Eduardo Braga é oficializado relator da reforma tributária no Senado

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Projeto que regulamenta reforma tributária foi aprovado pela Câmara em julho. Na foto, o senador Eduardo Braga, que será o relator no Senado.
Projeto que regulamenta reforma tributária foi aprovado pela Câmara em julho. Na foto, o senador Eduardo Braga, que será o relator no Senado.

Senador relatará o texto da regulamentação que trata sobre unificação e alíquotas de impostos

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi oficializado nesta 3ª feira (8.out.2024) como o relator do principal texto da regulamentação da reforma tributária. O texto está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa.

Ele apresentará seu plano de trabalho na próxima reunião da comissão, marcada para 16 de outubro.

O PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024 trata da unificação dos impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. É por meio dele que estão sendo discutidas as alíquotas e as isenções de impostos sobre produtos.

Braga já havia sido o relator da proposta de emenda à Constituição com as diretrizes da reforma.

CARNES & ALÍQUOTA ZERO

A Câmara inseriu carnes no rol de alimentos com 100% de isenção. Devem entrar na lista as proteínas bovinas, de peixes e de suínos.

A inserção das carnes na desoneração total dos novos impostos foi um dos pontos mais controversos em relação às discussões sobre a tributária. Haddad era contra a isenção total. Os governistas, entretanto, eram a favor.

No final, a opinião dos congressistas ligados ao Executivo prevaleceu com as pressões da oposição.

BEBIDAS & “IMPOSTO DO PECADO”

O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre as bebidas alcoólicas e a cobrança será realizada de forma escalonada de 2029 a 2033.

A ideia é que o imposto incorpore, para essa categoria, o diferencial das alíquotas de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) o percentual modal do seletivo.

O projeto estabelece que a taxação pode ser realizada por meio de uma estimativa em um conjunto de bebidas alcoólicas ou diferenciada a depender de qual é o produto.

Os congressistas também propuseram não condicionar “a fixação das alíquotas do Imposto Seletivo à manutenção da carga tributária do setor ou de uma categoria específica de bebidas”.

A gradação deve considerar tanto o teor alcoólico quanto o volume da bebida, como já havia sido estabelecido no 1º texto enviado pelo GT (grupo de trabalho).

O valor específico das alíquotas será publicado posteriormente, em formato de lei ordinária, assim como se dá para os percentuais incidentes do “imposto do pecado” na totalidade.

O Imposto Seletivo foi criado como uma forma de diminuir o consumo de produtos considerados danosos para a saúde ou para o meio-ambiente. Também aumentam a arrecadação.

Cigarros, bebidas açucaradas e outras modalidades continuam com a incidência do imposto, como já havia sido estipulado anteriormente.

Leia abaixo outras mudanças sobre o Imposto Seletivo:

  • bens minerais – a alíquota sobre o produto fica limitada a 0,25%, incluindo o carvão mineral. No geral, é definida com teto de 1%;
  • veículos elétricos – foram adicionados os códigos dos carros elétricos e os carrinhos de golfe na incidência;
  • carros – a possibilidade de um carro, por exemplo, ser destinado a um taxista ou a uma pessoa com deficiência foi incluída como um critério para a gradação da taxa que incidirá no produto.

CASHBACK

O mecanismo funciona como uma forma de devolver parte do imposto cobrado em determinados serviços e produtos para a população que recebe até meio salário mínimo. Quem tiver direito vai entrar automaticamente no sistema de cashback.

O dinheiro será devolvido na cobrança de serviços como conta de luz e de água. O percentual que volta para o consumidor funcionará assim:

  • aquisição de botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo – 100% de cashback para a CBS e 20% para o IBS;
  • fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural – 100% para a CBS e 20% para o IBS;
  • demais casos –  20% para a CBS e para o IBS.

REMÉDIOS

O texto aprovado pela Câmara determina redução de 60% para todos os medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou produzidos por farmácias de manipulação, fora os que terão alíquota zero na cobrança do IBS e da CBS.

“Trata-se de importante melhoria para a garantia de acesso à saúde da população”, afirmou o relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

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