Fux cassa vínculo de emprego de médico contratado como PJ

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Ministro Fux é o relator do caso.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)
Ministro Fux é o relator do caso.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Na decisão, o ministro aplicou o entendimento consolidado da Corte, o qual permite a terceirização de serviços de atividade-fim.

O ministro Luiz Fux, do STF, anulou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de emprego entre um médico contratado como PJ e o hospital Vitoria Apart Hospital, localizado no Espírito Santo. Na decisão, Fux aplicou o entendimento consolidado da Corte, o qual permite a terceirização de serviços de atividade-fim.

A ação em questão foi uma reclamação, com pedido de medida liminar, apresentada pelo Vitoria Apart Hospital S.A. contra uma decisão do TRT da 17ª região. O médico buscava receber verbas trabalhistas decorrentes do que considerava ser um vínculo empregatício.

Após análise do caso, Fux julgou procedente a reclamação e anulou o acórdão. Ele fundamentou sua decisão citando o entendimento do STF que reconhece a existência de diversas modalidades de relação de trabalho além das previstas na CLT. Fux afirmou:

“Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT. (…) Destarte, entendo que, ao afastar a terceirização de atividade-fim por ‘pejotização’, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 324.”

O advogado que representou o Vitoria Apart Hospital S.A., Wilson Gondim, sócio do escritório Mário Roberto, Wilson Gondim e Almeida Neto Advocacia, ressaltou que: “O STF tem decidido de forma recorrente por anular decisões da Justiça do Trabalho que desconsideram a autoridade das decisões do Supremo, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego entre médico e hospital quando as partes optaram livremente pela prestação de serviços como PJ no momento da contratação.”

Leia a decisão.

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