SECRETÁRIO DIZ EM REUNIÃO COM A CEBRASSE QUE DESONERAÇÃO DA FOLHA SERÁ AMPLA

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Notícias da Central Empresarial e seus Associados
29 de Julho de 2019

SECRETÁRIO DIZ EM REUNIÃO COM A CEBRASSE QUE DESONERAÇÃO DA FOLHA SERÁ AMPLA

“O Brasil tem 13 milhões de desempregados e essa tributação na folha é um absurdo. Por isso, a desoneração deve ser ampla. Existem muitos penduricalhos na folha. O governo vai anunciar nos próximos dias o corte no Sistema S, mas outros impostos serão cortados”, afirmou o secretário adjunto da Receita Federal, Marcelo de Souza Silva, em reunião no último dia 25 com o diretor da Cebrasse Lívio Giosa, o vice-presidente institucional Renato Fortuna e o diretor da CBPI Produtividade, Emerson Casali.

Livio Giosa destacou a importância da desoneração da folha, mas falou sobre a preocupação do setor com algumas propostas de Reforma Tributária que promovem o aumento de impostos no setor. “Por esse motivo, solicito que a Cebrasse esteja representando o setor de serviços em comitês e decisões que tratem do assunto visto que os serviços representam hoje 76% do PIB”, disse. O secretário concordou, destacando a importância de que representantes das empresas que vivem as dificuldades no dia a dia participem das decisões.

O secretário adjunto informou que deve ser feita uma reforma dos impostos federais, na mesma linha do que o que o presidente da Câmara Rodrigo Maia fez com a Reforma da Previdência, quando deixou os estados de fora. “Ele tomou essa decisão por perceber que teria 60 votos a mais favoráveis à reforma. Nós queremos usar a mesma estratégia, fazendo uma reforma aos poucos. Países como o Canadá e a Índia fizeram primeiro a reforma dos impostos federais. Depois passou a ter a adesão de estados pequenos, até que os demais estados se integraram”, comparou.

Ele afirmou ainda que as propostas de reforma que estão tramitando no Congresso são focadas no IVA, na Desoneração da Folha e na reforma do IRPJ. E que o secretário da Receita Federal Marcos Cintra está trabalhando um alinhamento com a PEC 45 para acoplá-la à proposta do governo.

Renato Fortuna demonstrou preocupação em relação a PEC 45 porque ela promove aumento de impostos para o setor de serviços. “Nós trabalhamos 20 anos pela aprovação da lei que regulamenta a terceirização no país para o ambiente de negócios melhorar para o setor, mas um aumento pode inviabilizar muitas atividades”, explicou.

Lívio ressaltou a importância da participação do setor de serviços na formulação da reforma para que ele não seja mais uma vez prejudicado. A PEC 45 aumenta a tributação que já está no limite porque não permite as compensações da alíquota em diversos segmentos como transporte urbano, escolas, mão de obra em geral, entre outros. E o resultado disso são demissões e aumento do preço dos serviços para o consumidor final”, explicou Livio, ressaltando a satisfação com o diálogo que o setor tem com o governo. Ele lembrou que depois de uma reunião em janeiro com o Marcos Cintra, o governo resolveu acabar com o e-socail.

Lívio convidou o secretário para ser o palestrante no evento da Cebrasse sobre imposto único que será realizado no dia

O presidente da Cebrasse João Diniz afirmou que a Cebrasse está trabalhando com afinco na defesa do setor de serviços  na reforma Tributária. “Acho que ficou claro para o secretário Marcelo nossa preocupação com o emprego e o desenvolvimento do setor que representa a locomotiva da economia do país".

Por Carla Passos

HACKEAMENTO DE CELULARES PREOCUPA LÍDER EMPRESARIAL DOS SERVIÇOS

Ao comentar à CebrasseNews as invasões criminosas a conteúdos das comunicações entre as mais altas autoridades brasileiras, João Diniz recordou o artigo 5º da Constituição Federal – que em seu inciso XII assegura a inviolabilidade do sigilo de correspondências e de comunicações telefônicas que não ocorram por ordem judicial em casos de investigação criminal ou instrução processual penal.

“É dos órgãos públicos a incumbência de preservar nossa privacidade, e a ousadia de hackers nesses acessos absolutamente condenáveis nos leva a pensar e a repensar sobre o quanto temos que nos proteger no irreversível uso de tecnologias digitais em nossos negócios e em nossas vidas”, acrescentou o presidente da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços, empresário do segmento de serviços de segurança patrimonial.

Números recentes dão conta de que no Brasil de 210.242 milhões de habitantes estão em operação 230 milhões de smartphones que, diferentemente dos celulares comuns, incorporam tecnologias complexas como a de computadores, tornando-se assim um potencial meio nos contatos entre as pessoas.

Na última quinta-feira pela manhã, o presidente da República twittou a mensagem abaixo:

Investigações da Polícia Federal apontaram que a possível origem de ataques de hackers a smartphones de autoridades ligadas à Operação Lava Jato foi por meio do dispositivo do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em abril.

No dia 9 de junho, iniciaram-se no site do jornal The Intercept Brasil, fundado pelo jornalista Glenn Greenwald, as notícias da ação de hackers acessando o aplicativo Telegram nos aparelhos do ministro da Justiça Sérgio Moro e do procurador da República  de Deltam Dallagnol.

A partir daí, a interceptação criminosa de mensagens se estendeu aos aparelhos de autoridades dos três Poderes: o ministro da Economia Paulo Guedes; ministros do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República Raquel Dodge; os presidentes da Câmara Rodrigo Maia, do Senado Davi Alcolumbre, a deputada federal Joice Hasselmann; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha; o desembargador Abel Gomes, daTRF2ª Região; o juiz Flávio Lucas da 18º Vara Federal do Rio de Janeiro, e os delegados de Polícia Federal de São Paulo e de Campinas, Rafael Fernandes e Flávio Veitez Reis.

Cerca de mil diferentes números telefônicos sofreram violações como as praticadas contra esses dirigentes públicos, avalia a Polícia Federal. O Ministério da Justiça e PF identificarão todas as vítimas, a serem devidamente notificadas da situação.

Desde 24 de junho a PF Federal mantem presos os suspeitos Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Suelen Priscila de Oliveira e Walter Delgatti, por envolvimento na invasão aos celulares do ministro Sérgio Moro. Eles teriam feito mais de 5.600 ligações para acessar o Telegram das autoridades.

Em nota, o órgão assegurou que suas investigações não objetivam a análise das mensagens supostamente subtraídas de celulares invadidos, e garantiu a preservação do material apreendido, cabendo à Justiça a determinação de seu destino.

Por Lúcia Tavares

NÚCLEO DE EXECUTIVOS DA CEBRASSE

REUNIÃO NO DIA 30 DE JULHO, DAS 15 ÀS 17 HORAS, À RUA ITAPOLIS 1.469

Estão convidados os senhores gerentes e executivos (dirigentes serão bem vindos) das entidades associadas á Cebrasse para reunião em que se discutirá:

1 –   A situação dos sindicatos e associações após a Reforma Trabalhista 

2 –   As convenções coletivas onde estão sendo previstas a obrigação de empresas e funcionários pagarem contribuições obrigatórias: como vem se desenvolvendo, como tem sido atendidas, os focos e argumentos de resistência, melhor forma de contornar e aumentar a receita das entidades

3 –   Convenções coletivas:  pontos de conflito para as  próximas, pleitos de trabalhadores,  aumento de pisos: o que será possível acordar.

4 –   Como estão se comportando as empresas, a redução ou aumento de associados; possíveis causas. Sugestões para incrementar o número de associados

5 –   Ações judiciais que estão pacificadas e podem resultar em não pagamento de tributos indevidos pelos associados. Como usá-las  e prestar serviços ou a trazer novos associados

6 –  Sindicatos que tem obtido resultado na redução de custos

7 –  Formas alternativas de aumentar a receita que estão dando certo

8 –   O sistema S e o setor de serviços

9 –    Responsabilidade e qualidades necessárias do administrador de uma entidade

10 –  As comunicações em uma entidade, quais tem dado resultado: mídias impressas, internet, assessoria de imprensa, sites etc.

Tendo em vista que o tempo limitado da reunião, duas horas, dos temas acimas os presentes escolherão quais priorizar e as discussões serão feitas com      exposições preparadas de 10 minutos no máximo e após discussões objetivas, visando conclusões e sugestões de superação de problemas.

Inscrições com Maurício pelo fone 3251.0669 ou e-mail financeiro@cebrasse.org.br

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL RECEBE COMITIVA DO SETOR DE SERVIÇOS



Em Brasília, acompanhado de representantes da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, reuniu-se com o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva, no dia 25 de julho

A comitiva entregou a proposta de enquadramento do Setor de Serviços no Modelo de Reforma Tributária, em debate no Ministério da Economia, e solicitou a representação da Cebrasse nas Câmaras Setoriais do Ministério da Economia.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

CENTRAL EMPRESARIA AMPLIA NÚMEROS DE ASSOCIADOS E PARCEIROS

Visando às empresas de entidades associadas à Cebrasse a possibilidade de oferecer a seus funcionários condições de operarem de forma sustentável durante as demandas junto a seus tomadores, a EccoMob Mottors lhes disponibiliza a Scooter elétrica – veículo que possibilitará aos vigilantes, por exemplo, fazerem rondas mais silenciosas ao se deslocarem por um veículo mais sustentável, confortável, seguro e eficaz nas dependências e arredores de empresas, condomínios, shoppings, lojas, escolas, hospitais, restaurantes, bares e outros locais.

Alexandre Murano, proprietário da empresa recém-associada, assegura que a Scooter elétrica tem todas as características para melhorar a qualidade dos serviços prestados. E também destaca que há condições diferenciadas de pagamento para os associados ou empresas que optarem pela mobilidade elétrica do veículo.

Cobertura da TV Serviços na VI Edição do Prêmio Mérito e Benemérito da Segurança Privada, promovido pela FENAVIST! Confira!

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Uma conversa gravada que não envolva o autor da ação trabalhista não pode ser utilizada como prova no processo. Com esse entendimento, o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho do Canoas (RS), condenou por litigância de má-fé um ex-empregado de uma empresa de transportes demitido por justa causa

De acordo com a decisão, a gravação telefônica apresentada é ilegal porque foi feita por terceiro, conforme estabelece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O juiz considerou "inusual situação em que um preposto, que está fazendo processo seletivo para admitir um empregado, autorize não só que ele presencie ligação para seu ex-empregador, como a grave", bem como que a prova apresentada pela empresa de postagem nas redes sociais demonstra a proximidade entre o reclamante e a testemunha.
Segundo o magistrado, "a situação narrada se equipara a um 'flagrante forjado'", havendo a preparação de uma situação que oportunizasse o autor de buscar em juízo reparação por danos morais.
Por fim, o julgador concluiu que o autor e a sua testemunha buscaram alterar a verdade dos fatos, razão pela qual o condenou a pagar multa por litigância de má-fé em 10% do valor corrigido da causa.

A empresa de transporte foi defendida pelo escritório Franco Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2019, 8h45

Febrac na Higiexpo 2019 A Febrac terá stand em uma das maiores feiras de produtos e serviços para higiene, limpeza e conservação ambiental da América Latina, a Higiexpo – Feira de Produtos e Serviços para Higiene, Limpeza e Conservação Ambiental, que ocorrerá no período de 20 a 22 de agosto em São Paulo/SP.

O stand da Febrac será um ponto de encontro dos empresários do segmento, bem como os visitantes poderão obter informações sobre a entidade, o setor, os eventos promovidos e os produtos e serviços oferecidos.

Realizado a cada dois anos pela Associação Brasileira da Limpeza Profissional (Abralimp), a feira é um showroom das novidades do universo da limpeza profissional, com a participação de expositores de todos os segmentos do mercado (fabricantes e distribuidores de químicos, máquinas, equipamentos, acessórios e prestadores de serviços especializados).

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

No próximo dia 8 de agosto acontecerá a Audiência Pública da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor sobre o Estatuto da Segurança Privada e das instituições financeiras (SCD n. 6, de 2016, ao PLS n° 135 de 2010), o qual o Senador Randolfe Rodrigues tem a relatoria.

O Estatuto da Segurança Privada é o futuro do segmento. A Fenavist tem trabalhado de forma incansável pela aprovação da nova legislação. Esta lei será de grande importância para o desenvolvimento e crescimento do setor, com a criação de novos empregos, o que não vem ocorrendo nos últimos anos, em função da crise econômica e também por força da insegurança jurídica com uma lei tão defasada.

Conforme os dados divulgados no último estudo do Setor a segurança privada perdeu cerca de 100 mil postos de trabalho, nos últimos cinco anos, números da VI edição do Estudo do Setor da Segurança Privada. Em 2014, eram 654.899 trabalhadores já em 2018 o número chegou a 553.905.

O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.

Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal. Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fenavist


Você não pode perder as novidades da edição 2019 do Congresso Educacional Higicon – ISSA:

– Workshop's ministrados por palestrantes da ISSA – The Worldwide Cleaning Industry Association.

– Painel: "Reforma Trabalhista" com profissionais renomados do segmento de prestação de serviços e RH.

– Painel: "A visão do setor de limpeza para o futuro da logística no Brasil para nossas empresas" com profissionais de ampla expertise em logística.

– Palestras específicas do seu segmento, que vão aprimorar suas tomadas de decisões no dia a dia.

E mais…
– Logística própria ou terceirizada, qual a melhor opção para seu negócio?
– Problemas com seu ponto a ponto?
– Quer saber como aprimorar processos logísticos e reduzir custos?
– Os impactos nos custos com a tabela ANTT?

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Objetivo
O Curso de Formação de Controlador Técnico no Controle de Vetores e Pragas Urbanas tem como objetivo oferecer de maneira teórica e prática informação e discussão a respeito da biologia e controle das principais pragas urbanas. Durante os seus 3 dias de intensa atividade, os participantes trabalharam conteúdo para que possam em sua atividade profissional tomarem a melhor decisão para o controle de pragas urbanas de acordo com o cenário apresentado.

Palestrante:
SÉRGIO BOCALINI
Biólogo, Especialista em Entomologia Urbana – UNESP / Rio Claro
Mestre em Saúde Pública – FSP / USP
Vice-presidente executivo – APRAG
Gestor institucional – FEPRAG
Biólogo Oficial da APRAG
 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Controlador Técnico:

  • Quem é esse profissional?;

  • Meio Ambiente, Sustentabilidade e o Controle de Pragas Urbanas;

  • Legislação;

  • Biossegurança;

  • Conceituando Vetores e Pragas Urbanas;

  • Manejo Integrado de Pragas Urbanas (MIP);

  • Definição de artrópodes;

  • Identificação, Biologia e Controle de aracnídeos (aranhas e escorpiões);

  • Identificação, Biologia e Controle de Baratas;

  • Identificação, Biologia e Controle de Cupins;

  • Identificação, Biologia e Controle de Formigas;

  • Identificação, Biologia e Controle de Roedores;

  • Produtos Saneantes Desinfestantes;

  • Equipamentos e Técnicas de Aplicação;

DESTAQUES DA MÍDIA

Opinião

26/07/2019

Onerar mais não é o caminho

PEC 45/19 não satisfaz os imperativos da reforma tributária de que o Brasil necessita

Recém-aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a reforma tributária objeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 conta com respeitáveis apoios. Nada mais natural, pois a complexidade do sistema tributário causa efeitos perversos sobre a economia, muito incômodos em tempos de retração. Entretanto, se a necessidade de mudanças é inequívoca, a aprovação desse projeto deve passar pela seguinte questão: as alterações propostas são boas para o Brasil?

O foco da PEC 45/2019 é a tributação sobre o consumo. Tenta-se criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição ao ICMS, IPI, ISS e PIS/Cofins. Ele seria instituído e disciplinado por lei complementar da União. Estados e municípios poderiam apenas alterar suas alíquotas, porém com severas restrições. Realmente, os porcentuais deveriam ser os mesmos “para todos os bens e serviços”, respeitando-se os mínimos fixados pelo Senado para cobrir gastos com saúde e educação. Seria proibida a redução do tributo em função da essencialidade do item (cesta básica, por exemplo) ou de políticas de desenvolvimento local. Além disso, o IBS seria regulamentado, arrecadado e fiscalizado por comitê gestor vinculado à União.

Esse caráter centralizador é uma evidência inequívoca da inconstitucionalidade do projeto. De fato, segundo dados do Tesouro Nacional citados no voto do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, 43% da atual arrecadação dos municípios e 88% das receitas tributárias dos Estados passariam a ser controlados pelo poder central. Tal remanejamento de competências e receitas tributárias não se afina com o pacto federativo. Afinal, tende a enfraquecer a autonomia financeira dos entes descentralizados, com efeitos deletérios sobre a realização de suas atribuições constitucionais, na medida em que eles não estariam autorizados a instituir e arrecadar o IBS, promover a variação de alíquotas em função do setor, do produto ou das circunstâncias econômico-sociais de cada momento.

Insista-se que dentre as cláusulas integrantes do pacto federativo em vigor está a autonomia dos entes descentralizados, o que supõe repartição de competências e receitas de tributos. Tais divisões são “pilares da autonomia dos entes políticos” (STF, RE 591.033, ministra Ellen Gracie), porque “consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito” (STF, ADI 4228, ministro Alexandre de Moraes) e permitem que Estados e municípios realizem suas incumbências constitucionais. Logo, “não pode emenda constitucional suspendê-la(s) ou afastá-la(s), porque, se o fizer, ofenderá o pacto federativo, enfraquecendo-o, pelo que é tendente a aboli-lo” (STF, ADI-MC 926-5, voto do ministro Carlos Velloso, tribunal pleno, DJ 6/5/94).

Esse vício é grave e merece ser discutido com profundidade nas instâncias próprias, mas a proposta examinada levanta questões para além do âmbito jurídico.

A primeira perplexidade é que a PEC 45/2019 implicará aumento de impostos. De fato, o IBS seria “uniforme para todos os bens e serviços” e englobaria o ICMS, IPI, ISS e PIS/Cofins. Assim, quase todos os setores sofreriam alguma elevação tributária. Produtos agrícolas que atualmente não se sujeitam ao IPI passariam a absorvê-lo parcialmente. Serviços tradicionais, como advocacia, contabilidade, etc., hoje submetidos ao ISS com alíquota média de 4,38%, teriam sua tributação acrescida de porcentuais equivalentes ao IPI e ao ICMS. Se o IBS tiver alíquota de 25%, como se noticia, estima-se que haveria majoração de mais de 300% para serviços prestados por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. Para os autônomos o impacto seria ainda maior, podendo chegar a quase 700%, pois seria adicionado não só o equivalente ao IPI e ao ICMS, mas também ao PIS/Cofins, que hoje não alcança tais pessoas físicas. Mas não é só.

A PEC 45/2019 também tenta criar um Imposto Seletivo para “desestimular o consumo” de bens e serviços que gerem externalidades negativas. Todavia não há quaisquer limites a serem observados pela figura, nem critérios que definam os produtos e setores atingidos. Essa carta branca pode resultar na instituição de um imposto de amplo espectro, incidente em duplicidade sobre os mesmos itens objeto do IBS. Nesse sentido, por exemplo, veículos movidos a combustíveis fósseis poderiam ser alvo desse tributo, pois são poluidores e podem ser substituídos por carros a álcool ou elétricos. Em suma, a pretexto de suposta extrafiscalidade, o Imposto Seletivo poderia incidir sobre vasta gama de itens.

Outro problema é a complexidade. Ambiciona-se revogar 19 dispositivos e introduzir 141 outros na Constituição. Com isso, quase 40 novos conceitos seriam criados. Nos primeiros dois anos, o sistema seria adaptado na base de “tentativa e erro”. Durante a primeira década, o País conviveria com dois modelos paralelos, o novo e o atual. Os contribuintes prestariam contas aos três níveis de fiscalização existentes e àquele a ser criado para tratar do IBS. Passada a transição inicial, nada garante que o sistema seguiria sem alterações. Por isso, o próprio prazo de 50 anos para Estados e municípios serem reparados pelas perdas resultantes do novo tributo é duvidoso. Afinal, há mais de 15 anos os Estados lutam para que a União compense os prejuízos oriundos da eliminação do ICMS-Exportação, promovida pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. De resto, admitida a suposta neutralidade arrecadatória do modelo, em termos agregados, as perdas haveriam de ser compensadas com mais carga tributária.

Em suma, o País necessita de reforma tributária que não implique aumento de impostos e garanta segurança, transparência, simplificação e neutralidade. Tais imperativos não são satisfeitos pela PEC 45/2019.

*Everardo Maciel, Hamilton D. de Souza, Humberto Ávila, Ives Gandra Martins, Kiyoshi Harada e Roque A. Carrazza

PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS NA ÁREA DE DIREITO TRIBUTÁRIO

26/07/2019

Duas ideias fixas

Menos de oito anos após a desoneração da folha perpetrada pelo governo Dilma Rousseff, faria sentido promover novo desmantelamento da cobrança de encargos trabalhistas sobre a folha?

Rogério L. Furquim Werneck*

Não é de hoje que Paulo Guedes tem uma ideia fixa. Está convicto de que a eliminação da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamentos teria um impacto extraordinário sobre o emprego. De início, não lhe parecia uma ideia de implementação fácil. Em meio à atual crise fiscal, a eliminação da contribuição teria de ser compensada. E, com a economia sobretaxada como está, não estava fácil descobrir o que poderia ser onerado para que a folha pudesse ser desonerada.

Há alguns meses, no entanto, Guedes se deparou com o que parecia ser uma solução mágica: a velha ideia fixa de Marcos Cintra de taxar movimentações financeiras. Fascinado com a perspectiva de compensar a perda de receita que decorreria da eliminação da contribuição patronal com um imposto sobre movimentações financeiras, Guedes não relutou em alçar Cintra a secretário especial da Receita Federal.

Dizia o ex-ministro Guido Mantega que a beleza da tributação de movimentações financeiras é que “as pessoas nem sabem quanto pagam…; não pesa no bolso”. Pois bem. Em 2007, último ano em que foi cobrada com alíquota de 0,38%, a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) permitiu que o governo arrecadasse, sem que isso “pesasse no bolso” dos contribuintes, nada menos do que R$ 36,5 bilhões. A divisão do valor da arrecadação pela alíquota de 0,0038 revela o assombroso valor da base fiscal sobre a qual incidia a CPMF: R$ 9,6 trilhões. Cifra mais de três vezes e meia maior que o PIB de 2007!

A mágica decorria da incidência em cascata da CPMF, que dava lugar a uma base fiscal fictícia, sem contrapartida econômica real, em contraste com o que ocorre com formas mais civilizadas de tributação, que incidem sobre renda, consumo, valor adicionado, folha de pagamento e riqueza. Uma alíquota “diminuta” sobre uma base gigantesca e artificial. O sonho da tributação populista.

Constatado o despropósito da ideia fixa de Cintra, resta discutir a ideia fixa de Paulo Guedes. Que fundamento tem sua convicção de que a eliminação da contribuição patronal teria um impacto extraordinário sobre o emprego?

O ponto crucial a ter em conta é que as evidências disponíveis para um amplo leque de países sugerem que a oferta de trabalho tende a ser muito insensível a variações nos salários. Altamente inelástica, como se diz em economia. E a razão é simples. A maioria esmagadora das pessoas que trabalham não pode deixar de trabalhar. Trabalha aos salários vigentes, sejam eles quais forem.

É por isso que, na literatura internacional de finanças públicas e economia do trabalho, há amplo consenso sobre o padrão de incidência de encargos sobre a folha. Não importa se rotulados de contribuição patronal ou do empregado, tais encargos acabam recaindo primordialmente sobre o assalariado.

Encargos sobre a folha não são propriamente uma “arma de destruição em massa de empregos”, como vem alardeando Paulo Guedes. Melhor seria rotulá-los de um mecanismo inexorável de compressão dos salários líquidos dos trabalhadores.

É fácil entender que, pela mesma razão que uma elevação dos encargos comprime salários sem grande impacto sobre o emprego, a eliminação de encargos sobre a folha, em condições normais, traria primordialmente uma elevação de salários, sem grande impacto sobre o emprego.

O que, sim, pode fazer diferença é um quadro de desemprego em massa, como hoje se tem no País. Há um vasto contingente de desempregados dispostos a trabalhar aos salários vigentes. Até que a maior parte desse contingente seja empregado, a oferta de trabalho poderá mostrar-se extremamente elástica. E uma redução de encargos trabalhistas poderia ter um impacto maior sobre o emprego.

A questão é se – menos de oito anos após a irresponsável pajelança de desoneração da folha perpetrada pelo governo Dilma Rousseff – faria sentido promover novo e impensado desmantelamento da cobrança de encargos trabalhistas sobre a folha para, num arroubo imediatista, tentar acelerar a recuperação cíclica do emprego.

*ECONOMISTA, DOUTOR PELA UNIVERSIDADE HARVARD, É PROFESSOR TITULAR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA PUC-RIO

25 julho 2019

MP da Liberdade Econômica é uma nova reforma trabalhista? Entenda

Aplicação das leis trabalhistas só para quem ganha até 30 salários mínimos é uma das mudanças que estão na medida provisória

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, estabelece diversas providências que buscam ampliar a liberdade econômica e assegurar o livre mercado. Apesar disso, no âmbito das leis trabalhistas, ela não cria nenhuma alteração.

Ocorre que toda medida provisória deve ser aprovada pelo Congresso e pode sofrer modificações nesse trâmite. No caso da MP nº 881, esta recebeu 301 propostas de emendas, algumas com conteúdo trabalhista e alterações na CLT, sendo que parte delas foi acolhida pelo voto do relator.

As principais mudanças de natureza trabalhista criadas pelas emendas e incorporadas à MP pelo relator são as seguintes:

Possibilidade de carteira de trabalho digital;

Ampliação da possibilidade de trabalho aos domingos e feriados;

Suspensão de jornadas especiais de algumas categorias profissionais;

Desnecessidade da constituição das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em certos casos;

Diminuição da responsabilidade do grupo econômico;

Liberação do “controle de ponto por exceção” para registro das horas extras à jornada de trabalho;

Aplicação das leis trabalhistas apenas para aqueles que possuem remuneração de até 30 salários mínimos.

Embora existam alterações importantes na legislação laboral, quando comparada com a Lei 13.467/17 (Reforma trabalhista), a MP nº 881 não parece se tratar exatamente de uma reforma, mas sim de mudanças pontuais em continuidade à reforma já iniciada pela Lei 13.467/17.

Todas essas alterações, contudo, assim como a própria MP, dependem de aprovação pelo Congresso. Se aprovada e convertida em lei, as novas regras ainda podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, com o objetivo de verificar sua compatibilidade com a Constituição Federal.

Nesse aspecto, as eventuais mudanças na CLT não devem padecer de inconstitucionalidade, a não ser em relação à determinação de que os trabalhadores que receberem mais de 30 salários mínimos serem regidos pelo Código Civil e não pela CLT, uma vez que a Constituição Federal garante a relação de emprego sem nenhuma distinção.

23/07/2019

Governo vai liberar saques em contas ativas e inativas do FGTS todos os anos, diz Guedes

Anúncio oficial da liberação dos saques deve acontecer nesta quarta (24). Segundo ministro da Economia, medida deve injetar R$ 30 bi na economia neste ano e mais R$ 12 bi em 2020.

Por Guilherme Mazui e Laís Lis, G1 – Brasília

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira (23) que o governo vai liberar todos os anos saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Paulo Guedes deu a declaração em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, logo após ter participado de uma cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro sobre o mercado de gás natural.

A liberação de saques de contas do FGTS deve ser oficializada pelo governo nesta quarta (24). Nesta segunda (22), o colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz já havia informado que a equipe econômica avaliava permitir saques anuais.

"O governo passado soltou só [as contas] inativas. Nós vamos soltar ativas e inativas. Eles soltaram uma vez só, nós vamos soltar para sempre, todo ano vai ter", declarou o ministro da Economia nesta terça-feira.

No governo Michel Temer, foi permitido o saque de contas inativas do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica, os saques somaram R$ 44 bilhões, com 25,9 milhões de trabalhadores beneficiados.

Injeção de dinheiro na economia

De acordo com Paulo Guedes, o valor a ser liberado pelo governo deverá somar R$ 42 bilhões, sendo R$ 30 bilhões em 2019 e outros R$ 12 bilhões em 2020.

Dos R$ 30 bilhões previstos para este ano, R$ 28 deverão ter origem nos saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões, nas contas do PIS/Pasep.

Guedes foi questionado se haverá um limite de R$ 500 no saque por conta ativa e inativa. O ministro não respondeu.

Segundo o Blog do Valdo Cruz, o governo avalia criar o limite de R$ 500 por conta. Assim, um trabalhador com duas contas inativas e uma ativa, poderá sacar, por exemplo, no máximo R$ 1,5 mil.

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