Setor de serviços acompanha com apreensão tramitação do Estatuto da Aprendizagem

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João Diniz, presidente da CEBRASSE
João Diniz, presidente da CEBRASSE

Proposta alternativa da Cebrasse será encaminhada ao Poder Legislativo ainda esta semana

Na última sexta-feira, 25, o presidente da Cebrasse, João Diniz, e o presidente do Sescon/SP, Carlos Alberto Baptistão, estiveram com o relator do projeto de lei PL do menor aprendiz, deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP). O encontro foi para falar das cláusulas diferenciadas para a prestação de serviço de mão de obra intensiva.

“De certa forma, ele demonstrou simpatia pela nossa argumentação e disse que acredita nisso, mas diz que está tendo muita resistência, principalmente do Ministério Público do Trabalho. Explicamos que as empresas têm boa vontade para contratar, mas que não cumprem a cota por não conseguir”, observou Diniz.

Hoje, a legislação brasileira prevê uma forma alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem para as empresas que têm dificuldades práticas para alocar aprendizes em suas instalações, seja por causa da característica das atividades desenvolvidas ou pelas limitações do local de trabalho. Isso acontece, por exemplo, nas empresas dos setores da construção pesada, segurança privada, asseio e conservação.

Na nova proposta do Estatuto da Aprendizagem, não há alteração em relação ao cumprimento alternativo das cotas, através das denominadas “cotas sociais”, há apenas uma redução do percentual das cotas de aprendizagem que hoje é de 5% e se aprovado o Estatuto da Aprendizagem passará para 4%.

‘A proposta do setor de serviços é que para os estabelecimentos, cujas peculiaridades da atividade ou do local de trabalho constituam embaraço à realização das atividades práticas, estes possam cumprir sua cota de forma proporcional à idade que pode ter aprendizes em seus quadros. Sendo que um grupo somente pode contratar aprendizes entre 18 e 24 e esse teria uma cota proporcional de 2,5%, e outro somente pode contratar jovens entre 21 e 24, e a cota proporcional seria de 1,5%.’, explica a assessora jurídica da Febrac, Lirian Cavalheiro.

Na avaliação da especialista, a mudança no percentual – de 5% a 15%, para 4% a 15% – traz um alívio apenas relativo, pois hoje existe algumas excludentes, mas essas são reduzidas no Estatuto de Aprendizagem. Na prática, essa redução não deve ser de 1% integralmente, mas sim 0,8%, devido à retirada das exclusões. Lirian explica que no momento não está sendo tratada a questão dos portadores de necessidades especiais, somente da aprendizagem. Nesse caso, as empresas somente poderão realmente cumprir a lei se as sugestões apresentadas pelos setores de serviços forem acatadas pelo Poder Legislativo, pois, hoje, há muitas dificuldades no cumprimento das cotas de aprendizagem.
Entre as dificuldades apontadas estão a impossibilidade de contratar algumas funções na função de aprendiz, como vigilantes e motoristas; inexistência de curso de aprendizagem dentro dos padrões impostos, de tempo e currículo, para funções de asseio, conservação, recepção, portaria, dentre outros, e custo, pois o cumprimento da cota, através das chamadas ‘cotas sociais’ ou ‘cumprimento alternativos’, somente traz custo para empresa, sem nenhum retorno desses aprendizes para o setor.

“Os setores de serviços, com colocação de mão de obra, querem cumprir as cotas de aprendizagem dentro de suas capacidades, e quando a lei trata relações diretas de trabalho, da mesma forma que relações triangulares de trabalho, como é caso da terceirização de mão de obra, causa um desequilíbrio nos estabelecimentos, pois há que se respeitar o princípio da isonomia, dando tratamento igual para iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas desigualdades, assim a lei será justa para todos”, afirma a assessora jurídica.

 

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