A inconstitucionalidade da inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ISS

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Artigo publicado no JOTA por Gabriel Demetrio Domingues, advogado do BNDES, doutorando em Direito Econômico pela USP e mestre em Finanças Públicas e Tributação pela UERJ, questiona a possibilidade de a CBS e o IBS passarem a compor a base de cálculo do ISS. Para o autor, a cobrança do imposto municipal sobre os valores dos novos tributos geraria uma espécie de cumulatividade reflexa, incompatível com os princípios da reforma tributária.

O debate ganha relevância no período de transição, em que o ISS continua sendo cobrado ao mesmo tempo em que CBS e IBS começam a ser implementados. A discussão lembra controvérsias já conhecidas das empresas, como a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, e envolve argumentos como a neutralidade prevista para o novo modelo e o fato de os valores dos tributos não representarem receita própria do contribuinte.

Para as empresas de serviços, o tema tem impacto direto na formação de preços e no custo tributário dos contratos. A definição sobre a base de cálculo do ISS durante a transição é, portanto, um dos pontos de atenção para o setor no acompanhamento da regulamentação e de eventuais disputas judiciais.

Fonte: JOTA

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