Justiça reconhece não incidência previdenciária sobre “Folgas Não Gozadas”

0
16
Diogo Telles Akashi é advogado da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços.
Diogo Telles Akashi é advogado da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços.

O SEAC-SP informa que a Justiça Federal proferiu sentença favorável em Mandado de Segurança Coletivo reconhecendo o direito das empresas associadas à não incidência das contribuições previdenciárias (cota patronal, SAT/RAT e terceiros) sobre valores pagos a título de “Folgas Não Gozadas”.

A decisão também autoriza a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, podendo representar importante oportunidade de recuperação tributária para as empresas do setor.

A tese envolve os pagamentos realizados quando o colaborador é convocado para trabalhar em dia originalmente destinado ao descanso ou folga compensatória.

Embora ainda caiba recurso por parte da União, a sentença está alinhada à jurisprudência do STJ e beneficia todas as empresas associadas ao SEAC-SP no Estado de São Paulo, incluindo novos associados.

A importante conquista judicial foi conduzida pelo escritório TELLES & VILLARINHO ADVOGADOS, por meio do Dr. Diogo Telles Akashi, reforçando a atuação jurídica em defesa das empresas do setor.
https://seac-sp.com.br/index.php/2013-06-18-18-17-34/processos-judiciais

O SEAC-SP segue atuando na defesa dos interesses do setor e colocando sua assessoria à disposição das empresas associadas.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here