Multa do Artigo 467 da CLT

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A multa do artigo 467 da CLT é uma penalidade aplicada quando a empresa não paga, na primeira audiência, as verbas rescisórias incontroversas devidas ao trabalhador.

No contexto do direito trabalhista, “incontroversas” refere-se às verbas rescisórias que a empresa reconhece dever ao trabalhador sobre os quais não há contestação quanto à obrigação de pagamento.

O dispositivo legal é claro:

  • Não havendo o pagamento imediato em audiência, a empresa será condenada a pagar essas verbas com acréscimo de 50%.

Ou seja, a multa incide sobre aquilo que não se discute na contestação. Por exemplo: saldo de salário, férias vencidas, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS, entre outros direitos já reconhecidos.

Em 2024, quase 400 mil processos envolveram essa penalidade, mostrando como empresas ainda subestimam sua aplicação.

ERROS MAIS FREQUENTES DAS EMPRESAS

  • Confundir verba incontroversa com verba discutida, deixando de pagar valores básicos como saldo de salário.
  • Não comprovar o pagamento da verba incontroversa na audiência inicial.
  • Aguardar o final do processo para quitar verbas rescisórias, o que contraria a regra do artigo.
  • Falta de orientação jurídica adequada para identificar e quitar o que não é objeto de controvérsia.

CONSEQUÊNCIAS

  • Pagamento do valor das verbas incontroversas acrescido de 50%.
  • Risco de condenações cumuladas com multa do art. 477, §8º da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias).
  • Fiscalizações e ações coletivas em casos de descumprimento sistemático.

COMO APLICAR A INTELIGÊNCIA TRABALHISTA

  • Elaborar checklist jurídico e contábil para cada rescisão, evitando omissões.
  • Treinar gestores e advogados internos para alinhar estratégias entre DP, financeiro e jurídico.
  • Mapear, antes da audiência, quais verbas são incontroversas e garantir o pagamento ou depósito judicial imediato.
  • Sempre apresentar comprovantes de quitação na audiência inicial.

REFLEXÃO PARA EMPRESÁRIOS E GESTORES

Na prática, a multa do artigo 467 é um recado: prevenção custa menos que improviso.

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