Lei foi sancionada pelo presidente sem o devido diálogo com os sindicatos patronais e municípios. Por enquanto, Piso está suspenso devido decisão do ministro Barroso do STF
O piso nacional da enfermagem, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se um grande sinal vermelho para as empresas de prestação de serviço no setor de saúde, especialmente as pequenas. A lei prevê o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros. Dados da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) identificam que 57,4% dos hospitais privados do país são de pequeno porte (têm até 50 leitos), e 40,9% estão em cidades de até 100 mil habitantes. Estes estabelecimentos podem quebrar.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) também se manifestou sobre a criação do Piso e estimou um impacto de R$ 10,5 bilhões por ano com seu pagamento. De acordo com as Prefeituras, o novo piso da categoria pode causar a demissão de 32,5 mil profissionais ligados à estratégia de Saúde da Família nos municípios. A lei 14.434/2022 foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente sem que fossem definidas as fontes de custeio do aumento salarial e muito menos o impacto da medida nas empresas.
A partir daí, a CNSaúde entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7222 contra a Lei. O ministro Luís Roberto Barroso, então, suspendeu o piso de enfermagem em decisão monocrática no último dia 4, e deu 60 dias para que o governo federal, Estados e entidades informem sobre o impacto financeiro da medida.
O “aumento geral” concedido pela PL – alertam as representantes do setor – é superior às perdas inflacionárias e foi concedido a menos de três meses das eleições (conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504/1997), caracterizando desbalanceamento de armas para o pleito eleitoral e abuso do poder político (vide diretrizes do art. 14, §9º, da CF). Agrava-se pelo “efeito em cascata”, pois tramitam no Congresso mais de 150 PLs que fixam pisos salariais para outras categoriais profissionais.
Outra ilegalidade é que qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. De forma subsidiária, pede que o STF exclua interpretação que obrigue a aplicação do piso pelas pessoas jurídicas de direito privado.
Para o vice-presidente Jurídico da Cebrasse, Percival Maricato, a fixação de pisos remuneratórios pelo Congresso têm aspectos positivos e negativos. Ele destaca que quando a estes últimos, muitas vezes são determinados pela visão interesseira de parlamentares que estão à procura de votos e não pensando nos problemas dos profissionais pretensamente beneficiados ou do país.
“Devemos investir em uma lei que proíba os Poderes da República de aumentar remuneração, a própria ou de terceiros, em ano de eleição. No caso dos enfermeiros, podemos ter mais aspectos negativos pois, até hoje, não se divulgou estudos que permitam avaliar se órgãos públicos e privados, entidade beneficentes, Santas Casas estão em condições de atender os custos ditados por esse piso, ou o quando de demissões ele pode causar. Se formos pensar nas exigências profissionais e cientificas para uma pessoa se formar em enfermagem, na necessidade de dedicação, nos riscos, nas dificuldades da profissão, os enfermeiros e enfermeiras merecem até mais que esse piso. No entanto, estamos em um país marcado pela pobreza, os estabelecimentos que trabalham com pessoas de menor renda, são economicamente frágeis, tratamentos de saúde são inevitavelmente caros, e tudo isso tem que ser pensado e sabe-se que não foi”, concluiu.
A avaliação foi acompanhada pelo presidente do SindHosp, o médico Francisco Balestrin. Entre várias argumentações, e entidade apoia o questionamento de que o Congresso aprovou a Lei sem as devidas fontes de custeio definidas o que irá gerar graves impactos no financiamento dos hospitais. Houve também, segundo o Sindicato, a quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento de preços dos serviços privados de saúde, com o repasse desse reajuste para os usuários de planos de saúde.
“Sabe-se que muitos hospitais do interior e hospitais de médio e pequeno portes não suportarão o desembolso que a lei cria, tendo que encerrar suas atividades, fechar as portas, descontinuar o atendimento aos usuários do SUS e de planos de saúde, e causar desemprego”, alerta o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp. Para ele, em princípio, com a edição dessa lei, a Enfermagem conquista uma luta de anos, a nosso ver justa, mas pode sofrer o revés de uma onda de desempregos”.
O presidente do SindHosp alerta que, se aprovada a aplicação da Lei, ocorrerá a precarização dos serviços de saúde com a diminuição do quadro pessoal e reversão da tendência de ter nos quadros da enfermagem maioria de enfermeiros (com curso superior) e técnicos de enfermagem.
O SindHosp questiona ainda a substituição indevida dos sindicatos pelo Poder Público nas negociações salariais da iniciativa privada (ratio legis “ilegítima” – expressamente assumida pelo legislador). “Trata-se de interferência ilegal e ilegítima nas relações de trabalho, já que o SindHosp é a entidade legalmente constituída e vem negociando com 50 sindicatos de trabalhadores os dissídios das categorias que trabalham nos serviços de saúde no estado de São Paulo”, informa Balestrin.
O presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) e do Sindeprestem, Vander Morales, comentou a situação. “Conheço a opinião de líderes do setor de serviços sobre a instituição do Piso de Enfermagem, e, na minha opinião, não se estabelece pisos por decreto. Quando isso acontece gera mais desemprego, informalidade, inflação, o que acaba prejudicando os mais pobres”, alertou.