Sindeprestem: Boletim Jurídico Prefeitura de São Paulo institui o Programa de Parcelamento Incentivado

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Município criou o PPI 2021 e reabre o programa de regularização de débitos (PRD)

Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no último dia 27, a Lei nº 17.557/2021, que, dentre outras providências, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021.

O PPI 2021 viabilizará aos contribuintes a regularização de débitos existentes perante a Prefeitura de São Paulo, tributários e não tributários, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em até 120 parcelas, com a aplicação dos seguintes descontos:

O prazo de adesão e outras informações relativas ao PPI 2021 serão indicados na regulamentação do programa, cuja publicação da respectiva norma deverá ocorrer em breve.

A lei em referência também reabriu o prazo para ingresso no Programa de Regularização de Débitos – PRD, instituído pela Lei Municipal n° 16.240/15, que se destina às pessoas jurídicas desenquadradas, até 31 de dezembro de 2020, do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, previsto no art. 15, da Lei Municipal n° 13.701/03.

Poderão ser incluídos no PRD os débitos de ISS relativos ao período em que a pessoa jurídica esteve enquadrada indevidamente como sociedade uniprofissional, com aplicação de desconto de 100% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em parcela única, ou de 80% do valor dos juros de mora e da multa, no caso de pagamento parcelado (até 120 prestações).

O prazo para adesão ao PRD ficará aberto no período de 1º de agosto de 2021 a 29 de setembro de 2021.

Fonte: R.Godoi Advogados

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