Valorização do trabalho temporário formal

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Vander Morales - presidente da FENASERHTT e do Sindeprestem
Vander Morales - presidente da FENASERHTT e do Sindeprestem

O final de ano é, tradicionalmente, uma das datas mais importantes para contratação de mão de obra temporária, já que o aumento nas vendas no comércio neste período aquece a demanda pelos empregos sazonais. Porém, nem sempre essa contratação se dá por meio do registro formal. Por isso, as entidades que representam o setor, a Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (FENASERHTT) e o Sindicato Paulista da Categoria (Sindiprestem) ressaltam a importância da contratação formal para empresas e os empregados.

O Trabalho Temporário é uma modalidade de emprego regulamentada pela Lei 6.019/74, que garante ao trabalhador o registro em carteira, férias e 13º salário (correspondentes ao período), além das garantias previdenciárias e trabalhistas. “Também é um meio de oferecer oportunidade aos jovens em condições de primeiro emprego, trabalhadores informais e trabalhadores na terceira idade, ou seja, representa uma grande porta de entrada para o mercado formal, ainda mais importante neste momento de crise que estamos vivendo”, afirma o presidente da FENASERHTT e do Sindeprestem, Vander Morales.

Nas contratações informais, o trabalhador não tem quaisquer direitos garantidos. Além disso, a empresa comete crime de sonegação fiscal ao contratar desta maneira, uma vez que os valores pagos não são declarados. “A empresa que contrata mão de obra temporária de maneira informal também está sujeita às sanções fiscais e tributárias, além de incorrer no risco de assumir passivos trabalhistas”, explica Vander.

Confira os benefícios da contratação temporária:

Para o trabalhador

– O empregado é registrado em carteira.

– Tem acesso a todos os direitos trabalhistas previstos na Lei 6.019

– Ao final do contrato, há possibilidade de ser contratado de modo efetivo.

– Recebe qualificação especializada.

Para a empresa

– Contratação rápida e eficiente.

– Flexibilidade nas escalas de trabalho, promovendo aumento de produtividade e geração de novos postos de trabalho.

– Desburocratização administrativa.

– Recolhimento de encargos e o pagamento de funcionários são de responsabilidade da empresa prestadora.

– Redução de custos.

Desvantagens da contratação informal

– Empresa comete crime de sonegação fiscal

– Empresa pode sofrer sanções fiscais e tributárias

– Trabalhador perde em direitos trabalhistas

– Estado deixa de arrecadar

– Empresas contribuem para a precarização do trabalho

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