STJ confirma modulação do tema 1079 e preserva recuperação de créditos do “Sistema S” para empresas

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Diogo Telles Akashi é advogado da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços.
Diogo Telles Akashi é advogado da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços.

Por Diogo Telles Akashi*

O Superior Tribunal de Justiça confirmou, em julgamento realizado no dia 3 de junho de 2026, a manutenção da modulação de efeitos fixada no Tema 1079, que trata da Limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S a 20 salários-mínimos.

Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao agravo interno da Fazenda Nacional e manteve a decisão que havia inadmitido os Embargos de Divergência opostos contra o acórdão da 1ª Seção, preservando a proteção conferida aos contribuintes que, até a data de início do julgamento do Tema 1079, já possuíam ação judicial ou pedido administrativo e haviam obtido pronunciamento favorável à limitação da base de cálculo.

Para o setor empresarial, a decisão representa importante reforço à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima. Embora o STJ tenha afastado a aplicação do teto de 20 salários-mínimos para as contribuições ao Sistema S, a manutenção da modulação impede que a mudança de entendimento produza efeitos retroativos de forma indistinta contra empresas que já haviam buscado o reconhecimento do direito e obtido pronunciamento favorável no momento adequado.

Segundo Diogo Akashi, Diretor Jurídico da CEBRASSE, a decisão da Corte Especial confirma a importância da atuação preventiva e estratégica das entidades representativas na defesa dos interesses do setor produtivo. “A manutenção da modulação é uma vitória relevante para as empresas que confiaram na jurisprudência então existente e buscaram, no tempo correto, a proteção judicial ou administrativa do seu direito.”

Diante da confirmação da modulação pela Corte Especial do STJ, o departamento jurídico da CEBRASSE informa que dispõe de ações coletivas que atendem ao critério estabelecido no Tema 1079 e permitem a imediata recuperação de créditos relativos às contribuições ao Sistema S por empresas de todo o país. A entidade seguirá orientando seus associados e empresas interessadas quanto às condições jurídicas, documentais e operacionais necessárias para o aproveitamento seguro desses créditos.

*Diogo Telles Akashi é diretor jurídico da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

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