LICITAÇÕES PÚBLICAS NA PAUTA DA DIRETORIA NACIONAL

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Cebrasse News
23 de Julho de 2018

LICITAÇÕES PÚBLICAS NA PAUTA DA DIRETORIA NACIONAL

Cebrasse destaca importância da participação de diretores na
reunião do próximo dia 26, que discutirá projeto de lei sobre o tema

Por Lúcia Tavares

Na sede da Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse na próxima quinta-feira, às 15h00, a diretoria nacional da entidade estará reunida para discutir pontos do PL 1292/1995 em análise na Comissão Especial a proferir parecer a alterações na lei nº 8.666-1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. (NOTA DA REDAÇÃO: leia aqui o teor do PL)

Contando com a presença dos associados “para discutirmos os melhores caminhos, os reais ensejos do setor de serviços frente ao processo licitatório responsável por grande parte das contratações no País”, o presidente da Central Empresarial, João Diniz, salienta que “o setor vem sendo tratado de forma desigual entre as partes contratantes e contratadas, prestigiando não raro a má fé e a má contratação em prejuízo da população consumidora dos serviços”.

De acordo com ele, é incomensurável a relevância de os prestadores de serviços atuarem como atores na influência e no convencimento a parlamentares na tramitação do processo legislativo da nova lei.

“Uma atuação sem medidas porque o empresariado em geral, e especificamente o setor de serviços, sempre foi expectador e não autor nesse processo. Por ser assim, sempre pagamos a conta dessa omissão, quer com maiores encargos e obrigações, quer com maiores custos financeiros em relação a outros setores da atividade econômica”.
Na avaliação do vice-presidente Jurídico Percival Maricato, uma das questões relevante é o fato de o Poder Público não pagar às empresas pelos serviços prestados e, mesmo assim, elas estarem obrigadas a fornecer serviços por 90 dias.

A situação traz ao mercado empresas informais e aventureiras, e gera insegurança jurídica e riscos. “O que se pode buscar é a redução de 90 para 30 dias na obrigatoriedade da prestação de serviços não pagos. E passados 45 dias do não pagamento, a empresa não só seja desobrigada, como possa ajuizar ação contra o Estado, com direito a uma liminar de arresto dos valores no serviço prestado”, sugere o advogado.

Maricato avisa também que a má contratação pelo Poder Público poderá levar seu gestor a ser responsabilizado pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, “de forma a se evitar essa insegurança que continua no mercado, algo ruim para empresas e também para o Estado, já que o peso desse risco é colocado no preço das demandas licitadas, favorecendo a corrupção”.

 

 

Sindeprestem apresenta propostas para
reforma tributária em evento da Cebrasse

A diretoria executiva do Sindeprestem compareceu à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) no último dia 12 de julho para, além de prestigiar a inauguração da nova sede da entidade, apresentar propostas dos setores de Trabalho Temporário e Terceirização para a reforma tributária ao deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP).

O governo pretende unificar as alíquotas de PIS e Cofins, criando um sistema de imposto sobre valor adicionado semelhante ao ICMS. A mudança vai onerar ainda mais o setor de Serviços, já submetido ao regime não-cumulativo cuja base de cálculo é o faturamento. No caso do Trabalho Temporário, parte desse valor refere-se ao reembolso de despesas como salário, encargos sociais e tributos. O Sindeprestem defende a incidência de PIS/Cofins somente sobre a taxa de administração cobrada dos clientes: “a unificação de diversos tributos pela sistemática da não-cumulatividade poderá reproduzir a problemática, que hoje se restringe ao PIS e a COFINS (no caso do setor de serviços terceirizados e de trabalho temporário), para todos os tributos englobados pela proposta de unificação.”

As empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis também tiveram um grande e injustificado aumento da carga tributária para o segmento na ordem de 103%, causado pela impossibilidade de creditar o principal insumo do setor, que é a mão de obra. O Sindeprestem sugere a revisão da regra para que os valores destinados à folha de pagamentos e outras verbas pagas à pessoa física possam geram créditos.

O deputado federal Walter Ihoshi manifestou o compromisso em levar o assunto para ser discutido na Comissão da Reforma Tributária. “Os parlamentares e a sociedade precisam ser alertados para que essas mudanças não tragam aumento de carga tributária, mas sim simplificação e redução.”

Com informações da assessoria de imprensa da Cebrasse

RECEITA FEDERAL

Foi publicada o manual do módulo eSocial WEB GERAL, ferramenta auxiliar, apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou de indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.

A ferramenta permite a consulta e a edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.
As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.
É importante destacar que o Manual é técnico. Portanto, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

Fonte: Clipping eletrônico AASP 19/07/2018

 

Deficientes e aprendizes: a desproporcional e
ilegal imposição de quotas no setor de serviços

As leis que impõe quotas de deficientes e aprendizes às médias e grandes empresas, em princípio são louváveis, mas na aplicação, pela falta de flexibilidade, resultam em situações absurdas, impossíveis de serem cumpridas.

O correto é refazer essas leis, reduzindo ou até isentando setores de seu cumprimento. O obstáculo é o preconceito e o desconhecimento de certas organizações que as julgam “politicamente corretas”, beneficentes, forma de superar injustiças sociais.

Devem pois as autoridades dos demais poderes, executivo e judiciário, adequar a aplicação, enfrentando a letra fria da lei, modulando-a ao caso concreto, usando dos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade etc.

Quotas de terceirizadas do setor de serviços

A aplicação das quotas de aprendizes e deficientes à empresas terceirizadas encontra o primeiro obstáculo no fato de que a grande maioria delas presta serviços nas tomadoras dos serviços e portanto, não pode transportar, fazer adequações arquitetônicas, supervisionar, ensinar, cuidar da segurança de aprendizes e deficientes. Como é sabido, a grande maioria das prestadoras tem um pequeno núcleo administrativo e o grosso da mão de obra em atividades externas.

De fato, a tomadora, geralmente de médio e grande porte, também tem que atender a lei, contratar e adequar-se para servir a sua quota e dificilmente estará disposta a cumprir obrigações para atender à quota da empresa prestadora, despender recursos, adequar ambientes, admitir supervisores e orientadores, correr riscos etc. Pela quota da prestadora. Os deficientes e aprendizes correm nesse caso muito mais riscos de acidentes de trabalho, por exemplo.

A imposição forçada da lei a situações que não comportam deficientes e aprendizes prejudicam a todos: as estes, às empresas, ao país. A produtividade decai e os custos aumentam, não há condições de ensinar o deficiente ou dar trabalho digno e seguro ao deficiente. O desenvolvimento da economia exige estímulo a investimentos, a sobrevivência e desenvolvimento das empresas, agilidade, produtividade, custos menores e segurança nos serviços. Este setor da economia, o entendimento é pacífico, é um dos que mais sofrem com falta de produtividade e aperfeiçoamento profissional.  Não tem sentido ensinar aprendizes a limpar chão ou recolher lixo através de lei, muito menos colocar deficientes para ficarem se deslocando para empresas tomadoras, principalmente sem adequações, trabalhar em empresas de segurança, transportes etc. Há que se prever soluções para casos concretos.

A busca de solução

Certas situações exigem campanhas continuadas para terem solução. No caso, as entidades empresariais, seus advogados, jornalistas e parceiros devem fazer atividades de esclarecimento do público e de formadores de opinião, preparar lideranças e usar meios de comunicação, corporativos e mídias em geral, para essa finalidade, agir junto a políticos e organizações do terceiro setor, combater incessantemente através de artigos, pesquisas, banco de dados e ações judiciais para convencer os poderes executivo, judiciário e o legislativo.

Este último pode fazer leis, o executivo pode agir através de convênios, resoluções, fiscalizações esclarecidas, que contornem as dificuldades, o judiciário pode impedir a aplicação da lei (inconstitucionais, contraditórias com outras etc.), anular multas.

Quanto ao Judiciário, empresas de segurança e transportes vem obtendo decisões esparsas liberando-as de quotas de deficientes, decisões essas que já formam jurisprudência qualitativa e quantitativamente razoável e servem para outros juízes criarem coragem e terem argumentos para reforçar o entendimento.  O caminho mais rápido é fazer convênios com autoridades executivas, mas para estas é mais difícil não obedecer a lei. E com ou sem convênios, o combate no judiciário deve se intensificar, sendo certo que prosseguindo no caminho atual a jurisprudência referida poderá se tornar majoritária e então virão decisões de tribunais superiores que poderão editar súmulas e pacificar a questão.

A decisão abaixo, sobre aprendizes em empresa de transporte, serve para exemplificar o que defendemos. Dessas pequenas vitórias pode-se alcançar as maiores e definitivas.

 Para mais informações, acesse o material na íntegra clique aqui 

PERCIVAL MARICATO, VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE

Turma do Jovem Profissional é formada no sul catarinense

A cidade de Criciúma recebeu pela primeira vez uma turma do Jovem Profissional. O projeto é do ICAEPS e SEAC-SC, com apoio do Sindesp-SC, Júnior Achievement e Fevasc. As aulas ocorreram na última quinta-feira, 12 de julho, na sede do projeto social Bairro da Juventude, em parceria com a Empresa Radar. O empresário José Altair Back, vice-presidente do SEAC-SC, foi o anfitrião do evento e deu às boas vindas aos 28 participantes do curso.

O instrutor voluntário do módulo "Conectado com o Amanhã", Claúdio Neves, colaborador da Radar, abordou durante as aulas temas como Mercado de Trabalho, Liderança, Feedback, Gestão de Carreira, Currículo, Entrevista de Emprego, Networking e Empreendedorismo. Ao finalizar o treinamento e receber o certificado de conclusão, os participantes terão o currículo disponibilizado em um banco de dados aberto para consulta pelas empresas associadas e poderão continuar os ensinamentos com cursos virtuais da JA, como o módulo "Meu Dinheiro".

A próxima turma confirmada será no dia 17 de julho, também no Bairro da Juventude. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 3223-1678 ou pelo e-mail projetos@icaeps.com.br
  

 

Curso para associados sanarem dúvidas sobre o E-Social

O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação – SEAC/MS, em parceria com o Sindicato das Empresas de Vigilância Segurança e Transportes de Valores – Sindesv-MS, promoveu em  21 de junho palestra especial sobre o eSocial para representantes de suas associadas. O evento foi realizado no auditório da Fecomercio e foi ministrada pelos advogados Giordano Teixeira Adjuto e Tatiane de Paula, especialistas em Direito do Trabalho e em relações trabalhistas e sindicais.

Os desafios do eSocial – O eSocial passou a ser o assunto principal nas conversas da área trabalhista, muitas empresas e profissionais da área estão preocupados com as exigências, prazos e custos que essa demanda poderá gerar.
Mas precisamos ver o eSocial também como uma ótima oportunidade de alinharmos as informações trabalhistas das empresas, o eSocial não pretende exigir nenhuma informação que já não seja do cotidiano trabalhista.

De imediato para atender o eSocial será necessário:
• Ter mão de obra qualificada com bons profissionais na área trabalhista;
• Investimento em treinamento para atender a rotina de envios do eSocial;
• Ter software apropriado para envio das informações;
• Maior exigência e controle das informações cadastrais dos funcionários;
• Mudança de rotina dentro do Departamento De Pessoal.

Cerca de 70% das informações do eSocial serão da área trabalhista, porém, na fase de implantação será fundamental obter informações de outros setores como o fiscal, jurídico e medicina do trabalho.

E a terceirização? – A terceirização da folha de pagamento é uma estratégia que tem sido adotada pelas empresas e também por escritórios de contabilidade, e agora com o eSocial, tal estratégia pode ser fundamental.
É importante que o fornecedor dessa solução ofereça ao cliente mecanismos online para comunicação e também faça o ajuste da estrutura lógica, organizando os arquivos do cliente, uma solução é a utilização de um drive nas nuvens como o Google drive, por exemplo, onde o fornecedor poderá compartilhar com o cliente as pastas e documentos em PDF que são enviados mensalmente.

Como se pode ver o eSocial é um desafio sim, mas também possibilitará que as empresas e escritórios de contabilidade tenham suas informações trabalhistas organizadas, adequadas e dentro das leis trabalhistas.
  

DESTAQUES DA MÍDIA

17/07/2018

Terceirização abrange 22% da mão de obra formal com boas perspectivas de crescimento

Durante anos, uma das grandes reivindicações do empresariado foi a possibilidade de ampliar a terceirização para além de atividades como segurança e limpeza, seguindo modelos bem sucedidos nas economias americana, europeia e asiática. Dados do IBGE indicam que 22% dos trabalhadores formais são terceirizados e a expectativa de especialistas em Gestão de Pessoas é de que este número tem boas perspectivas de crescimento nos próximos anos.

Ao longo do primeiro semestre de 2018, as empresas procuraram analisar internamente as oportunidades nesta modalidade de contratação que se tornaram juridicamente seguras com duas alterações na legislação em 2017: a Lei da Terceirização (13.429) – que possibilitou a contratação de terceirizados inclusive para a atividade-fim das empresas – e a Reforma Trabalhista (13.467).

“No segundo semestre de 2018 as organizações estão preparadas para começar a implementação de projetos de terceirização, aproveitando o período de planejamento para o próximo exercício. Se hoje 20% dos nossos negócios estão relacionados à terceirização, acreditamos que este número deve dobrar nos próximos três anos. ” A afirmação é de Jonas Krüger, Diretor Executivo do Grupo RHBrasil, uma das maiores consultorias de recrutamento, seleção e gestão de pessoas do país, que está lançando a marca Open Job Terceirizações para concentrar o desenvolvimento de soluções de outsourcing sob medida para as necessidades do mercado.

Inovação, qualidade do serviço, competitividade em custos e flexibilidade de contratação são alguns pilares que podem tornar a terceirização uma opção mais estratégica. Tanto em áreas operacionais, administrativas ou técnicas altamente especializadas, quanto em projetos de duração determinada. “Mas não existem fórmulas prontas: cada possível situação de terceirização deve levar em consideração as peculiaridades do negócio”, ressalta Krüger.

Considerando que contratantes de serviços terceirizados poderão utilizá-los para quaisquer atividades – inclusive a principal – uma das principais vantagens é a delegação de processos a terceiros com ganhos em produtividade e eficiência. “O trabalhador terceirizado chega ao posto de trabalho contratado e treinado para desempenhar suas funções. Toda a gestão deste recurso – da folha de pagamento às férias ou substituições – também não interfere na rotina do contratante.” Segundo o Diretor Executivo do Grupo RHBrasil, cada possível situação de terceirização só deve ser viabilizada após a realização de um estudo prévio das peculiaridades do negócio e de suas regulações.

Em um cenário onde tecnologias e modelos de negócios avançam rapidamente, adotar esta possibilidade mais flexível de contrato contribui para que os executivos foquem seus esforços naquilo que é fundamental para a sustentação e o crescimento de seus negócios.


05/07/2018

Da política 1.0 para a política 4.0

O mundo vive uma enorme transformação. Somos 7,5 bilhões de habitantes espalhados pelas nações formando um mosaico de culturas, desejos, modo de vida e diversidade.

Mistura miscigenada que se aglomera e se identifica através de um único instrumento: a tecnologia.

Diante de um notebook, tablete ou celular, estes bilhões de seres humanos se postam diariamente e constroem um novo modelo civilizatório.

Que perpassa, transversalmente, o “modus operandi” do “homus sapiens”, subordinado a estas novas práticas.

Assim, bilhões de informações nos chegam na percepção de que este mundo exponencial tomará rumos cada vez mais abrangentes e desconhecidos, colocando à prova valores construídos há milênios pela humanidade.

O uso da tecnologia dispara novas atitudes. Expõe as pessoas e dá margem à troca imediata de informações e de conhecimento.

Compartilhamento e ações colaborativas estreitam as relações entre as pessoas.

Quando absorvemos estes fatos, naturalmente o colocamos nas transformações políticas evidenciadas no mundo ao longo dos últimos anos.

Estas plataformas digitais proporcionam uma ferramenta importantíssima de mobilização de grupos específicos, chamados então de coletivos.

Vários chamamentos e posicionamentos foram obtidos à luz desta ativação, gerando manifestos grupais na esfera política.

Em vários países isto ocorreu com força de transformação de cenários tão rápidos que poucos poderiam prever.

Aqui no Brasil, fatos políticos reais levaram a estas mobilizações coletivas transformatórias.

Da ‘passeata pela catraca livre’, até a destituição da Presidente, multidões foram às ruas instadas pela ação digital.

Além disso, os fatos contundentes da má versação do dinheiro público com as práticas de corrupção sistêmica, deram o tom necessário para a mobilização coletiva, por conta da indignação de toda a sociedade.

Estamos, portanto, diante de fatos no nosso país que nos levam a perceber que precisamos tomar um posicionamento claro:

A DISRUPÇÃO DO MODELO POLÍTICO

O rompimento tem que ser feito à luz de novas práticas, com ética e transparência da gestão pública, colaborando para o impacto que provoca no mercado e na cultura brasileira.

A começar pela sociedade. Provocada neste momento eleitoral, com uma exponencial percepção das informações políticas, cabe à mesma sociedade construir uma nova habilidade: o exercício da cidadania.

Assim, acompanhar a gestão do executivo e do legislativo é condição “sine qua non” para obtermos resultados adequados e que revelam o valor das boas práticas políticas para o conjunto da sociedade.

Contudo, temos muito mais a fazer. Darmos um basta a questões vulneráveis e flagrantes e que devem trazer melhorias, tais como:

-escolha dos cargos do executivo (Ministros e Secretários) a serem ocupados por profissionais capacitados e com curriculum reconhecido

-candidatos a Deputados e Senadores eleitos deverão cumprir o mandato e não aceitarem cargos executivos

-fim da indicação política para Conselheiros dos Tribunais de Conta da União, dos Estados e dos municípios

-transparência absoluta e criação de indicadores de desempenho para as atividades do legislativo e do executivo, de modo que a sociedade possa acompanhar o desenrolar dos mandatos e da gestão -uso da tecnologia em benefício da melhoria das relações sociais

Precisa mais?!

É claro que sim! No entanto, vamos pelo que é possível e rápido.

O Brasil não suportará mais 4 anos de inércia.

Temos que lutar e fazer reformas importantíssimas (Política, Tributária e Previdenciária), e nos dispormos a atuar em todos os fragmentos da sociedade como nunca fizemos.

Trabalho constante por uma disrupção progressiva mas com resultados eficazes.

Aí sim, poderemos olhar as próximas gerações com mais percepção e nos mobilizarmos, coletivamente, à mudança pró positiva do nosso Brasil.

E, com certeza, por estas atitudes, os herdeiros do futuro, agradecerão!

*Lívio Giosa, presidente executivo da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB), coordenador-geral do Instituto ADVB de Responsabilidade Socioambiental e presidente do Centro Nacional de Modernização Empresarial


`19/07/2018

Justiça adota IPCA-E para corrigir dívida trabalhista

A Justiça do Trabalho adotará a série especial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção dos valores decorrentes de condenações em processos trabalhistas. Hoje, o indexador previsto é a Taxa Referencial de Juros (TR), usada, por exemplo, para corrigir os saldos do FGTS e que, no ano passado, teve variação de 0,60%, enquanto a do IPCA-E foi de 2,93%.

Quando julgou ação sobre a correção de precatórios judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um índice de inflação – no caso, o IPCA-E – deve ser o indexador e não a TR. Na reforma trabalhista (Lei nº 13.467), porém, o Congresso instituiu a TR. Ao decidir uma sobre medida cautelar na Reclamação Constitucional nº 22.012, o Supremo também determinou o uso do IPCA-E.

Em ofício encaminhado aos Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, informa que a aplicação da TR deve ser mantida até o trânsito em julgado da ação que tramita no STF, o que deve ocorrer nos próximos dias. É uma formalidade, porque o entendimento da Corte já foi conhecido na cautelar.
A medida tem impacto direto nas provisões das empresas, uma vez que, hoje, o indexador ainda é a TR. A diferença entre os dois indexadores é significativa. O IPCA-E é divulgado trimestralmente pelo IBGE e corresponde à variação acumulada do IPCA-15, uma prévia da inflação de cada mês. Já a TR é uma taxa de juros calculada pelo Banco Central, que aplica um redutor sobre a média dos juros embutidos nos CDBs – títulos que os bancos emitem para se financiar.

Uma dívida trabalhista que tenha tramitado entre abril de 2015 e o mesmo mês de 2018, por exemplo, teria correção de 4,2% pela TR. No mesmo período, a atualização feita com base no IPCA-E seria de 18,6%.

 

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