CebrasseNews – Notícias da Central Empresarial e Associados

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Cebrasse News
05 de Junho de 2018

“Trazer a nossas organizações e clientes os conhecimentos do Primeiro Mundo”
Ouça aqui

“Oportunidade de conhecer como funciona o nosso setor em outro país”
Ouça aqui o depoimento de Dilmo Vanderlei Berger

Presidente da Fenavist participa da
cerimônia de abertura da EXPOSEC

23 de Maio de 2018

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Jeferson Nazário, foi uma das autoridades que participaram da abertura oficial da 21ª edição da EXPOSEC – Feira Internacional de Segurança na tarde do último dia 22 de maio. O evento, que ocorreu até o dia 24, no São Paulo Expo, em São Paulo-SP, apresentou o que há de mais moderno e avançado em tecnologia para os setores público e privado. 

Na cerimônia de abertura, o diretor comercial da Cipa Fiera Milano, organizadora e promotora da feira, Rimantas Sipas, agradeceu a equipe que, durante 12 meses, se dedicou para garantir o que há de mais moderno em segurança no mundo. Em sua 21ª edição, a feira entrou para o ranking internacional da Globex como a primeira em segurança no Brasil. 
 Já a presidente da Abese, Selma Migliori, lembrou que a EXPOSEC é hoje referência no setor em toda a América Latina. “E acontece num momento particular, quando a segurança pública é prioridade em todo o mundo e, em especial, no Brasil.”

Ao mesmo tempo, segundo Selma, a segurança eletrônica está em transformação “e fazemos parte dessa transformação”. “Tanto que vamos lançar, na quarta-feira (23), às 10 horas, o Comitê de Internet das Coisas, para mostrar o nosso engajamento no processo de modernização que tomou conta do mundo”, afirmou a presidente da Abese.
 A Secretaria Municipal de Segurança de São Paulo está na feira com o projeto City Câmera. Para o secretário da pasta, José Roberto Rodrigues de Oliveira, a segurança eletrônica é fundamental para tornar a cidade de São Paulo mais segura. “Estamos trabalhando nesse sentido”, afirmou Oliveira durante a abertura da feira.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fenavist

ISS deve incidir sobre o “ad valorem”, reitera a entidade

Embora a CPI da Sonegação Tributária na Câmara dos Vereadores, que investiga empresas de factoring, leasing e franquias, alvos de possível sonegação por dívida de ISS com o município, ainda esteja em sua fase inicial, o presidente do Sinfac-SP Hamilton de Brito Junior resolveu externar suas preocupações.

“Compareceremos à próxima reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito no dia 7 de junho, a partir das 12 horas, atendendo ao segundo convite da CPI, pois a nossa entidade está atenta a esta questão, que atinge diretamente o setor e preocupa profundamente os empresários”, argumenta o dirigente.

O Sinfac-SP percebeu pelas declarações dos membros da CPI que, em seu entendimento, a tributação do ISS deveria abranger também o fator de deságio. O SINFAC-SP pretende esclarecer que o ISS incide unicamente sobre a prestação do serviço –, pois o assunto já está pacificado em tribunais de Norte a Sul do país, incluindo o STJ.

Além das decisões dos tribunais superiores, o entendimento do Sindicato baliza-se também na Lei Complementar nº 116/2003 e na Lei Municipal nº 13.701/2003 (código 17.22), que define os serviços prestados, não incluindo nesta classificação, a compra de direitos creditórios e a eventual remuneração pelo deságio de créditos.

O Sindicato também lembrou que o “ISS não pode açambarcar a parcela relativa ao fator de compras – deságio, considerando ainda que sobre este incide o IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, sob pena de provocar conflito de competências às referidas leis”.

Esta posição foi enfatizada pela entidade, em ofício enviado no dia 2 de maio ao vereador Ricardo Nunes, presidente da CPI da Sonegação Tributária, instituída na Câmara dos Vereadores de São Paulo para investigar a suposta sonegação do ISS.

Em abril, o parlamentar havia remetido requerimento à entidade solicitando a relação de empresas da base representativa (associadas e não) localizadas na Capital, com razão social e CNPJ, assim como nome e CPF dos sócios. Este pedido foi negado pelo SINFAC-SP.

“A política de confidencialidade do Sindicato, com respeito aos dados cadastrais de seus sindicalizados, impede, de forma voluntária, a disponibilização de tais dados. O descumprimento dessa política seria um ato de deslealdade com as empresas sindicalizadas”, justificou Hamilton, no mesmo ofício.

A entidade argumentou à CPI que tais informações, inclusive de empresas não associadas ao Sindicato, podem ser facilmente obtidas no Cadastro de Contribuintes do Município (CCM) e na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Temos conhecimento que a CPI solicitou do COAF o fornecimento das mesmas informações, e no decorrer dos trabalhos poderá solicitar a presença das empresas perante a CPI.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sinfac-SP

DESTAQUE DA MÍDIA

30/05/2018

SPC: Golpe quebrou as empresas!

O número de empresas com contas em atraso e registradas nos cadastros de devedores cresceu 8,40% em abril de 2018, ante o mesmo mês do ano passado. A alta foi puxada, principalmente pela região Sudeste, com crescimento do número de empresas inadimplentes de 15,20% na comparação anual. Nas demais regiões também houve crescimento, mas em patamares menores: 3,99% no Sul; 2,99% no Centro-Oeste; 2,16% no Nordeste e no Norte, 2,03%.

Os dados são do Indicador de Inadimplência da Pessoa Jurídica apurados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Na comparação mensal, isto é, entre março e abril de 2018, o indicador cresceu 0,27%.

“Apesar da inadimplência ter crescido menos que no período mais agudo da crise, ainda há um aumento expressivo de empresas que não conseguem quitar suas dívidas. A expectativa é de que, com a retomada da atividade econômica, a situação financeira das empresas melhore, reduzindo a inadimplência”, avalia a economista-chefe do SPC Brasil. Marcela Kawauti.

Dados regionais mostram ainda que a inadimplência entre empresas continua crescendo em quase todas as regiões do país, muito embora a taxas menores do que as observadas no auge da crise. Na comparação anual, isto é, entre abril de 2018 e o mesmo mês do ano anterior, o volume de dívidas atrasadas de pessoas jurídicas teve um aumento de 7,14%. No Sudeste, o avanço de 14,38% ficou bem acima da média nacional. Na sequência aparecem as regiões Sul, que registrou avanço de 3,10% na mesma base de comparação, Centro-Oeste (1,34%), Norte (1,09%) e Nordeste (0,70%).

Setor de serviços lidera aumento da inadimplência; em média cada empresa devedora possui duas dívidas registradas

Os dados do Indicador ainda mostram que serviços foi o setor credor que registrou maior crescimento da inadimplência, apresentando variação de 8,76%. Em seguida vem a indústria (7,28%) e o comércio (2,91%). Em termos de participação no total de dívidas, o ramo de serviços também lidera, em contrapartida de 69,61% das dívidas em atraso. Em segundo lugar está o comércio (16,97%), acompanhado da indústria (12,41%). Na média, cada empresa inadimplente possui duas dividas registradas no banco de devedores


30/05/2018

Barroso afirma que terceirização por estatais deve obedecer à Constituição

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF 05 entendeu que a terceirização de serviços por estatais é possível, desde que a contratação siga os princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade. O argumento foi apresentado para anular decisão do Tribunal de Contas da União – TCU que proibiu a Eletrobras de renovar o contrato com um escritório de advocacia do Paraná. De acordo com Barroso, a escolha da banca pela Eletrobras está em conformidade com os princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade descritos no art. 37 da Constituição Federal, além de ser proporcionalmente justificada.

No entendimento do relator no Mandado de Segurança – MS nº 31718, empresas estatais que explorem atividade econômica, principalmente as que estão inseridas em um regime concorrencial, em respeito ao princípio da eficiência administrativa, podem realizar terceirização seguindo lógica semelhante à prevista para a iniciativa privada.

“Sobre as empresas estatais que explorem atividade econômica, no entanto, a regra geral é a aplicação do mesmo regramento conferido à iniciativa privada, ficando a escolha a respeito da contratação de pessoal para formação de corpo jurídico próprio ou da contratação de serviços advocatícios por terceiros a cargo da própria empresa estatal”, disse o ministro.

Para que isso ocorra, Barroso explicou que a escolha administrativa deve atender a três condições, que são a realização de procedimento licitatório, a elaboração de uma justificativa formal e razoável e a demonstração, com evidências concretas, da economicidade da medida e da impossibilidade ou inconveniência da utilização do corpo jurídico próprio da entidade.

De acordo com o advogado Murilo Jacoby Fernandes, o art. 24, inc. XXIII, da Lei nº 8.666/1993 traz hipóteses em que é dispensável a licitação para contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista, com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços.

“Mas vale destacar que, quando se fala em contratação de serviços jurídicos por um ente público, é necessário verificar se há necessidade de especialização. Ou seja, mesmo que um órgão tenha um advogado em seu quadro, é possível fazer a contratação de um escritório para tratar de temas que não causem conflitos dentro do órgão”, explica.

Conforme o especialista, pode-se contratar um advogado de fora para defender um gestor em um caso específico, enquanto os advogados do quadro defendem a instituição, por exemplo.

“A Lei nº 8.666/1993 dispõe, em seu art. 25, ser inexigível a licitação para a contratação dos serviços técnicos desde que tenham natureza singular e sejam prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive no que tange à execução de serviços de consultoria, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”, afirma.

Segundo Murilo Jacoby, vale ressaltar, no entanto, que a regra é licitar.

“Se a demanda não exige um notório especialista, deve-se contratar mediante licitação. Para mais informações sobre o assunto, não perca o lançamento da 2ª edição do nosso livro Terceirização – Legislação, Doutrina e Jurisprudência”, conclui Murilo Jacoby Fernandes.


28 de maio de 2018

NÃO SALARIAL

Se previsto em acordo, adicional de risco de vida pode ter natureza indenizatória

Não pode ser revista na Justiça decisão tomada em acordo coletivo que determina que a verba paga como adicional de risco de vida tem natureza indenizatória, e não salarial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma transportadora de valores a integração do adicional de risco de vida pago a um vigilante de carro forte no cálculo de outras parcelas salariais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região havia deferido a integração com o entendimento de que o adicional teria a mesma natureza do adicional de risco portuário e outros devidos em decorrência de situação especial, mais gravosa, em que o trabalho é desempenhado. Para o TRT, trata-se de parcela de contraprestação do trabalho, e a existência de cláusula coletiva dispondo em sentido contrário não retiraria seu caráter salarial.
No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que o adicional foi pago conforme previsto no acordo coletivo, que estabeleceu que a parcela não teria repercussão nas demais. Na avaliação do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deve-se validar e prestigiar a cláusula normativa que estabeleceu os critérios e a forma de pagamento do adicional.
O ministro assinalou que o pagamento do adicional é resultado de negociação coletiva e que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República consagra o reconhecimento e a validade das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Lembrou ainda que, no caso, a negociação coletiva não feriu preceito de norma pública de proteção à saúde, à segurança e à higiene do trabalhador.
“A parcela instituída por norma coletiva pode ter a sua base de cálculo ou consequências jurídicas limitadas”, explicou, destacando que o TST tem validado cláusulas que preveem o pagamento do adicional de risco de vida sem repercussão em qualquer outra parcela remuneratória.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-26500-61.2014.5.17.0181

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