendes havia aplicado o precedente sobre ICMS na base do PIS e da Cofins e depois reformou a decisão", afirma. "Por enquanto, é uma decisão isolada."

O STJ ainda vai voltar a julgar o assunto. Desta vez, por meio de recurso repetitivo (tema 994). Após a afetação, o andamento dos processos sobre a inclusão do ICMS na base da CPRB que tramitam nas instâncias inferiores foi suspenso por um pedido da ministra Regina Helena Costa, relatora do repetitivo.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não deu retorno até o fechamento da edição.


08/02/2019

Percepção de desemprego registra maior queda em um ano, aponta FGV

Por Alessandra Saraiva – Do Rio

A percepção de desemprego mostrou em janeiro a mais forte queda em um ano. É o que mostrou ontem a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que divulgou dois indicadores relacionados ao mercado de trabalho, com sinais de melhora na abertura de vagas. O Índice Coincidente de Desemprego (ICD) caiu 4,4 pontos entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano, para 99,3 pontos. Foi a mais forte queda desde dezembro de 2017 (-7,1 pontos). Ao mesmo tempo, o Índice Antecedente de Emprego (IAEmp) avançou 4,1 pontos no mesmo período, para 101,1 pontos, o maior patamar desde abril de 2018 (103,6 pontos). Para Rodolpho Tobler, economista da FGV, a tendência para os próximos meses é que o ICD continue a cair, e o IAEmp permaneça em alta.

Mas as intensidades, da queda e da elevação, respectivamente, dependerão do ritmo de recuperação da economia. Pela métrica de médias móveis trimestrais, o IAEmp mantém a tendência ascendente, com avanço pelo terceiro mês consecutivo, de 3,4 pontos, para 98,3 pontos. Já o ICD, em médias móveis trimestrais, cedeu 1,9 ponto, para 99,3 pontos, após avançar nos quatro meses anteriores. Segundo o especialista da FGV, a percepção de desemprego em recuo e maior ritmo de abertura de vagas foi disseminada em janeiro. O resultado é explicado por um cenário de menos incertezas, devido ao fim do período eleitoral e de expectativa de crescimento mais intenso na economia neste ano. Na prática, o empresariado espera melhora na atividade este ano, devido aos sinais de demanda maior – o que eleva volume de contratações e estimula novos investimentos na economia.

Tobler, no entanto, faz uma ressalva. Apesar do bom desempenho dos dois indicadores em janeiro, é preciso lembrar que os índices tiveram taxas desfavoráveis praticamente ao longo de todo o ano passado. "Entre fevereiro e outubro de 2018, o IAEmp caiu 18,8 pontos. E, desde outubro do ano passado, o indicador subiu, ou recuperou, 10,3 pontos", afirmou. "Então, a alta de janeiro foi positiva, mas ainda insuficiente para recuperar toda a perda do ano passado." Tobler observou, ainda, que o novo governo tem perspectiva de aprovar reformas importantes, que podem melhorar o humor do empresariado e, com isso, ajudar a acelerar a recuperação da economia.

Mas, para ele, é preciso ver capacidade do governo de aprovar reformas bem como as primeiras ações relacionadas à economia para visualizar, de forma mais clara, o ritmo de queda do ICD e de alta do IAEmp. "Para termos um resultado mais robusto [de melhora no emprego], vai depender da atividade como um todo, da economia reagir, bem como do mercado de trabalho." 


 07/02/2019

Equipe econômica estuda mudança na contribuição das empresas ao INSS

Plano é criar um novo tributo em substituição à atual cobrança de 20% sobre a folha de pagamentos, considerada muito alta

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro estuda a criação de uma nova contribuição das empresas para financiar o INSS, substituindo a atual cobrança de 20% sobre folha de pagamentos, considerada muito alta. Seria uma forma de aliviar a carga tributária das empresas, uma promessa feita pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em sua posse.

O governo também tem planos de amenizar os descontos sobre os salários dos trabalhadores de baixa renda e estuda a redução da alíquota mínima cobrada no INSS, de 8% para 7,5%, e aumentar para os que ganham mais, dos atuais 11% para até 14%.

O texto da minuta da reforma elaborada pela equipe econômica, divulgada pelo Estadão/Broadcast, tem um mecanismo que permite a criação de uma nova contribuição para as empresas, sobre base tributária a ser definida em lei complementar. A meta do governo é reduzir os encargos sobre as empresas para que isso seja um incentivo à geração de empregos.

O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, por exemplo, defende uma ampla desoneração para as empresas, com a criação de um imposto único sobre movimentações financeiras para compensar a perda na arrecadação.

Dentro desse plano, o governo também quer criar a “carteira verde amarela”, que representará menos obrigações aos empregadores, em contraposição à atual carteira de trabalho, que assegura mais direitos, mas também gera mais encargos. O trabalhador poderá optar, mas a previsão legal para esse novo regime “não precisa estar na PEC (proposta de emenda à Constituição)” e pode ser desenvolvido nos próximos seis meses, segundo um integrante da equipe econômica. Há um cuidado para que essa discussão não contamine as negociações em torno da reforma da Previdência.

Trabalhador

No caso dos trabalhadores, a mudança da alíquota ficou de fora da minuta, mas está sendo avaliada internamente pelo governo. Uma fonte da equipe econômica informou que simulações com a queda da alíquota para 7,5% estão sendo feitas pelos técnicos para trabalhadores que ganham de um a dois salários mínimos.

A medida tem princípio semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que conta com faixas de renda. Hoje, a alíquota da contribuição do trabalhador ao INSS varia de acordo com o salário (ver quadro). O foco central da reforma é de “remoção” dos privilégios, que o ministro da Economia tem chamado de “transferência perversa de renda” no Brasil via Previdência Social. Esse ponto será reforçado na campanha de comunicação da reforma, que está sendo estruturada agora pela equipe da Secretaria de Comunicação da Presidência.

Guedes tem insistido dentro do governo que é preciso garantir um piso de R$ 1 trilhão de economia de despesas com a reforma. A maneira como esse valor será atingido pode mudar, mas, para isso, outras medidas terão de ser incluídas. É o caso da idade mínima. A equipe de Guedes quer a fixação de uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a falar em 62 anos para homens e 57 anos para mulheres. Mas, segundo a fonte, já aceita 60 anos para mulheres e 65 para homens. Se o presidente considerar que é preciso deixar essa diferença, outros acertos terão de ser feitos na PEC para garantir a economia mínima de R$ 1 trilhão.
A proposta em análise no governo tem uma variação de R$ 700 bilhões a R$ 1,3 trilhão de economia, dependendo das mudanças a serem feitas.

O que está em debate

Minuta preliminar da Proposta de Emenda à Constituição para a reforma da Previdência

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 04 de fevereiro de 2019

Acordo extrajudicial salta de 1,7 mil para 33,2 mil após reforma da CLT

Com amparo jurídico, homologação negociada ganha adeptos entre empregadores e empregados

Anaïs Fernandes – SÃO PAULO

​O volume de acordos trabalhistas extrajudiciais na Justiça disparou nas varas do país após o primeiro ano de vigência da reforma que regulamentou a modalidade. 

Nos 12 meses anteriores à lei, válida desde novembro de 2017, foram processados 1.742 acordos extrajudiciais. 

Um ano após a reforma, foram 33,2 mil, um salto de 1.804%, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Desses, quase 80% foram considerados procedentes na íntegra ou em parte.
Até então, acordos do tipo não tinham chancela da Justiça, mas alguns funcionários e empregadores arriscavam. 

“Esses acordos aconteciam mesmo sem o reconhecimento jurídico. O reclamante aceitava, mas, depois, muitos processavam a empresa de novo, e o juiz anulava o acordo”, disse o advogado Reginaldo Ferreira de Carvalho logo após uma audiência no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na zona oeste de São Paulo.

Na semana passada, o centro promoveu uma espécie de mutirão para dar andamento às petições no fórum. 

Só no TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que engloba 217 varas de São Paulo e adjacências, 7.100 petições ingressaram desde novembro de 2017 —cerca de 65% foram solucionadas.
Carvalho representa Thiago Alves, 29, instrutor de trânsito que sofreu um acidente a caminho do trabalho no início de 2018. Ele ficou seis meses afastado e, quando retornou, quis se desligar da empresa. “Para eles, ficava difícil me colocar no mesmo cargo, e eu tinha outros planos”, diz.
Andrea Massei, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, explica que a Justiça homologa acordos sobre temas em que há algum tipo de pendência ou controvérsia. “A Justiça não vai aceitar um acordo só para o pagamento daquilo que é o básico”, diz.

No caso de Thiago, a lei garantia ao funcionário estabilidade no emprego por um ano após o retorno da licença.  “Queria abrir mão da estabilidade, e a empresa concordou em pagar as verbas rescisórias e me mandar embora, para que eu tivesse acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego”, afirma. Para dar segurança jurídica, as partes pediram a homologação do acordo. 

Desde que iniciaram o processo até a audiência de segunda-feira (28), passaram-se quatro meses, diz Bruno Arruda, advogado da contratante de Thiago. “Em um processo convencional, você ingressa com o pedido hoje e, em muitos casos, vai ter uma audiência só no final do ano.”  Continue lendo  

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