21 de Agosto de 2017 | ||||||||||
IMPOSTO SINDICAL E REFORMA TRABALHISTATEMAS DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DO SETOR DE SERVIÇOS E OS MINISTROS DA CASA CIVIL E DO TRABALHO
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SETOR DE SERVIÇOS ALERTA CASA CIVIL E |
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, recebeu líderes empresariais do setor de Serviços na tarde de 16 de agosto em Brasília, para tratar da Medida Provisória prometida pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que altera a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, também participou da audiência. Vander Morales, presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem, relatou aos ministros o otimismo instaurado no setor de Serviços após a reforma e a preocupação com possíveis alterações no texto sancionado. “A modernização das leis trabalhistas não suprimiu nenhum direito dos trabalhadores e é bastante positiva para o País, pois confere segurança jurídica à relação capital-trabalho e já começa a incentivar a empregabilidade formal. O setor pediu a manutenção do texto aprovado, sem interferência de uma Medida Provisória. Sem retrocesso.” Sob a coordenação do consultor político Gaudêncio Torquato, participaram da audiência: João Diniz e Ermínio Alves de Lima Neto, presidente e vice-presidente da Cebrasse; Vivien Mello Suruagy, presidente do Sinstal; Genival Beserra Leite e Amâncio Baker, presidente e assessor especial do Sindeepres, respectivamente; e integrantes das equipes ministeriais. Fonte GT Marketing e Comunicação |
2 de Agosto de 2017 |
Psicólogos que fazem avaliações nas escolas de formação de vigilante terão 60 dias para se adequar as exigências do Conselho Federal de Psicologia
Bandeiras empunhadas pelo Sindicato, a criação de um Ambiente Centralizado de Duplicatas Eletrônicas (D-e) e a obrigatoriedade do preenchimento dos campos: valor da fatura e data do vencimento, além de não possibilitar mais o cancelamento de NF-e que contenha o “Evento de Registro de Cessão” para as operações de vendas a prazo, devem virar realidade em breve. Desenvolvido pela equipe técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), o modelo de duplicata eletrônica foi apresentado na reunião trimestral executiva realizada em Palmas (TO), no dia 30 de junho, sendo aprovado pelos administradores tributários das 27 Secretarias de Fazenda. Agora, caberá aos respectivos secretários de Fazenda aprovarem o projeto na próxima reunião do Pré-Confaz. O Ambiente Centralizado de Duplicatas Eletrônicas (D-e) dos estados poderá ser acessado por instituições financeiras e factorings, para a realização de consultas, via webservices, por meio de certificação digital, para validação e certificação da idoneidade dos títulos de crédito oferecidos pelos cedentes como garantia nas operações de desconto de duplicatas e confirmação de recebimento por parte dos destinatários, entre outras ações. Continue lendo
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Febrac organiza missão empresarial para a Europa |
Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) está organizando uma Missão Empresarial para participar do 22º Congresso da World Federation of Building Service Contractors (WFBSC) que será realizado entre os dias 18 e 20 de setembro em Berlin, Alemanha. E também, da Conferência Internacional do Setor de Serviços, promovida pela Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse que ocorrerá no período de 25 a 27 de setembro na cidade de Lisboa, Portugal. A comitiva brasileira será formada por presidentes dos sindicatos filiados e associados, além de empresários do setor, que cumprirão uma agenda de compromissos junto a autoridades e entidades, visando potenciar relações comerciais. “O grupo terá uma programação intensa, incluindo palestras com importantes nomes do cenário internacional, cujas apresentações incidirão sobre o aumento de receita, contratações e estratégias corporativas”, ressaltou Edgar Segato, presidente da Febrac. A missão empresarial é também, uma oportunidade de intercâmbio com novos mercados, prospecção de oportunidades de negócios, de melhorar os serviços prestados pelos sindicatos e empresários do segmento. “Espero que com a diversidade cultural participativa, possamos refletir sobre os novos desafios e perspectivas, construindo propostas e conhecimentos que conduzem ao crescimento e a valorização social do setor”, ressaltou o presidente da Febrac. Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac |
DESTAQUES DA MÍDIA |
16/08/2017 Reforma Trabalhista: atividades insalubres, gestantes e fériasPor Denise Kanda – Brasil Econômico Grau de insalubridade poderá ser alterado por meio de convenção coletiva; Gestantes poderão trabalhar em grau mínimo e médio de insalubridade Desde segunda-feira (14) o Brasil Econômico vem fazendo uma série de reportagens sobre as principais mudanças da Reforma Trabalhista. As medidas, aprovadas pelo Senado Federal no dia 11 de julho, entrarão em vigor em novembro deste ano e têm gerado uma série de dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. O primeiro capítulo da Reforma Trabalhista tratou das questões contratuais, dos impactos da colaboração facultativa dos sindicatos e das ações trabalhistas , vistas por muitos como resolução para as questões anteriormente citadas. A definição da tabela de danos morais também foi apontada nessa matéria. Uma das palavras muito utilizadas pelo Governo em relação à Reforma foi “modernização”, com isso no segundo capítulo foi a vez dos novos modelos de trabalho serem abordados, como as novas jornadas, a regulamentação do home office, do polêmico autônomo exclusivo e do trabalho intermitente . Nesta terceira e última parte, o Brasil Econômico vai se dedicar à saúde do trabalhador. Como ficou a regra para os trabalhos considerados insalubres? Como isso impactará as mulheres grávidas e lactantes? Tire as suas dúvidas a seguir: Atividades insalubres De acordo com o Ministério do Trabalho , as atividades consideradas insalubres são aquelas que submetem o trabalhador a condições de calor, frio, barulho, químico ou radiação, além da quantidade de tempo em que os profissionais ficam à mercê desses fatores. Por conta desses riscos à saúde, a jornada diária desses trabalhadores era menor, de acordo com o grau de insalubridade que continua variando entre mínimo, médio e máximo. Os níveis também eram usados para calcular o chamado adicional de periculosidade, que com a Reforma, poderão ter os valores alterados via convenção coletiva. Além disso, o acordo entre patrão e empregados se estenderá às horas de trabalho submetidas à exposição desses riscos. Por exemplo, se era permitido apenas trabalhar 6 horas diárias com determinada atividade, com a Reforma essa jornada poderá diminuir para 4 horas ou até mesmo aumentar para 12 horas – já que esse novo modelo de extensão poderá ser utilizado em todas e quaisquer atividades, sem distinção, como foi abordada na primeira parte da série de reportagens. De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra XV), Juiz Marcelo Pallone, a Constituição diz que apenas acordos de trabalho que visem à melhoria da condição social do trabalhador devem prevalecer sobre a Lei. 15/08/2017 Reforma Trabalhista: Home office, contrato intermitente e terceirizaçãoPor Denise Kanda – Brasil Econômico Despesas como energia elétrica, equipamentos eletrônicos do trabalhador, e custo de aquisição terão que fazer parte do orçamento da empresa; veja Outro ponto abordado será o da jornada de trabalho. Assim que o governo anunciou a aumento do tempo de trabalho de 8 horas diárias para até 12 horas, muitas polêmicas surgiram em torno. A regra vale para todas as profissões e para todos os dias da semana? Tire essas e mais dúvidas sobre as mudanças da Reforma Trabalhista aqui. 1. Jornada Se antes a jornada era somente implementada em norma coletiva, agora o empregador poderá fazer um acordo individual dessa escala de trabalho. A advogada especializada em direito trabalhista, Helena Lahr, aponta que um dos mecanismos que ajudam a proteger o trabalhador é que os períodos de intervalo para repouso e alimentação deverão ser indenizados. Por outro lado, não haverá mais remuneração em dobro pelos dias de feriados trabalhados. Outro sistema que será viabilizado por acordo individual é o sistema de compensação de jornada de trabalho, o conhecido “Banco de Horas”. A única regra imposta pela nova CLT é que a compensação seja feita do período máximo de 180 dias. Tempo parcial A isonomia salarial foi mantida para esses trabalhadores, ou seja, o empregado continuará recebendo proporcionalmente ao outro empregado da mesma função da mesma empresa, ou pelo menos, o valor proporcional ao piso da categoria ou salário mínimo. Hora extra Vale destacar que as horas extras decorrentes da ausência de concessão de intervalo intrajornada, que eram consideradas pagamentos de natureza salarial, serão tratadas como verba de natureza indenizatória, ou seja, não terão impactos nos cálculos de acréscimo de descanso semanal remunerado, férias 13º salário, FGTS e INSS. “O tempo de intervalo intrajornada poderá ser alvo de negociação coletiva desde que respeitado o período mínimo de 30 minutos”, aponta Helena Lahr. 2. Home Office Ou seja, despesas como energia elétrica, mobiliários, equipamentos eletrônicos da residência do trabalhador, custo de aquisição, além da manutenção e fornecimento de equipamentos terão de fazer parte do orçamento de custos da empresa e repassados ao profissional. A Reforma, também a princípio, não oferece direito às horas extras, fazendo com que esses empregados estejam excluídos do regime de controle de jornada. 18/07/2017 Trabalho informal aumenta e total de subempregadosjá atinge 5,8 milhõesPor Bruno Vilas Boas – DO RIO Com o avanço da informalidade, o número de brasileiros que atuam em chamados subempregos aumentou 11% no segundo trimestre, na comparação aos três primeiros meses do ano — e chegou a 5,829 milhões de pessoas. Trata-se do maior contingente desse grupo desde segundo trimestre de 2012. Subempregadas são as pessoas que trabalham menos de 40 horas semanais, mas gostariam e poderiam exercer sua atividade por mais tempo. São trabalhadores que vivem de bicos e jornadas de trabalho reduzidas, normalmente sem a carteira de trabalho assinada, e que buscam sem sucesso uma alternativa melhor. De acordo com o IBGE, o somatório de pessoas desempregadas, subempregadas e na força de trabalho potencial (que estão disponíveis, mas não buscam emprego) é de 26,337 milhões de pessoas subutilizadas no país, o que representa 23,8% da força de trabalho. O emprego informal contribuiu, contudo, para a queda da taxa de desemprego do país na passagem do primeiro para o segundo trimestre, de 13,7% para 13%. Essa taxa recuou em todas as grandes regiões do país. Das 27 unidades da federação, caiu em 11, cresceu em duas e ficou estável em 14 pelo critério de relevância estatística do IBGE. Continue lendo no Facebook da Cebrasse |
Lúcia Tavares – Assessoria de Comunicação CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE |