IMPOSTO SINDICAL E REFORMA TRABALHISTA

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Cebrasse News
21 de Agosto de 2017

IMPOSTO SINDICAL E REFORMA TRABALHISTA

TEMAS DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DO SETOR DE SERVIÇOS E OS MINISTROS DA CASA CIVIL E DO TRABALHO

Por Carla Passos, de Brasília

A Reforma Trabalhista entra em vigor a partir de 11 de novembro, trazendo 209 alterações na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) de 1943. Mas antes disso deverá ser editada uma Medida Provisória que vai alterar alguns pontos do texto. Para tratar sobre o assunto, representantes do setor de serviços estiveram em Brasília na tarde de 16 de agosto e se reuniram com os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha e do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O presidente da Cebrasse, João Diniz, enalteceu o governo pela coragem para tocar medidas tomadas até agora como Terceirização, Reforma Trabalhista, mas demonstrou preocupação com a reforma Tributária que inclui a ideia de aumento do PIS e COFINS para o setor de serviços , sob o pretexto de simplificação. “Na última reunião, a Cebrasse decidiu que deveríamos pleitear que se houver realmente uma MP complementando a Reforma Trabalhista que fosse estipulado um período de transição para adaptação ao fim da Contribuição Sindical", explicou João Diniz.

Os ministros Ronaldo Nogueira e Padilha informaram que a MP não tratará de imposto sindical, porque o texto não passaria no Congresso. Padilha disse ainda que fez recentemente uma proposta aos líderes partidários que não aceitaram o imposto incluído no texto.

A presidente da Federação Nacional de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Mello Suruagy, afirmou que o setor de serviços está muito satisfeito com a aprovação da Reforma Trabalhista e a regulamentação da terceirização. “O governo se empenhou de maneira muito forte e conseguiu quebrar paradigmas. Agora estamos nos reunindo para colaborar no aperfeiçoamento do texto que deve vir por Medida Provisória ou Projeto de Lei. O fim abrupto do imposto sindical é um problema para federações e sindicatos que não recebem recursos do Sistema S e para os sindicatos de trabalhadores também. Todos tem equipe para manter, prestação de serviços úteis e bem aplicados. Existem diversas ideias para buscar melhorar esse texto e solucionar esse problema de financiamento”, informou.

Para o presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem, Vander Morales, a reforma trabalhista é extremamente positiva para trabalhadores e empresas e já começa a mostrar resultados positivos. “O setor de Serviços relatou aos ministros a preocupação com possíveis retrocessos que possam acontecer via Medida Provisória. Pedimos para que não haja interferência no texto aprovado”, informou.

O vice-presidente da Cebrasse, Ermínio Lima Neto, destacou na reunião a importância da convenção coletiva sobre o acordo. “O acordo coletivo deve acontecer porque os problemas e peculiaridades tem que ser discutidos também no chão de fábrica, mas desde que não se sobreponha à convenção coletiva da categoria”, afirmou.

O ministro do Trabalho afirmou que apesar de isso não estar escrito na lei, existe entendimento no Ministério do Trabalho de que o acordo não pode se sobrepor à convenção coletiva.


Participaram ainda da reunião o jornalista e consultor político, Gaudêncio Torquato;
o assessor especial do Sindepresten, Amancio Barcker;
a consultora jurídica Zilmara Alencar e o presidente do Sindeepres, Genival Beserra Leite.

SETOR DE SERVIÇOS ALERTA CASA CIVIL E
MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA INTERFERÊNCIAS NA REFORMA TRABALHISTA

Medida Provisória promete alterar lei 13.467/17

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, recebeu líderes empresariais do setor de Serviços na tarde de 16 de agosto em Brasília, para tratar da Medida Provisória prometida pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que altera a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, também participou da audiência.

Vander Morales, presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem, relatou aos ministros o otimismo instaurado no setor de Serviços após a reforma e a preocupação com possíveis alterações no texto sancionado. “A modernização das leis trabalhistas não suprimiu nenhum direito dos trabalhadores e é bastante positiva para o País, pois confere segurança jurídica à relação capital-trabalho e já começa a incentivar a empregabilidade formal. O setor pediu a manutenção do texto aprovado, sem interferência de uma Medida Provisória. Sem retrocesso.”

Sob a coordenação do consultor político Gaudêncio Torquato, participaram da audiência: João Diniz e Ermínio Alves de Lima Neto, presidente e vice-presidente da Cebrasse; Vivien Mello Suruagy, presidente do Sinstal; Genival Beserra Leite e Amâncio Baker, presidente e assessor especial do Sindeepres, respectivamente; e integrantes das equipes ministeriais.

Fonte GT Marketing e Comunicação

2 de Agosto de 2017

Psicólogos que fazem avaliações nas escolas de formação de vigilante terão 60 dias para se adequar as exigências do Conselho Federal de Psicologia

Bandeiras empunhadas pelo Sindicato, a criação de um Ambiente Centralizado de Duplicatas Eletrônicas (D-e) e a obrigatoriedade do preenchimento dos campos: valor da fatura e data do vencimento, além de não possibilitar mais o cancelamento de NF-e que contenha o “Evento de Registro de Cessão” para as operações de vendas a prazo, devem virar realidade em breve.

Desenvolvido pela equipe técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), o modelo de duplicata eletrônica foi apresentado na reunião trimestral executiva realizada em Palmas (TO), no dia 30 de junho, sendo aprovado pelos administradores tributários das 27 Secretarias de Fazenda.

Agora, caberá aos respectivos secretários de Fazenda aprovarem o projeto na próxima reunião do Pré-Confaz.
“Estes grandes gargalos do setor, que evidenciam o problema envolvendo a duplicidade da cessão de um mesmo título de crédito para diferentes instituições financeiras e factorings, estão com os dias contados”, comemora o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

O Ambiente Centralizado de Duplicatas Eletrônicas (D-e) dos estados poderá ser acessado por instituições financeiras e factorings, para a realização de consultas, via webservices, por meio de certificação digital, para validação e certificação da idoneidade dos títulos de crédito oferecidos pelos cedentes como garantia nas operações de desconto de duplicatas e confirmação de recebimento por parte dos destinatários, entre outras ações. Continue lendo

 

Febrac organiza missão empresarial para a Europa

Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) está organizando uma Missão Empresarial para participar do 22º Congresso da World Federation of Building Service Contractors (WFBSC) que será realizado entre os dias 18 e 20 de setembro em Berlin, Alemanha. E também, da Conferência Internacional do Setor de Serviços, promovida pela Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse que ocorrerá no período de 25 a 27 de setembro na cidade de Lisboa, Portugal.

A comitiva brasileira será formada por presidentes dos sindicatos filiados e associados, além de empresários do setor, que cumprirão uma agenda de compromissos junto a autoridades e entidades, visando potenciar relações comerciais.

“O grupo terá uma programação intensa, incluindo palestras com importantes nomes do cenário internacional, cujas apresentações incidirão sobre o aumento de receita, contratações e estratégias corporativas”, ressaltou Edgar Segato, presidente da Febrac.

A missão empresarial é também, uma oportunidade de intercâmbio com novos mercados, prospecção de oportunidades de negócios, de melhorar os serviços prestados pelos sindicatos e empresários do segmento.

“Espero que com a diversidade cultural participativa, possamos refletir sobre os novos desafios e perspectivas, construindo propostas e conhecimentos que conduzem ao crescimento e a valorização social do setor”, ressaltou o presidente da Febrac.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

DESTAQUES DA MÍDIA

16/08/2017

Reforma Trabalhista: atividades insalubres, gestantes e férias

Por Denise Kanda – Brasil Econômico

Grau de insalubridade poderá ser alterado por meio de convenção coletiva; Gestantes poderão trabalhar em grau mínimo e médio de insalubridade

Desde segunda-feira (14) o Brasil Econômico vem fazendo uma série de reportagens sobre as principais mudanças da Reforma Trabalhista. As medidas, aprovadas pelo Senado Federal no dia 11 de julho, entrarão em vigor em novembro deste ano e têm gerado uma série de dúvidas entre os trabalhadores brasileiros.

O primeiro capítulo da Reforma Trabalhista tratou das questões contratuais, dos impactos da colaboração facultativa dos sindicatos e das ações trabalhistas , vistas por muitos como resolução para as questões anteriormente citadas. A definição da tabela de danos morais também foi apontada nessa matéria.

Uma das palavras muito utilizadas pelo Governo em relação à Reforma foi “modernização”, com isso no segundo capítulo foi a vez dos novos modelos de trabalho serem abordados, como as novas jornadas, a regulamentação do home office, do polêmico autônomo exclusivo e do trabalho intermitente .

Nesta terceira e última parte, o Brasil Econômico vai se dedicar à saúde do trabalhador. Como ficou a regra para os trabalhos considerados insalubres? Como isso impactará as mulheres grávidas e lactantes? Tire as suas dúvidas a seguir:

Atividades insalubres

De acordo com o Ministério do Trabalho , as atividades consideradas insalubres são aquelas que submetem o trabalhador a condições de calor, frio, barulho, químico ou radiação, além da quantidade de tempo em que os profissionais ficam à mercê desses fatores.

Por conta desses riscos à saúde, a jornada diária desses trabalhadores era menor, de acordo com o grau de insalubridade que continua variando entre mínimo, médio e máximo. Os níveis também eram usados para calcular o chamado adicional de periculosidade, que com a Reforma, poderão ter os valores alterados via convenção coletiva.
Ou seja, se antes o Ministério do Trabalho determinava que o grau de insalubridade como máximo, uma convenção coletiva pode baixar – com força de Lei – para o mínimo, ou seja, passar a porcentagem de 40% para 10% do adicional a ser agregado no salário do profissional. 

Além disso, o acordo entre patrão e empregados se estenderá às horas de trabalho submetidas à exposição desses riscos. Por exemplo, se era permitido apenas trabalhar 6 horas diárias com determinada atividade, com a Reforma essa jornada poderá diminuir para 4 horas ou até mesmo aumentar para 12 horas – já que esse novo modelo de extensão poderá ser utilizado em todas e quaisquer atividades, sem distinção, como foi abordada na primeira parte da série de reportagens.

De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra XV), Juiz Marcelo Pallone, a Constituição diz que apenas acordos de trabalho que visem à melhoria da condição social do trabalhador devem prevalecer sobre a Lei.
E que, a determinação da CLT de que esses colaboradores devem receber o valor adicional de insalubridade pela profissão de risco, não é para estimular o crescimento de renda dessas pessoas, e sim para desestimular o empregador a submeter o empregado às condições nocivas à saúde, conclui Pallone.


15/08/2017

Reforma Trabalhista: Home office, contrato intermitente e terceirização

Por Denise Kanda – Brasil Econômico

Despesas como energia elétrica, equipamentos eletrônicos do trabalhador, e custo de aquisição terão que fazer parte do orçamento da empresa; veja

Outro ponto abordado será o da jornada de trabalho. Assim que o governo anunciou a aumento do tempo de trabalho de 8 horas diárias para até 12 horas, muitas polêmicas surgiram em torno. A regra vale para todas as profissões e para todos os dias da semana? Tire essas e mais dúvidas sobre as mudanças da Reforma Trabalhista aqui.

1. Jornada
Com a reforma, a escala de trabalho 12×36 poderá ser utilizada em todas e quaisquer atividades econômicas, sem nenhuma distinção.

Se antes a jornada era somente implementada em norma coletiva, agora o empregador poderá fazer um acordo individual dessa escala de trabalho. A advogada especializada em direito trabalhista, Helena Lahr, aponta que um dos mecanismos que ajudam a proteger o trabalhador é que os períodos de intervalo para repouso e alimentação deverão ser indenizados. Por outro lado, não haverá mais remuneração em dobro pelos dias de feriados trabalhados.

Outro sistema que será viabilizado por acordo individual é o sistema de compensação de jornada de trabalho, o conhecido “Banco de Horas”. A única regra imposta pela nova CLT é que a compensação seja feita do período máximo de 180 dias.

Tempo parcial
O trabalho de tempo parcial não deveria exceder a 25 horas semanais, “com a Reforma o tempo limite foi passado para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais”, diz a advogada.

A isonomia salarial foi mantida para esses trabalhadores, ou seja, o empregado continuará recebendo proporcionalmente ao outro empregado da mesma função da mesma empresa, ou pelo menos, o valor proporcional ao piso da categoria ou salário mínimo.
Helena Lahr avalia que essa norma tem como objetivo oferecer maior flexibilidade para atender às necessidades da empresa por mão de obra, enquanto que para o empregado é uma forma de contratação que pode permitir a execução de outras atividades, como a dedicação aos estudos.

Hora extra
Os períodos em que o empregado permanecer nas dependências da empresa para a realização de atividades particulares, sem atender às necessidades do empregador, para alimentação, descanso, lazer, estudo, relacionamento pessoal, troca de uniforme – quando não houver a obrigatoriedade de realizar a troca dentro da empresa – serão considerados atividades em que o empregado não está à disposição da empresa, e que, portanto não devem ser remuneradas como horas extras, caso ocorra fora da jornada.

Vale destacar que as horas extras decorrentes da ausência de concessão de intervalo intrajornada, que eram consideradas pagamentos de natureza salarial, serão tratadas como verba de natureza indenizatória, ou seja, não terão impactos nos cálculos de acréscimo de descanso semanal remunerado, férias 13º salário, FGTS e INSS. “O tempo de intervalo intrajornada poderá ser alvo de negociação coletiva desde que respeitado o período mínimo de 30 minutos”, aponta Helena Lahr.
Além disso, o intervalo de 15 minutos antes da prestação de trabalho extra às mulheres foi extinto.

2. Home Office
O modelo de trabalho cada vez mais adotado pelos empregadores agora foi regulamentado de vez. Se antes, muitas empresas se simpatizavam com o home office para diminuir expressivamente os gastos, agora, a Reforma pede que no contrato esteja previsto o reembolso ao trabalhador.

Ou seja, despesas como energia elétrica, mobiliários, equipamentos eletrônicos da residência do trabalhador, custo de aquisição, além da manutenção e fornecimento de equipamentos terão de fazer parte do orçamento de custos da empresa e repassados ao profissional.

A Reforma, também a princípio, não oferece direito às horas extras, fazendo com que esses empregados estejam excluídos do regime de controle de jornada.


18/07/2017

Trabalho informal aumenta e total de subempregadosjá atinge 5,8 milhões

Por Bruno Vilas Boas – DO RIO

Com o avanço da informalidade, o número de brasileiros que atuam em chamados subempregos aumentou 11% no segundo trimestre, na comparação aos três primeiros meses do ano — e chegou a 5,829 milhões de pessoas. Trata-se do maior contingente desse grupo desde segundo trimestre de 2012.

Subempregadas são as pessoas que trabalham menos de 40 horas semanais, mas gostariam e poderiam exercer sua atividade por mais tempo. São trabalhadores que vivem de bicos e jornadas de trabalho reduzidas, normalmente sem a carteira de trabalho assinada, e que buscam sem sucesso uma alternativa melhor.

De acordo com o IBGE, o somatório de pessoas desempregadas, subempregadas e na força de trabalho potencial (que estão disponíveis, mas não buscam emprego) é de 26,337 milhões de pessoas subutilizadas no país, o que representa 23,8% da força de trabalho.
Esse contingente era um pouco menor no primeiro trimestre deste ano, quando 26,337 milhões de trabalhadores estavam subutilizados (24,1% da força de trabalho). "Essa queda é pequena porque o mercado contratou mais pessoas subocupadas no segundo trimestre", disse Cimar Azeredo, coordenador de trabalho e rendimento do IBGE.

O emprego informal contribuiu, contudo, para a queda da taxa de desemprego do país na passagem do primeiro para o segundo trimestre, de 13,7% para 13%. Essa taxa recuou em todas as grandes regiões do país. Das 27 unidades da federação, caiu em 11, cresceu em duas e ficou estável em 14 pelo critério de relevância estatística do IBGE. Continue lendo no Facebook da Cebrasse

Lúcia Tavares – Assessoria de Comunicação
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