A publicação da Resolução BCB nº 540/2025, pelo Banco Central, representa um marco histórico para o setor de fomento comercial ao explicitar, de forma expressa, o direito de regresso nas operações de aquisição e cessão de duplicatas escriturais. A nova redação atende a um dos principais e mais antigos pleitos do SINFAC-SP e da ABRAFESC, construído ao longo de anos de atuação institucional e diálogo técnico com os órgãos reguladores.
O artigo 2° da publicação de ontem encerra um período de insegurança jurídica iniciado com a Resolução BCB nº 339/2023, cuja redação original abria margem para interpretações restritivas quanto à coobrigação em operações realizadas por instituições não financeiras. Com a nova resolução, o BC reconhece expressamente a operação de aquisição com regresso. O entendimento é válido para todas as operações de fomento comercial que trabalham com duplicatas escriturais, incluindo FIDCs, securitizadoras, factorings e Empresas Simples de Crédito (ESCs), ampliando a segurança jurídica e as chances de recuperação dos valores pelo adquirente.
A atuação jurídica foi decisiva nesse processo. O advogado orientador do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs da Neves, foi o responsável por elaborar o primeiro ofício encaminhado ao Banco Central, ainda em 2023, formalizando o pleito do setor pelo reconhecimento do direito de regresso nas operações com duplicatas escriturais. Desde então, o tema passou a integrar de forma permanente a agenda institucional da entidade. “Durante esse período, fizemos inúmeras orientações aos associados, sempre com base em jurisprudências favoráveis ao setor, mostrando que o direito de regresso era compatível com a natureza das operações de fomento. Ver essa insegurança jurídica superada na norma é motivo de grande satisfação e traz tranquilidade para todo o mercado”, afirma Alexandre Fuchs da Neves.
Na avaliação do consultor jurídico da ABRAFESC, Clélio Gomes, a introdução do inciso III-A no artigo 2º da Resolução elimina o risco de se interpretar que apenas os bancos poderiam operar com coobrigação. Segundo ele, a nova redação deixa claro que as instituições não financeiras podem realizar operações de aquisição de duplicatas escriturais com direito de regresso nas hipóteses legalmente admitidas.
Para o presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Junior, a nova resolução coroa um trabalho persistente das entidades. “Essa é uma vitória construída com muito diálogo, persistência e trabalho técnico. O direito de regresso sempre foi uma necessidade concreta do fomento comercial, e agora ele está claramente reconhecido na regulamentação do Banco Central. É um avanço enorme para a segurança das operações e para o fortalecimento do nosso mercado”, afirma.
Entre os movimentos mais recentes, em março deste ano, Hamilton esteve presencialmente em reunião exclusiva com executivos do Banco Central, em Brasília, para tratar o tema levando esclarecimentos técnicos sobre a atuação das empresas de fomento comercial. Em agosto, o encontro foi com o Presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, ocasião em que Hamilton pôde apresentar o pleito ao executivo. Três meses depois, o Chefe de divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Ricardo Viera Barroso, e o Coordenador no Departamento de Regulação do Banco Central, Rafael Jardim, participaram do podcast da ABRAFESC, Fomento 360, e anteciparam a revelação de que a instituição já estava revisando a questão da coobrigação na aquisição de duplicatas. O podcast foi gravado durante o “18º Simpósio do SINFAC-SP e 5º Congresso da ABRAFESC”, realizado dia 07/11 deste ano, em que Ricardo e Rafael foram painelistas convidados para um debate sobre duplicata escritural.
A Resolução BCB nº 540/2025 entra em vigor em 5 de janeiro de 2026 e tende a impactar positivamente um mercado que movimenta trilhões de reais em recebíveis, especialmente com a consolidação da duplicata escritural, instituída pela Lei nº 13.775/2018.
Cronologia da atuação do SINFAC-SP e da ABRAFESC pelo direito de regresso
20/12/2018 – Criação da duplicata escritural pela Lei nº 13.775, marco inicial da modernização do mercado de recebíveis.
24/08/2023 – Publicação da Resolução BCB nº 339 gera preocupação no setor quanto à interpretação das operações com e sem coobrigação.
30/08/2023 – Uma semana depois, SINFAC-SP e ABRAFESC enviam ofício conjunto para o BC, a CVM e a Anfidc onde esclarecem o entendimento do setor sobre a Resolução 339 e a jurisprudência acerca da coobrigação nas duplicatas escriturais.
09/04/2024 – Durante o evento Uqbar Experiencie, o presidente Hamilton teve a oportunidade de apresentar o pleito do setor diretamente para o então Diretor de Regulação do BCB Otávio Ribeiro Damaso. Encontro que foi seguido de novo envio do ofício diretamente para Damaso.
14/02/2025 – SINFAC-SP e ABRAFESC enviam ofício conjunto apresentando o pleito para o Deputado Federal Eros Biondini solicitando apoio na interlocução com o Banco Central.
06/03/2025 – Em reunião presencial na sede do Banco Central, em Brasília, Hamilton apresentou o pleito para os diretores Gilneu Vivan, de Regulação, e Renato Gomes, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (foto acima).
25/03/2025 – Reunião de follow up sobre o pleito com o Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC, Mardilson Queiroz.
12/06/2025 – Durante a Febraban Tech, Hamilton e Clélio Gomes, orientador jurídico da ABRAFESC, abordaram o tema em palestra.
11/08/2025 – Em evento na ACSP, o pleito foi apresentado pelo Hamilton para o Presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo.
09/09/2025 – Em reunião com os executivos do Banco Central, João Luiz Faustino Marques e Daniel do Nascimento Petiz. O pleito foi apresentado pelo vice-presidente do SINFAC-SP, Renato Cardilli, com apoio do CEO da Kanastra, Manuel Neto.
22/10/2025 – Tema voltou a ser apresentado pelo presidente da ABRAFESC em fala de encerramento de evento realizado pela Kanastra.
07/11/2025 – A confirmação da possibilidade de mudança na Resolução foi dada durante o “18º Simpósio do SINFAC-SP e 5º Congresso da ABRAFESC” em que os executivos do BC Ricardo Viera Barroso e Rafael Jardim foram painelistas sobre a duplicata escritural e participaram de entrevista no podcast Fomento 360 da ABRAFESC.
18/12/2025 – Banco Central do Brasil publica a Resolução BCB nº 540/2025 garantindo o direito de regresso nas operações de aquisição e cessão de duplicatas escriturais.

Além das ocasiões listadas na linha do tempo, a questão do direito de regresso na aquisição de duplicatas escriturais foi abordada em ao menos seis eventos setoriais ao longo de 2025, entre eles o Ciclo de Encontros ABRAFESC, em Porto Alegre (RS), o XIII Encontro Regional de Fomento Comercial, em Campinas (SP), o “18º Simpósio do SINFAC-SP e 5º Congresso da ABRAFESC”, em São Paulo (SP) e em encontros da ABRAFESC de Café da Manhã com empresários que aconteceram em Vitória (ES), Tatuí (SP) e Salvador (BA).
Ao longo desse percurso, a intensa atuação da ABRAFESC e do SINFAC-SP reafirmou o papel das entidades como vozes qualificadas na defesa do fomento comercial. Por meio de articulações institucionais, representações técnicas, produção jurídica e diálogo contínuo com autoridades e reguladores, as entidades transformaram demandas do setor em avanços concretos contribuindo diretamente para o desenvolvimento sustentável do mercado de crédito no país.




