Ministro fez comentário ao cassar decisão de reconhecimento de vínculo empregatício
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem colocado “entraves” às opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo quando da discussão que resultou na chamada Lei da Terceirização.
A declaração foi dada em decisão do último dia 4 em que o magistrado cassou vínculo empregatício entre uma empresa e um desenvolvedor de software reconhecido pela Justiça do Trabalho.
“A engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”, disse.
A lei que permite a terceirização (nº 13.429) de todas as atividades das empresas foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. Na decisão, Gilmar lembrou o julgamento de agosto de 2018 da corte que deu aval à legislação.
De acordo com o ministro, o reconhecimento do vínculo empregatício no caso concreto foi um erro por ignorar o acordo entre as partes, capazes de definir os termos da relação de trabalho.
Tanto a primeira instância quanto o TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) reconheceram a relação entre a Bwtech Software e Engenharia Ltda e o prestador de serviços, contratado como pessoas jurídica, em diferentes períodos da relação.
O homem foi admitido nos quadros da empresa como estagiário, em julho de 2006. Quando ele se formou, diz ter sido obrigado a abrir uma empresa para trabalhar como desenvolvedor de software.
Até abril de 2011, ele recebia R$ 6.500, e, a partir de então, passou a receber, de forma trimestral, percentual sobre o faturamento do produto —25% sobre o valor dos projetos, 20% sobre novos projetos, e 12% sobre licenças perpétuas. Ele alegou redução salarial a partir de 2017, quando firmou novo contrato com redução dos percentuais.
A empresa, por sua vez, afirmou que ele prestou serviços de consultoria devido ao seu “altíssimo grau de instrução (com formação na UFMG, Fundação Getúlio Vargas e MIT – Massachussetts Institute of Tecnology) e conhecimento do mercado”.
Além disso, que ele teve autonomia na prestação dos serviços, tendo inclusive, discutido e inserido cláusulas contratuais que lhes favorecessem.