NOVA VITÓRIA – CEBRASSE – INSS SOBRE COTA DE APRENDIZES

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Prezados Associados:

É com grande satisfação que comunicamos mais uma vitória judicial conquistada pela CEBRASSE em favor de seus associados.

Desta vez, trata-se de Acórdão do TRF julgando PROCEDENTE o mandado de segurança coletivo impetrado para afastar a incidência de contribuições previdenciárias (cota patronal, SAT/RAT e terceiros) sobre as verbas pagas a título de remuneração de jovem aprendiz.

Para usufruir dos benefícios conquistados nesta ação coletiva, as empresas devem efetuar a formalização de sua ADESÃO junto à entidade, nos termos do art 22, § 7º, da Lei nº 8.906/94. Ressaltamos que os NOVOS ASSOCIADOS também podem usufruir desta ação.

Maiores informações poderão ser obtidas junto à administração da CEBRASSE.

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