Há mais de meio século, o Brasil dava um passo determinante no avanço da legislação trabalhista: a regulamentação do trabalho temporário.
A Lei 6.019 foi criada no dia 3 de janeiro de 1974, visando flexibilizar as relações de trabalho, oferecer maior competitividade às empresas e proteger o trabalhador.
O trabalho temporário é ideal para suprir demandas rápidas e imprevisíveis. Ele pode ser usado em duas situações: 1) substituição de pessoal regular (ex: cobrir licença-maternidade ou férias); 2) aumento complementar de demanda (ex: picos sazonais como Black Friday ou Natal).
O prazo máximo de contratação nesta modalidade é de 180 dias (6 meses), prorrogáveis por mais 90 dias.
O trabalhador temporário não pode ser contratado diretamente. A contratação deve ser feita por meio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT) registrada no Ministério do Trabalho.
Mas quais as vantagens para uma empresa contratar um trabalhador temporário?
- Sem custo de rescisão. A empresa não precisa pagar o aviso prévio indenizado nem a multa de 40% do FGTS.
- Velocidade e foco. Como a lei exige que a contratação seja feita por meio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), todo o trabalho de RH fica com eles.
- Redução de riscos trabalhistas e de vínculo. O funcionário tem os direitos garantidos (carteira assinada pela ETT, férias proporcionais, 13º etc.), o que elimina a informalidade.
- Período de teste estendido. Embora o objetivo seja cobrir picos ou substituições, o trabalho temporário funciona como um excelente “test-drive”. Sua empresa avalia o profissional na prática, no dia a dia da sua cultura, e ele pode ser efetivado como CLT fixo ao final do contrato sem nenhuma barreira.
Em resumo, o trabalho temporário flexibiliza as relações de trabalho. E flexibilidade é um atributo fundamental para o bom funcionamento de qualquer empresa. Sem flexibilidade, a empresa perde competitividade, se torna rígida, pesada e lenta. Isso vai contra ao que se apresenta cada vez mais para a realidade empresarial – uma realidade que exige agilidade e adaptabilidade.
No setor de refeições coletivas, em que a continuidade da operação depende de equipes completas e preparadas, o trabalho temporário é um recurso estratégico. Além de garantir agilidade na reposição de profissionais, essa modalidade oferece segurança jurídica, reduz custos com desligamentos e permite avaliar talentos antes de uma eventual efetivação. Com o apoio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), sua empresa mantém a produtividade, preserva a qualidade dos serviços e ganha flexibilidade para responder às necessidades do negócio.
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