Nova prorrogação do prazo para ingresso no programa de retomada fiscal e ampliação dos benefícios

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Nova prorrogação do prazo para ingresso no programa de retomada fiscal e ampliação dos benefícios

Por intermédio da Portaria PGFN nº 5.885/2022, publicada no Diário Oficial em 30 de junho p.p., a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alterou a redação da Portaria PGFN nº 11496/2022 para o fim de prorrogar, até às 19h do dia 31 de outubro de 2022, o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020 (o prazo anteriormente previsto era até 30 de junho de 2022).

O Programa de Retomada Fiscal trata-se de um conjunto de medidas que visa estimular a conformidade fiscal, abrangendo diversas modalidades de negociação, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, tais como a transação extraordinária prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020; a transação excepcional prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020; a transação excepcional para os débitos do Simples Nacional prevista na Portaria PGFN nº 18.731/2020; a transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor prevista no Edital PGFN nº 16/2020; a transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) prevista na Portaria PGFN nº 7.917/2021; e a transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União prevista na Portaria PGFN nº 21.561/2020.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS até 30 de junho de 2022 (antes o prazo era até 29 de abril de 2022).

As ofertas de negociação variam de acordo com a situação específica de cada contribuinte, e foram ampliadas pela atual Portaria (descontos podem chegar em até 65% sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações – antes era até 50% de desconto e prazo em 84 meses – para transações extraordinária, excepcional e excepcional rural), sendo que os contribuintes que aderiram anteriormente ao Programa de Retomada Fiscal poderão solicitar a repactuação do acordo de transação para inclusão de novos débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS, observando-se os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Fonte: R. Godoi Advogados| Sindeprestem

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