As empresas devem se adequar, gradualmente, para tratar os dados de qualquer pessoa física. Desrespeito pode gerar multas pesadas
Com o tema ‘LGPD na prática para pequenas e micro empresas de serviços’, a Cebrasse promoveu, no último dia 21, mais um evento gratuito e de alta qualidade para seus associados. O vice-presidente Jurídico da entidade, Percival Maricato, foi quem mediou a atividade, que teve como palestrante o Lexly Brasil, o doutor Michel Teixeira.
Nas boas-vindas, além de falar sobre a relevância do papel da Central, que reúne mais de cem sindicatos, entidades e federações, Maricato lembrou outro compromisso promovido diariamente pela Cebrasse: prestar informações de qualidade aos associados. E não é diferente quando o tema é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação que define os direitos e deveres relativos à coleta, tratamento e uso de dados pessoais de pessoas.
“A LGPD obedece, na verdade, a uma evolução. A vida cultural tem mudado muito, bem como a vida comunitária. As pessoas estão cada vez mais envolvidas com as tecnologias digitais, muitas delas invasivas, e a tal ponto que as pessoas têm até medo de dar informações sobre seus dados para outras. E com muita razão, afinal, podem ter seus dados traficados”, destacou Maricato.
O vice-presidente Jurídico também informou sobre a aprovação, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. “E agora, como a tantos direitos que dos cidadãos, este também serve para evitar abusos”, avaliou.
“Essa proteção é exclusivamente para pessoas físicas. Todas as empresas, de qualquer ramo e porte, têm que estar adequadas a LGPD. E nós entendemos que como não existe uma regulamentação específica para profissionais liberais, esses também são impactados pela lei. As conseqüências para quem desrespeitar pode ser até 2% do faturamento anual da empresa. E os titulares dos dados podem entrar com processos de danos morais e materiais pelo mau uso ou vazamento de seus dados”, alertou Teixeira.
Para o especialista, a melhor maneira de lidar com os desafios é entender a lei. Isso, provavelmente, levará a uma mudança de processos. E, por fim, os documentos relacionados a LGPD devem estar em dia, para assim ser possível demonstrar a boa-fé da empresa e para que ela se proteja em um processo ou denúncia. Ele também resumiu em apenas três, os princípios básicos da lei: respeito à privacidade, controle sobre dados pessoais e definição de direitos e deveres.
“Um exemplo prático: se uma pessoa reclamar de um e-mail ou contato que considerou invasivo, a empresa tem que deletar este contato da sua base de dados. O dono dos dados pessoais tem direito de decidir o que pode, ou não, ser feito com seus dados pessoais e quem tem acesso aos mesmos”, explicou.



