
Uma emenda apresentada à Medida Provisória nº 1.343/2026 pretende reforçar a fiscalização sobre o pagamento de fretes no transporte rodoviário de cargas no Brasil. A proposta altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018 para garantir que o valor registrado na operação de transporte corresponda efetivamente ao montante pago ao transportador.
A iniciativa conta com apoio da Cebrasse e foi uma solicitação da associada AMPEF (Associação de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete), entidade que representa empresas responsáveis pela intermediação e processamento dos pagamentos de frete no país.
De acordo com a proposta, o contratante do transporte autônomo de cargas passará a ser responsável pela emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) por meio de uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essas instituições também deverão realizar a liquidação do frete e comprovar a conformidade da operação perante a agência reguladora.
Fechamento de brecha no sistema
Para o presidente da AMPEF, Raphael Rodrigues, a principal motivação da emenda é garantir que a política de piso mínimo do frete seja efetivamente cumprida. Segundo ele, hoje existe uma lacuna operacional que permite divergência entre o valor registrado e o valor efetivamente pago ao transportador.
“A principal preocupação é garantir a efetividade da política pública. Hoje existe uma lacuna relevante: o valor registrado no CIOT pode estar em conformidade com o piso mínimo, mas o pagamento efetivo ao transportador ocorre, muitas vezes, em valor inferior”, afirmou.
Rodrigues explica que a emenda busca justamente eliminar essa distorção ao exigir a vinculação entre o registro da operação e a liquidação financeira do frete. “Trata-se de fechar uma brecha operacional que hoje permite o descumprimento da lei sem rastreabilidade adequada”, destacou.
Proteção à renda dos caminhoneiros
Segundo a AMPEF, a medida pode trazer impactos importantes para os transportadores autônomos de cargas, categoria que representa uma parcela significativa do setor logístico brasileiro.
Rodrigues afirma que práticas como subfaturamento ainda são recorrentes e podem comprometer a renda dos profissionais. “O impacto é direto e relevante. Estimativas do setor indicam que práticas de subfaturamento podem reduzir em até 34% a renda líquida do transportador autônomo”, disse.
Na avaliação da entidade, ao exigir que o valor pago corresponda integralmente ao registrado no CIOT, a proposta fortalece a proteção econômica do caminhoneiro e reduz abusos nas relações contratuais.
“Além disso, fortalece a previsibilidade e a confiança no sistema, que são fundamentais para um segmento historicamente vulnerável”, acrescentou.
Outro objetivo da emenda é ampliar a formalização do mercado de transporte rodoviário de cargas. De acordo com dados citados pela entidade, cerca de 43% das operações de frete ainda ocorrem na informalidade, o que gera perdas estimadas em R$ 32,7 bilhões por ano em arrecadação.
Para Rodrigues, ao exigir a comprovação da liquidação financeira do frete, a medida cria um mecanismo mais robusto de rastreabilidade. “Isso eleva o nível de transparência, reduz a concorrência desleal e fortalece a atuação coordenada entre reguladores e órgãos de fiscalização. Na prática, transforma o CIOT em um instrumento efetivo de controle, e não apenas declaratório”, afirmou.
Se aprovada pelo Congresso Nacional, a emenda poderá representar um avanço na implementação da política de pisos mínimos do frete e no combate a distorções que ainda persistem no setor de transporte rodoviário de cargas.



