Copa do Mundo e férias de final de ano, pode confundir empresas
É comum em dezembro, entre o período natalino e o início do ano, as empresas desejarem dar alguns dias de descanso aos seus trabalhadores. Mas é preciso observar a diferença entre férias coletivas e recesso, especial neste ano quando é realizada mais uma Copa do Mundo da FIFA. É o que explica Jorge Segeti, presidente do Sescon-SP e diretor técnico da Cebrasse.
De acordo com ele, o critério de recesso é que o mesmo é de livre e espontânea vontade da empresa, não podendo ser descontado do trabalhador, nem do salário e nem das férias. Já as férias coletivas, conta com uma legislação própria para isso, o que a leva a ter algumas características próprias.
A primeira é a comunicação. A empresa deverá comunicar com pelo menos 15 dias antes ao trabalhador, ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria; a segunda característica das férias coletivas é que o benefício deve ocorrer para toda a empresa, ou para determinados setores ou departamentos.
“Eu posso somente, por exemplo, dar férias para a equipe da fábrica, ou somente para a equipe do administrativo, ou departamento de pessoal ou do contábil. Além disso, as férias coletivas não podem ter um período inferior a dez dias. E as férias coletivas podem ser dadas em períodos diferentes do período natalino. E você pode promover férias coletivas duas vezes ao ano, que serão descontados das férias individuais de cada trabalhador”, diz Segeti



