A Federação Brasileira de Empresas de Limpeza e Serviços (Febrac) divulgou um quadro comparativo elaborado por sua assessoria jurídica sobre as mudanças e revogações trazidas pelo DECRETO Nº 11.479, publicado em 06 de abril de 2023, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
O novo decreto tem por objetivo consolidar as alterações feitas pelo DECRETO Nº 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022, baseado na MP 1.116, que alterava os artigos 428, 429, 430, 431, 432 e 434 da CLT, trazendo novas regras para a aprendizagem profissional.
O quadro comparativo elaborado pela assessoria jurídica da Febrac tem como finalidade demonstrar as mudanças e revogações trazidas pelo novo decreto, todas com as observações pertinentes a cada mudança. É importante destacar que o decreto não traz nenhuma situação diferenciada para as empresas prestadoras de serviços e mantém a certidão de cumprimento da legislação da aprendizagem a ser emitida pelo Ministério do Trabalho. Para saber mais, clique no link: http://www.seac-sp.com.br/juridico/2023/quadro_comparativo_decreto_aprendizagem_profissional2023_com_decretos_anteriores.pdf




