Na última semana, em parecer referente à tributação dos vinhos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo excluiu a bebida do regime de substituição tributária. Assim, os vinhos passam novamente a ser reconhecidos como alimentos no estado e contam com uma base de alíquota especial de tributação de ICMS de 3,2%.
A decisão acontece após reunião do Secretário da Fazenda, Felipe Salto, com o Diretor Executivo da FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo), Edson Pinto, também presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, e Sylvio Lazzarini, Diretor de Relações Institucionais da entidade. “Os restaurantes, bares e similares de São Paulo estavam recolhendo 25% do ICMS líquido, a mesma alíquota cobrada na garrafa de vinho no comércio varejista. Este valor era inconcebível, visto que o setor de Hospedagem e Alimentação foi duramente atingido pela pandemia e os estabelecimentos sobreviventes lutam para se recuperar e precisam de apoio e incentivos por parte do governo”, afirmou Edson Pinto.
:: Confira: https://www.sinhoresosasco.com.br/vitoria-do-setor-governo-de-sp-reduz-icms-do-vinho-para-restaurantes/
Fonte: SinHoRes