Magistrado participou, no último dia 22, do Ciclo de debates sobre “Avanços da Reforma Trabalhista” promovida pelo Sindeprestem e transmitido pela Cebrasse
Vigente desde o final de 2017, a Reforma Trabalhista voltou ao centro das atenções nas últimas semanas depois que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cogitou a possibilidade de revogar a legislação caso seja eleito. A postura acendeu um sinal vermelho em vários setores produtivos, inclusive no setor de serviços. Para reforçar os benefícios da medida, que produziu efeitos reais para as empresas ao incentivar, por exemplo, uma maior responsabilização dos empregados ao ajuizar ações trabalhistas, o que se converteu numa queda no número de conflitos trabalhistas.
E um dos pais da proposta foi o juiz Federal Marlos Augusto Melek, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região. Na conversa com o presidente do Sindeprestem, Vander Morales, e da Cebrasse, João Diniz, o magistrado, que também é autor de livros sobre o assunto, explicou que a medida modernizou a já ultrapassada Consolidação da Lei Trabalhista (CLT), que rege as relações patrão-empregado no Brasil e foi formulada em 1940. O advogado trabalhista e assessor Jurídico do Sindeprestem, Eduardo Pastores, também contribuiu com o debate, citando as experiências do setor.
De acordo com Molares, tanto os trabalhadores terceirizados, como as empresas de serviços terceirizáveis vivenciaram os avanços trazidos pela Reforma Trabalhista para a relação capital e trabalho, “Diminui-se muito o conflito entre as partes. Sentimos isso em um primeiro momento e esse foi, na minha avaliação, entre outros, um resultado que percebemos como mais produtivo no nosso universo de atuação”, relatou o também presidente da Fenaserhtt.
Questionado sobre quais os direitos dos trabalhadores foram suprimidos com a Reforma, Melek foi taxativo: “Nenhum. Olha, foram criados direitos com a Reforma Trabalhista. Por exemplo, se a mulher for flagrada em uma situação de equiparação salarial com um homem, além de ela receber a diferença salarial, ela ainda vai receber, automaticamente, uma multa da empresa, porque ela estava em uma situação de desvantagem em relação ao homem que fazia a mesma coisa que ela. E esse foi apenas um dos direitos criados com a Reforma”, descreveu, citando também a criação de proteção social para os chamados trabalhadores intermitentes.
Vander relembrou mais aspectos positivos da Reforma Trabalhista. “O fim da discriminação aos trabalhadores terceirizados é um deles. Até então, por falta das regras, a pessoa tinha de almoçar na calçada, porque não podia usar o refeitório com os demais trabalhadores; não podia usar o mesmo banheiro, o ônibus. A Reforma deu fim a isso. Outro ponto, que os empresários sentiram foi a diminuição do turnover (rotatividade de pessoa) porque com a segurança jurídica, os trabalhadores puderam ficar mais tempo empregados e as empresas puderam investir em treinamento, qualificação e capacitação, coisas que não ocorriam em virtude do rompimento dos contratos de forma prematura, às vezes pela questão de atividade-fim e atividade-meio”, descreveu.
“É uma honra estar com o professor, juiz, magistrado e o ‘caneta’ maior da Reforma Trabalhista em mais uma edição desse PodServ”, destacou João Diniz. O presidente da Cebrasse repetiu uma dúvida comum sobre a Reforma. “Ela realmente tirou empregos? O que seria dos negócios e da sociedade, nesse período de pandemia, sem o teletrabalho e sem trabalho intermitente, que salvou muita gente em bares e restaurantes, empregos intermediários, na questão do funcionamento. Então, como ficou esta situação?”, indagou.
Para Marlos, as mudanças produzidas pela Reforma Trabalhista e pela Lei das Terceirizações, aprovada na mesma época, ajudaram a superar questões como a citada pelo presidente do Sindeprestem, da natureza das atividades. E ele garante que as iniciativas resultaram, sim, na geração empregos formais. “Falam que essas vagas seriam ‘precarizadas’, mas como? O sujeito tem carteira assinada, tem direito ao INSS, ao FGTS, enfim, onde está a precarização? Precarizados estão os desempregados, que estão descobertos e sem proteção social. Então, a Reforma veio para trazer segurança jurídica para quem gera emprego. Porque se não tiver alguém disposto a colocar o patrimônio em risco, empreender em qualquer segmento da economia, não é possível se ter emprego”, concluiu.
Sobre as mudanças no mundo do trabalho geradas pelas novas tecnologias, a exemplo de aplicativos de serviços, o advogado trabalhista Eduardo Pastores concordou com a explicação do juiz Marlos Melek. “Este é um exemplo de trabalho atípico, onde o sujeito pode trabalhar para vários contratantes dos seus serviços, pode se organizar de uma maneira diferente. Então, como você vai usar o modelo do trabalho da década de 40 do século passado, binário, nessas novas alternativas de relações diferentes de trabalho? Elas já estão aqui, provocando o Direito do Trabalho para que ele traga uma outra solução”, opinou.
Na avaliação final de Vander Morales, especialmente durante a pandemia, o empresário e o trabalhador brasileiros deram uma demonstração inequívoca de comprometimento e resiliência. “O que precisamos é acabar com os conflitos [causados pela desinformação sobre a modernização das legislações trabalhistas] e trazer as duas partes para construirmos uma Brasil forte, produtivo, com crescimento ordenado e progresso. Com renda para as pessoas”, afirmou.
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