Réplica: PEC 110 e os riscos de um salto no escuro

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Jeferson Passos - Presidente da Abrasf | João Diniz - Presidente da Cebrasse | Alberto Macedo - Professor de pós-graduação Insper e Doutor USP
Jeferson Passos - Presidente da Abrasf | João Diniz - Presidente da Cebrasse | Alberto Macedo - Professor de pós-graduação Insper e Doutor USP

Jeferson Passos – Presidente da Abrasf | João Diniz – Presidente da Cebrasse | Alberto Macedo – Professor de pós-graduação Insper e Doutor USP

É indiscutível a necessidade de uma reforma tributária que simplifique e aumente a competitividade de nosso país, mas são muito preocupantes as promessas de crescimento econômico com a aprovação da PEC 110 trazidas no artigo “O debate sobre a reforma tributária e os efeitos negativos da diferenciação entre produtos e serviços”, publicado em 24 de março último, neste espaço, sem a apresentação de estudos que sustentem a premissa.

Importante fazer o diagnóstico correto e, a partir daí, atacar cirurgicamente os problemas apurados – que se concentram no IVA estadual atual (ICMS) e na PIS/COFINS não cumulativa – em vez de copiar modelos de países que não têm nada a ver com o Brasil, país continental, com 212 milhões de habitantes e três esferas federativas, e Municípios como grandes executores de políticas públicas.

Surpreende que o artigo tente omitir que a maior economia do mundo, EUA, além de não ter IVA, e a China, segunda maior economia mundial, tributem bens e serviços com alíquotas diversas. O debate não pode perder a serenidade, num tema que é crucial para o futuro do país.

De modo algum um IBS uniforme para bens e serviços significa automaticamente crescimento e benefício para a indústria. Basta verificar que a França possui um IVA uniforme para bens e serviços a 20% e está há décadas enfrentando baixo crescimento, até 2020.

Crescimento econômico é questão multifatorial. A reforma australiana criou um IBS de apenas 10%, totalmente uniforme, sem transição, e ainda assim jogou o país num ano de recessão. Isto não tem nada a ver com o que propõe a PEC 110, um IBS dual (CBS mais IBS) em torno de 30%, com inúmeras exceções e indefinições, regimes cumulativos e uma penosa coexistência de sistemas por sete anos. Tudo isso sem lei complementar, e sem estudos de impacto macroeconômico, inclusive setorial, orçamentário e social. Um receituário completo para uma explosão de preços e de desemprego, num contexto já bastante delicado.

E por falar em IBS dual, o IVA dual canadense não escapou às críticas de Brandon A. Ketterman (VAT? A Look Inside Canada’s Experience With the Goods and Services Tax. J.D. candidate 2007, University of San Diego School of Law; B.S. 2000), para quem “os esforços do Canadá para harmonizar resultaram em quatro tipos de impostos (GST, HST, QST, e impostos provinciais), vários órgãos administrativos e um pesadelo de conformidade para os contribuintes”.

Os parcos estudos econométricos elaborados não foram feitos à luz do texto da PEC 110, e sim da PEC 45.

A “Nota técnica: Simulações dos impactos macroeconômicos, setoriais e distributivos da PEC 45/2019”, https://ccif.com.br/wp-content/uploads/2020/10/CCiF_NT_Impactos.pdf, citada pelas autoras, e na qual, curiosamente, o contratante do estudo declara que “não se responsabiliza pelos efeitos de qualquer decisão ou ação tomada com base no conteúdo desta nota”, supõe que a PEC 45 traria redução de custo de produção, aumento da atividade econômica e maior renda e consumo da população. Será que as autoras se atentaram que a referida nota se aplica à PEC 45 e não à PEC 110? E mesmo assim no seu texto original, envolvendo: (i) um só IBS; (ii) alíquota única; e (iii) sem qualquer benefício fiscal; enquanto a PEC 110, estruturalmente bem distinta, prevê, respectivamente: (i) dois IBS; e possibilidade (ii) de incontáveis alíquotas diversas; e (iii) de inúmeros benefícios fiscais.

Mas mesmo que o estudo pudesse ser aproveitado para a PEC 110, o que definitivamente não é o caso, não escaparia das pesadas críticas que lhe impuseram os maiores econometristas do país.

Pedro Vals, Ph.D. pela London School of Economics, e Emerson Marçal, Coordenador na FGV, analisaram a nota técnica “Impactos macroeconômicos estimados da proposta de reforma tributária consubstanciada na PEC 45/2019”, https://ccif.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Nota_Tecnica_Reforma_PEC45_2019_VF.pdf, que o estudo mencionado pelas autoras tomou por base, e avaliaram-na como “preliminar, frágil e insuficiente, de modo a não permitir concluir sobre os impactos da PEC 45 como se apregoa e vem sendo amplamente divulgado”, https://ceqef.fgv.br/node/705,.

Vagner Ardeo, Vice-Diretor do IBRE da FGV, juntamente com José Roberto Afonso e Geraldo Biasoto, reforça as críticas, afirmando que o acréscimo de tempo gasto para pagar impostos na transição “não é levado em consideração no modelo, que admite que o mesmo se manterá inalterado”, https://blogdoibre.fgv.br/posts/criticas-unica-nota-sobre-impactos-da-pec-45.

Márcio Holland, Coordenador na FGV, traz críticas fortes, https://cieam.com.br/em-artigo-marcio-holland-fgv-sp-desmantela-pilares-e-promessas-da-pec-45, a ambos os estudos, concluindo: “Até aqui estamos discutindo propostas de reformas tributárias sem estudos robustos e com resultados indefinidos. (…), já sabemos que a base retórica de seus defensores é de baixo alcance analítico.”

Notório que a aprovação da PEC 110, sem qualquer estudo que parta de seu texto como premissa, seria um verdadeiro salto no escuro, como disse o Senador Oriovisto Guimarães, em sessão recente da CCJ.

Mais prudente, e com resultados imediatos, é, não focar na transferência de carga entre setores que já têm carga similar, e muito menos na transferência de receitas dos Municípios para os Estados, ferindo o Pacto Federativo, e sim adotar uma reforma que simplifique os tributos em cada uma das esferas federativas. A União faz a reforma da PIS/COFINS, os Estados unificam e simplificam o ICMS e os Municípios promovem a reforma do ISS, com legislação, sistema de arrecadação e obrigações assessórias nacionalmente uniformes.

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