É natural que, ao aderirem à determinado candidato nas eleições, alguns empresários considerem natural usar a força de sua condição e da empresa em seu favor dessa candidatura.
Podem, por exemplo, pensar em fazer doações pela empresa, utilizar o nome da organização em apoio à candidatura ou até mesmo disponibilizar suas dependências em uma espécie de comitê eleitoral. Entretanto, todas essas condutas podem caracterizar abuso do poder econômico e sujeitar seus responsáveis a penalidades que vão desde valores pecuniários, passando por risco de suspensão de funcionamento das atividades da empresa, à responsabilização criminal e, conforme o caso, pena de prisão, sem contar os possíveis danos à imagem da empresa e o desgaste político.
Não obstante, promover reuniões, fazer doações enquanto pessoa física, usar sua influência pessoal em contatos presenciais ou digitais, comparecer a comícios e manifestações de apoio, são recursos legítimos e muito importantes de participação política e podem definir o resultado de uma eleição.
A participação do empresário na vida política, mais que um direito, é uma obrigação. Com sua experiência na produção de bens e serviços, tendo uma visão dos obstáculos ao crescimento econômico, pode ajudar o país a encontrar caminhos para se ter uma sociedade saudável e melhor qualidade de vida para os brasileiros.
| COMO REDUZIR RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS NO BRASIL
O excesso de reclamações trabalhistas no país é um vício que exige contenção. Houve redução após a Reforma Trabalhista promovida no governo Temer, mas voltou a subir e já ultrapassam 2.3 milhões de ações. A litigiosidade trabalhista, tornou-se um fenômeno nacional, como se fosse um esporte, tão popular como o futebol. Os prejuízos, são conhecidos: elevado custo para a Justiça do Trabalho, preocupação das empresas, especialmente as pequenas, com estragos financeiros e organizacionais (cultura interna), além dos reflexos negativos para a geração de emprego e a economia do país. Entres as incongruências do sistema está o fato de que, somados, os custos suportados pelas empresas e pelo país (orçamento da JT e a estrutura de todo seu ecossistema, o valor é quase igual ao total entregue aos trabalhadores por essa monumental litigiosidade. Não se está incluindo o gasto pelos próprios trabalhadores, que precisam se deslocar, comparecer as audiências, levar testemunhas, contratar advogados e arcar com outras despesas. Uma alternativa seria promover reformas legislativas para dificultar a litigiosidade, valorizar acordos extrajudiciais, transferindo para os trabalhadores, o valor já pago pelas empresas nas reclamações. Essa compensação poderia ocorrer, por meio de valores financeiros, mas também em redução da jornada de trabalho, planos de saúde e aposentadoria ou outros benefícios. Importante notar que as empresas não estariam perdendo ou empatando. Ao repassarem esses valores das condenações aos trabalhadores, ganhariam na medida em que o problema criado pelo excesso de reclamações não se limita ao dispêndio de ter que respondê-las. Elas irão ganhar em organização e reforço da cultura interna, produtividade, economizando com funcionários, rotatividade, treinamento e atividades internas exigidas para evitar reclamações. Em outras palavras, deixariam de gastar recursos com conflitos para investi-los em medida que favoreceriam tanto as empresas quanto os trabalhadores e a própria economia do país. É inegável que, nesse excesso de reclamações, há os empregados ou pretensos empregados, que reclamam sem motivo algum, como há empresas delinquentes, que de fato não cumprem obrigações trabalhistas. A Justiça do Trabalho poderia concentrar seus esforços nesses casos, respondendo com muito mais agilidade a reclamações que são efetivamente justificadas. Na forma como atualmente está estruturada e na cultura que foi formada, a JT tem que cuidar de reclamações justificadas, injustificadas e desnecessárias (que poderiam ser evitadas por acordo, para citar um exemplo). A JT constituiu-se em uma máquina com interesses corporativos, onde até os magistrados são vítimas na medida em que têm que prolatar várias sentenças por dia e a conduzir inúmeras audiências (é evidente que não há como manter qualidade), sendo impossível dedicar a cada processo a atenção que ele merece.
PROPOSTA PARA REDUZIR A LITIGIOSIDADE TRABALHISTA O que se propõe é o início de uma campanha que reúna a todos os envolvidos com a Justiça do Trabalho, visando soluções para o elevado número de reclamações trabalhista no país. 1. Formar uma comissão de representantes/experts de entidades de todo país para estudar a Justiça do Trabalho, a legislação trabalhista, o reconhecido excesso de reclamações e suas consequências; 2. Divulgar amplamente, as conclusões encontradas internamente, destacando as anomalias identificadas e os prejuízos causados aos trabalhadores, às empresas, ao país e à própria Justiça do Trabalho; 3. Somar exemplos de vícios e distorções consentidos pela JT e que colaboram com a multiplicação das reclamações; 4. Discutir as conclusões com a Justiça do Trabalho (especialmente juízes pró-reformas), da ANAMATRA, da OAB e de entidades de advogados, de sindicatos, de centrais sindicais dos trabalhadores e de partidos e lideranças políticas, buscando ampliar o diálogo e conquistar aliados; 5. Consolidar dados confirmados ou alterá-los, caso novos argumentos convencerem e evidencias justifiquem sua mudança; 6. Discutir, incluindo instituições acima, possíveis soluções: legislação mais clara e que torne mais difícil infrações e reclamações; facilitação de acordos extrajudiciais, condenação em honorários e por má fé, da parte e inclusive a advogados, que agem com evidentes distorções no ajuizamento de reclamações etc. 7. Divulgar amplamente à sociedade um relatório com causas identificadas, as consequências observadas e as possíveis soluções propostas; 8. Colocar em prática as providências recomendadas, por meio da continuidade da divulgação das anomalias, trabalho de convencimento de políticos, da apresentação de projetos de leis e da promoção de uma campanha permanente junto à mídia, aos juízes, aos advogados, aos empresários e aos trabalhadores, conduzida por entidades, se possível. Trata-se de uma proposta, perfeitamente, factível. No mínimo, uma tentativa de concreta de resolver o problema, em vez de ficarmos apenas …reclamando. Em São Paulo, já temos várias organizações dispostas a essa caminhada. A CEBRASSE seria relevantíssima na medida em que lidera as maiores vítimas do excesso de reclamações trabalhistas: o setor de serviços, responsável pela maior geração de empregos no país. Nessa guerra cultural e de formação de opiniões, também os advogados (ENASS, CESS) já organizados teriam lugar relevante.
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TODA ATENÇÃO PARA PEDIDOS DE FALÊNCIA VINDAS DE ESTADOS OU MUNICÍPIOS
Após décadas de controvérsias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir pedidos de falência ajuizados pela União. Reduzindo os riscos, a Procuradoria da Fazenda Nacional, da própria União, editou a Portaria 903/2026, onde está dito que pedidos de falência devem ser restritos a dívidas acima de R$ 15 milhões, desde que todas as tentativas de cobrança tenham sido frustradas.
Mas e os estados e municípios? Quem pode garantir que, aberta a porteira, não haverá abusos?
A decisão gerou um forte desequilíbrio entre entes públicos e a atividade empresarial no uso do Judiciário. Não apenas os “devedores contumazes”, também concorrentes desleais, estão ameaçados, mas todas as empresas que, entrarem em alguma crise de liquidez. E é sabido que um pedido de falência, ainda que equivocado, pode ser decreto de morte para uma empresa em situação economicamente delicada. Ou seja, os pedidos de falência seriam mais uma forma ágil e rápida de entes públicos cobrarem dívidas, as que são reais e as imaginárias.
O risco para a iniciativa privada é imenso. Um prefeito, qualquer precisando de fazer caixa pode usar tal pedido como forma de pressão. Idem governadores, sem contar o peso da ameaça permanente e poder de coação. Nessa perspectiva, errou, pois, o STJ, pois os entes públicos têm instrumentos poderosos para cobrar suas dívidas. Além disso, tem privilégios em caso de recuperação judicial ou de inscrição da dívida e receber prioritariamente em falência de empresas. Estas para embargar uma execução tem que oferecer bens à penhora. É pouco?
Por outro lado, o Poder Público deveria ser o primeiro defensor do princípio da preservação da empresa. É mais que sabido que muitas entram em crise, mas conseguem se recuperar e continuam a produzir riquezas, empregos e desenvolvimento. As que não têm solução o próprio mercado se encarrega de liquidar, restabelecendo condições saudáveis na qualidade da oferta e na procura.
O que se espera, de forma mais ágil, é que, caso comecem a se multiplicar pedidos de falência vindos de Estados e Municípios, os advogados e entidades sejam enérgicos em defender as empresas, exijam, no mínimo, e por enquanto, a aplicação nos processos das restrições da Portaria 903/2025 da PGFN. Em uma perspectiva de médio e longo prazo, os setores empresariais e os advogados com eles envolvidos devem ser unir visando reverter a decisão do STJ, se preciso com projeto de lei proibindo pedidos de falência vindos de entes públicos.
NR 1: O PROBLEMA É O SUBJETIVISMO
A CEBRASSE está entre as entidades que se insurgiram contra as punições da NR-1, norma jurídica que visa reduzir riscos psicossociais no ambiente de trabalho atuando como amicus curiae em petição proposta pelo advogado Diogo Telles Akashi junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o desfecho ainda é uma incógnita. A combatida norma continua em vigor e, até o momento, apenas a aplicação das penalidades foram suspensas, permanecendo válidas as demais disposições.
O Judiciário poderá, de fato, afastar a aplicação da NR-1, total ou parcialmente, quanto aos seus itens mais subjetivos, que podem ser interpretados conforme a cabeça de quem os lê, o fiscal, por exemplo, gerando enorme insegurança jurídica. Entretanto, a pressão sobre o Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a apresentação de projetos de lei no Congresso, também poderão ser igualmente eficazes.
Normas voltadas à promoção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho devem ser aceitas e estimuladas. Contudo, quando excessivamente subjetivas, podem favorecer interpretações arbitrárias, estimular a corrupção e litígios, em vez de propiciar ambientes mais saudáveis, seguros e produtivos.
ENASS E CESS – NA DEFESA DO SETOR DE SERVIÇOS
O Encontro Nacional de Advogados do Setor de Serviço (ENASS), foi a fórmula encontrada para reunir os profissionais da ciência jurídica de todo o país, centralizar informações, divulgar, com agilidade, teses e jurisprudências favoráveis à remoção de obstáculos ao crescimento das empresas, defender e propor projetos de lei nesse mesmo sentido, além de fortalecer e elevar o conhecimento e a autoestima de cada profissional no exercício de suas prerrogativas junto aos entes públicos e, em especial, o Poder Judiciário.
Desde suas primeiras edições, o ENASS tem sido prestigiado pela CEBRASSE, por magistrados, por dirigentes da OAB, advogados de todos os setores da área de serviços, representantes de entidades e empresas.
Em São Paulo, após várias diligências junto à OAB, os advogados paulistas conseguiram a formação da Comissão Especial do Setor de Serviços. Um dos objetivos é incentivar a formação de comissões semelhantes nos demais estados e, posteriormente, de uma comissão junto a OAB Nacional, com os mesmos objetivos. Os advogados do CESS estão levando para dentro da OAB as discussões sobre a parcialidade da Justiça do Trabalho, o que antes era inviável.
Os encontros, tradicionalmente aberto pelo presidente João Diniz e demais dirigentes da Cebrasse, já aconteceram em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O próximo se dará em Florianópolis, em setembro. É desejável que as entidades do setor, especialmente as associadas à Cebrasse, não só apenas enviem seus advogados, mas também como convidem os profissionais das empresas associadas. Um advogado mais informado e fortalecido é um baluarte na defesa dos interesses das empresas.
Os textos e as informações publicados neste boletim foram elaborados pelos advogados e são de responsabilidade do Maricato Advogados Associados
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