CALENDÁRIO DE REUNIÕES DIRETORIA NACIONAL DA CEBRASSE

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Cebrasse News
28 de Janeiro de 2018

2018 – CALENDÁRIO DE REUNIÕES
DIRETORIA NACIONAL DA CEBRASSE

DataHora

22 de Fevereiro
Sede do Sindeprestem –  Av. São Luís 258
Centro,São Paulo -SP ,01046-915 

14h30
26 de Abril
Sede do SEAC-SP – Av.República do Líbano,1.204
Jd. Paulista, São Paulo – SP, 04502-001 14h30
14h30
21 de Junho
Sede do Sindeprestem –  Av. São Luís 258
Centro,São Paulo -SP ,01046-915 
14h30
23 de Agosto
Sede do SEAC-SP – Av.República do Líbano,1.204
Jd. Paulista, São Paulo – SP, 04502-001 14h30
14h30
25 de Outubro
Sede do Sindeprestem –  Av. São Luís 258
Centro,São Paulo -SP ,01046-915 
14h30
13 de Dezembro
Sede do SEAC-SP – Av.República do Líbano,1.204
Jd. Paulista, São Paulo – SP, 04502-001 14h30
14h30

400 MIL EMPREGOS DIRETOS

ENTIDADE RESSALTA O DESEMPENHO DE COLABORADORES E TAMBÉM O PAPEL DELES NOS RESULTADOS DESSE MERCADO QUE É O MAIOR GERADOR DE VAGAS NA PRESTAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS

Rui Monteiro, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação –  SEAC/SP, informa à CebrasseNews que o bom êxito da atividade de limpeza profissional  implica fundamentalmente a boa qualidade das demandas desempenhada pelos trabalhadores.

“Nosso objetivo ao reunir as empresas numa ação contundente quanto a esse reconhecimento é o de simplesmente mostrar a todos eles o quanto é importante  e bom estarmos lado a lado no objetivo comum da plena retomada da economia, que já está acontecendo e que há de ser cada vez maior,  para ampliarnos nossos negócios e contratarmos  mais e mais pessoas em todas as funções nos nossos quadros de funcionários”, conclui o dirigente empresarial.

Palestra promovida pela Fenavist e
pelo Sindesp-Pr – um sucesso

O auditório do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná (Sindesp-PR) ficou lotado para a palestra sobre Reforma Trabalhista organizada pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e pelo Sindesp-PR, nesta quarta-feira (25). Mais de 70 pessoas acompanharam atentamente a apresentação do  Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista.

Melek fez uma palestra esclarecedora, direta. Expôs as principais mudanças e deixou claro a importância da nova legislação. Além disso, tirou dúvidas das empresas.

Veja foto aqui. No site do Sindes-Pr  

Fonte:  Ascom/Fenavist


Fenavist e Banco do Brasil promovem
Workshop Projeto Fenavist Negócios

Os trabalhos foram coordenados pelo vice-presidente da Fenavist para Assuntos de Segurança Bancária,
Alfredo Vieira Ibiapina, e pelo Gerente Geral do Banco do Brasil, João Carlos Batista Mota

A pedido da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o Banco do Brasil realizou, no dia 22 de janeiro, em São Paulo, o Workshop Vigilância Armada – Serviço e Repactuação. O evento foi destinado às empresas de segurança privada que prestam serviços a instituição financeira.

O evento teve o objetivo de esclarecer procedimentos operacionais e as regras de acionamento de serviço eventual; melhorar a qualidade das informações, envio de documentos e planilhas necessárias para a prestação de serviços e as repactuações contratuais; além de tirar dúvidas e acelerar processos. Continue lendo

Fonte: Ascom/Fenavist

Leia aqui a íntegra da publicação

Primeira AGE será erm Florianópolis-SC

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) reunirá a diretoria da entidade e os presidentes dos Sindicatos filiados para 30ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), Gestão 2014-2018, que será realizada no dia 8 de março (quinta-feira), em Florianópolis/SC.

Com o objetivo de discutir diversos assuntos afetos ao setor, a AGE será realizada na sala de reuniões do Hotel Immelblau. Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Reforma trabalhista revaloriza acordos coletivos


Ricardo Garcia, presidente do Seac-RJ, Salete Calaça, diretora Social e José Carlos Barbos,
3º vice-presidente para Assuntos Gerais

O presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, acompanhado de membros da diretoria, esteve no seminário “Repensando a Negociação Coletiva”, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na última quarta-feira (24). O evento contou com as presenças ilustres do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

“Na nova dinâmica criada após a reforma trabalhista, a negociação coletiva ganhou mais importância e os sindicato tanto laboral quanto patronal serão os principais agentes de mudança nessa nova fase das relações de trabalho. A maioria dos itens que sofreram alterações precisam de um acordo entre patrão e empresário”, disse Garcia.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.
Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas.
“Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.
Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. Continue lendo

Vem aí o ENEAC 2018.
Não perca!

Foi dada a largada para o Encontro Nacional das Empresas do Asseio e Conservação, o Eneac 2018. O evento, que acontece de dois em dois anos, será realizado nesta edição em Foz do Iguaçu, no Mabu Thermas Resort.

O ENEAC é o ambiente ideal para a exposição de produtos, equipamentos e serviços utilizados pelo setor de asseio e conservação, possibilitando assim um grande retorno no que se refere à imagem dos produtos e empresas que participam do mesmo.
Por envolver um setor que cresce anualmente, o ENEAC também favorece o encontro entre empresas que têm seu poder de compra e capacidade de investimentos em constate movimento. Todas as empresas que participaram de edições anteriores do ENEAC reconhecem o poder de vitrine que o evento possui, e os resultados positivos que são confirmados com o volume de bons negócios firmados em paralelo ao evento e o fortalecimento de suas marcas no mercado nacional.

A expectativa é que o Encontro mantenha em sua Edição 2018 a essência que faz deste o maior evento de empresas de asseio e conservação do país. Durante o evento, os empresários do ramo debatem temas atuais e de interesse comum, uma vez que o evento também se destaca entre seu público alvo pela seleção de palestrantes nacionais, tornando-se palco de negócios e de vasta programação cultural, social e de lazer para o empresário e sua família.
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Encontro das Empresas Controladoras de Pragas de Ribeirão e Região acontece em 1º de Fevereiro

Carga horária 5 horas, das 13h00 às 17h00, no SindTur de Ribeirão, à rua José Leal 1340, Alto da Boa Vista

CONFIRME SUA PARTICIPAÇÃO PELO DO E-MAIL CURSOS@APRAG.ORG E LEVE 1KG DE ALIMENTO NÃO PERECÍVEL

Encontro das Empresas Controladoras de Pragas de Ribeirão e Região para apresentação das atividades para 2018 e palestras voltadas ao segmento de controle de vetores e pragas urbanas, indicado para empresários do segmento e/ou representantes de empresas preocupadas com o desenvolvimento e melhorias para diferenciação no mercado.

Acesse aqui a toda a programação e demais detalhes

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DEFESA DA CONTRIBUIÇÃO

A CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL OU NEGOCIAL PODE SER OBRIGATÓRIA?

Em que pese a Lei 13.467 ser de clareza solar quanto a vetar qualquer cobrança de contribuição obrigatória de empresas e trabalhadores em favor dos respectivos sindicatos, têm sido aprovados e inseridos nas diversas convenções coletivas dispositivos no sentido contrário, ou seja, mantendo cobranças obrigatórias, sob os mais diversos nomes e fundamentos.

De fato, em nosso sistema jurídico, a interpretação de uma norma pode sofrer as mais diversas ingerências de outras existentes e em especial das que são de hierarquia superior, estando no vértice da hierarquia jurídica a Constituição Federal.

Nesse sistema complexo, podem ser encontrados fundamentos jurídicos com os quais se pode procurar sustentar o direito de cobrança de contribuição negocial (ou manter a contribuição sindical), obrigatória, contrariando o disposto na lei 13.467. 

Entendemos que para maior segurança jurídica, a possibilidade de cobranças obrigatórias deveriam voltar a ocorrer após decisão de algum tribunal superior. Mas a cobrança da contribuição em muitos casos é uma questão de sobrevivência da entidade, e então, melhor enfrentar os riscos. Com maior segurança, pode-se por meio de uma liminar ou decisão antecipatória de tutela em algum tipo de ação (declaratória, mandado de segurança etc.) tentar a suspensão da proibição imposta pela lei.  No STF há seis ADIs que logo decidirão se a lei será ou não aplicada. No momento, reitera-se, ela está em vigor e com determinações que não deixam dúvidas.

Já demos argumentos pelos quais a interpretação da  Lei 13.467 leva à conclusão de que as contribuições estão proibidas. Alinhamos agora argumentos que podem se contrapor a essa lei, encontrados fora da lei, mas presentes no sistema jurídico.

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA – CF

A Constituição está acima de leis, e essas não podem contrariá-la. No entanto, é evidente que só um tribunal pode declarar que a lei não se aplica, por estar em contradição com norma constitucional. Continue lendo

DESTAQUE DA MÍDIA

Como será o trabalho do futuro?

Meu sono não é sereno quando penso na precária situação do País neste campo

José Pastore *

O impacto das novas tecnologias sobre o emprego e a renda é um dos temas centrais das discussões do Fórum Econômico Mundial de Davos neste ano. A preocupação é geral. Multiplicam-se os estudos que antecipam uma grande destruição de empregos e de renda em decorrência da automação e da inteligência artificial na execução não apenas de tarefas repetitivas, mas também das intelectuais e até emocionais.

A velocidade das inovações nos dias atuais é estratosférica. A cada dia novas tecnologias dispensam milhares de seres humanos e reduzem a renda de outros tantos. O que fazer? Ninguém sabe. Mas há muitas opiniões. Uma delas prega simplesmente não fazer nada porque, a exemplo do que ocorreu na primeira revolução industrial, os empregos a serem criados superarão os destruídos.

No extremo oposto estão os que enfatizam as peculiaridades das tecnologias modernas que, ao contrário das antigas, são quase autônomas ao provocarem utilizações não antecipadas com desdobramentos inesperados que destroem empregos.

No meio desses extremos estão os que advogam calma, argumentando que a destruição de empregos decorrente das novas tecnologias será contida pelas leis trabalhistas e ambientais. Continue lendo no Facebook da Cebrasse


26/01/2018

Acordos para terminar ações trabalhistas têm pico

Os empregadores pagaram R$ 1,6 bilhão a ex-funcionários com quem fizeram acordos para encerrar litígios na Justiça do Trabalho de São Paulo em 2017, aponta o TRT-2 (tribunal da região).

A soma das quantias é 81% maior que a de 2016, e isso aconteceu porque os valores médios cresceram: o número de acertos foi parecido com o daquele ano.

O tribunal promoveu mutirões de conciliação de casos antigos, o que fez o total subir, afirma Caroline Marchi, do Machado Meyer.
"Grandes empresas, como montadoras e bancos, participaram desses mutirões."

Processos antigos poderão representar um desencaixe maior se não forem resolvidos logo, diz Antônio Carlos Frugis, do Demarest.
"Os empregadores tiveram interesse em fechar acordos relativos a casos parados porque há uma discussão na Justiça sobre qual deve ser o indicador de correção."

O total pago em acertos em 2017 deve ser o mais alto da história, diz Wilson Fernandes, presidente do TRT-2. Continue lendo no Facebook da Cebrasse


23/01/2018

Contribuição previdenciária recai sobre vale-refeição, decide Carf

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão independente da Receita Federal que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.

A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo.

A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro.

"Para a não incidência da contribuição previdenciária é imprescindível que o pagamento seja feito ´in natura´, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades", afirma trecho do acórdão.

A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou vale refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários.

Procurada, a Receita Federal não respondeu até às 17h40 desta terça-feira (23) se pretende aumentar o número de autuações por conta da decisão do Carf.

CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE
AVENIDA PAULISTA, 726, 7ºAND. J.710 – CEP 01310-910
CERQUEIRA CÉSAR – SÃO PAULO/SP
TELEFONES (11) 3251-0669 / 3253.1864