SETOR PROPÕE MUDANÇAS NA LEI DAS LICITAÇÕES

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Cebrasse News
30 de Julho de 2018

SETOR PROPÕE MUDANÇAS NA LEI DAS LICITAÇÕES


Por Wagner Fonseca

Um dos temas da última reunião de diretoria, o substitutivo ao projeto de lei n° 1.292/95, que trará novas regras para as licitações públicas em todo o país, voltou a ser tratada quinta-feira passada (26) na sede da Cebrasse, agora com a apresentação de propostas dos associados, a serem encaminhas ao Congresso Nacional logo após o recesso, no início de agosto.

O encontro teve um perfil de participantes altamente representativo, na análise do presidente da Central Brasileira de Serviços, João Diniz. “Foi excelente, estiveram presentes praticamente todas as grandes entidades que participam da Cebrasse, com técnicos de alto gabarito e profundos conhecedores do assunto”, comemora o líder setorial.

Segundo ele, “tem tudo para dar certo o encaminhamento de uma proposta com os assuntos que mais nos interessam, pois, por mais paradoxal que pareça, nossa Central está encabeçando tudo isso, e não as entidades gigantes e centenárias”.

Embora considere ainda haver um longo caminho a ser percorrido, o assessor parlamentar da Cebrasse, Ermínio Lima Neto, também se diz otimista em relação à receptividade das reivindicações que ele vai encaminhar pessoalmente ao relator do projeto, deputado João Arruda (MDB/PR).

 “Já conseguimos colocar muita coisa na lei, o que ameniza um pouco todos os nossos problemas, mas nesse momento o setor precisa acreditar como nunca que realmente tem força e deve participar ativamente da política, pois é assim que tudo funciona”, argumenta.

Propostas

Em meio a uma série de questões levantadas na reunião, algumas nitidamente prevaleceram. Foi o caso, por exemplo, da obrigatoriedade da visita técnica; criação de um seguro para a liquidação de verbas rescisórias; e estipulação de penalidades para o atraso na repactuação e reajuste dos contratos.

Para o advogado do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo – SEAC-SP, Eduardo Teodoro, o mote de todas essas mudanças é um só: evitar o aviltamento do mercado por aqueles que entram num pregão eletrônico sem conhecer profundamente a licitação em jogo e, muitas vezes, totalmente desprovidos de estrutura para assumir o serviço almejado.

Essa realidade o transforma em ardoroso defensor da visita técnica e também do seguro de verbas rescisórias, tirando com isso da administração pública o passivo oculto representado por possíveis reclamações trabalhistas, além de naturalmente selecionar as empresas em condições de competir, pois somente aquelas mais bem estruturadas tendem a passar pelo crivo das seguradoras.

O consultor Vilson Trevisan pensa de forma semelhante. “Como é dispensável [a visita técnica], em nome da livre concorrência, as ofertas dos preços no processo seletivo são irresponsáveis e sobrenaturais, pois apenas com bola de cristal uma empresa do interior do Acre poderá fazer ofertas sobre serviços na região norte do Paraná que, em função da poeira do solo vermelho, produz uma sujeira encalacrada, de dificílima condição de limpeza”, exemplifica o profissional, resumindo como caóticas as relações atuais entre empresas e governo, justamente por coisas assim.

Evitar tal quadro, marcado pela atuação de aventureiros e interrupções nos serviços, além de tornar as licitações mais eficientes e seguras, tanto para as empresas quanto o Poder Público, são os anseios de Percival Maricato, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel. “Por isso eu acho muito oportuna essa iniciativa da Cebrasse, de mobilizar o setor de serviços em torno do tema”, pondera.

Já o presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring no Estado de São Paulo – Sinfac-SP, Hamilton de Brito Junior, frisa aspectos eminentemente financeiros das licitações.

Dentre eles, o fim do artigo permitindo a entrada de micro e pequenas empresas em negócios envolvendo até o dobro do teto de faturamento para uma PME em 12 meses (R$ 4,8 mi); a limitação da garantia exigida do licitante a 20% do valor anual, ao invés do montante global do contrato; e a possibilidade de as empresas públicas pagarem títulos em poder de terceiros.

Outro ponto defendido por ele é o início da contagem dos 30 dias que caracterizam o atraso no pagamento – para a aplicação das devidas sanções –, a partir da medição dos serviços prestados, ao invés da emissão da nota fiscal, como hoje ocorre.

Neste ponto da Lei, aliás, o advogado do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, e Cursos de Formação do Estado de São Paulo – Sesvesp, Felipe Augusto Villarinho, faz um adendo. Ele sugere uma tolerância máxima de 60 dias para a repactuação dos contratos, considerando a convenção coletiva da mão de obra empregada na obra.

Ainda sobre as obrigações das contratantes, o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Segurança e Vigilância – Abrevis é categórico.  “Temos que nos ater ao fato de o estado ter de cumprir seu dever”, diz José Jacobson Neto, alertando para aspectos como as multas e demais encargos previdenciários hoje arcados pelas contratadas quando os pagamentos dos contratantes não acontecem na data prevista.

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17 jul 2018

COMUNICAÇÃO CORPORATIVA

Terceirização abrange 22% da mão de obra formal com boas perspectivas de crescimento

Por Dino

Durante anos, uma das grandes reivindicações do empresariado foi a possibilidade de ampliar a terceirização para além de atividades como segurança e limpeza, seguindo modelos bem sucedidos nas economias americana, europeia e asiática. Dados do IBGE indicam que 22% dos trabalhadores formais são terceirizados e a expectativa de especialistas em Gestão de Pessoas é de que este número tem boas perspectivas de crescimento nos próximos anos.

Ao longo do primeiro semestre de 2018, as empresas procuraram analisar internamente as oportunidades nesta modalidade de contratação que tornaram-se juridicamente seguras com duas alterações na legislação em 2017: a Lei da Terceirização (13.429) – que possibilitou a contratação de terceirizados inclusive para a atividade-fim das empresas – e a Reforma Trabalhista (13.467).

“No segundo semestre de 2018 as organizações estão preparadas para começar a implementação de projetos de terceirização, aproveitando o período de planejamento para o próximo exercício. Se hoje 20% dos nossos negócios estão relacionados à terceirização, acreditamos que este número deve dobrar nos próximos três anos.” A afirmação é de Jonas Krüger, Diretor Executivo do Grupo RHBrasil, uma das maiores consultorias de recrutamento, seleção e gestão de pessoas do país, que está lançando a marca Open Job Terceirizações para concentrar o desenvolvimento de soluções de outsourcing sob medida para as necessidades do mercado.

Inovação, qualidade do serviço, competitividade em custos e flexibilidade de contratação são alguns pilares que podem tornar a terceirização uma opção mais estratégica. Tanto em áreas operacionais, administrativas ou técnicas altamente especializadas, quanto em projetos de duração determinada. “Mas não existem fórmulas prontas: cada possível situação de terceirização deve levar em consideração as peculiaridades do negócio”, ressalta Krüger.

Considerando que contratantes de serviços terceirizados poderão utilizá-los para quaisquer atividades – inclusive a principal – uma das principais vantagens é a delegação de processos a terceiros com ganhos em produtividade e eficiência. “O trabalhador terceirizado chega ao posto de trabalho contratado e treinado para desempenhar suas funções. Toda a gestão deste recurso – da folha de pagamento às férias ou substituições – também não interfere na rotina do contratante.” Segundo o Diretor Executivo do Grupo RHBrasil, cada possível situação de terceirização só deve ser viabilizada após a realização de um estudo prévio das peculiaridades do negócio e de suas regulações.

Em um cenário onde tecnologias e modelos de negócios avançam rapidamente, adotar esta possibilidade mais flexível de contrato contribui para que os executivos foquem seus esforços naquilo que é fundamental para a sustentação e o crescimento de seus negócios.

INSCREVA-SE


INSCREVA-SE

“Em 19 de junho de 2018 foi publicado pelo Presidente da República o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O Decreto nº 9.412/2018 atualiza os valores das modalidades de licitação em 120% em relação aos patamares até então praticados, que encontravam-se congelados há 20 anos, o que os tornavam significativamente defasados e, por vezes, obrigava a Administração a realizar certames com custos superiores ao valor contratado.

Com efeito, a última correção se deu em 1998, através da Lei federal nº 9.648. A ausência dessa revisão não acompanhava os preços de mercado e laborava em desfavor da eficiência da gestão pública, incrementando os custos dos procedimentos administrativos.

E não foi por ausência de previsão legal, posto que o art. 120 da Lei nº. 8.666/1993 previu no seu art. 120 que “Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.”
Vejamos como ficaram os novos valores previstos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei de Licitações:

I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Cumpre lembrar que os valores acima devem ser sempre “estimados” durante a fase interna do procedimento licitatório e, antes de alcançar seus respectivos patamares, deverá ser providenciado novo certame público, independente de terem ou não alcançado o limite máximo de vigência de 60 (sessenta) meses, nos casos de prorrogação contratual.

Apesar de a redação do Decreto nº 9.412/2018 não indicar de maneira expressa a alteração dos limites para a contratação direta de pequeno valor (dispensa de licitação), esses também foram afetados em razão da vinculação que os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 estabelecem com os limites da modalidade Convite.
O início da vigência dos novos limites será 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, ou seja, somente a partir de 19 de julho de 2018, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.412/2018.”

* Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse e do Sesvesp.
Fonte: Cebrasse

Mais informações no Depto. Jurídico (11) 3215-8250
Advogados: Joelma A. de Matos G. Dantas; Vinicius Cottas Azevedo; Erica Di Paola Souza; Rafael Ferraz

ADQUIRA SEU INGRESSO

NOTA DA REDAÇÃO – Na CebrasseNews de 2 de julho, mais detalhes sobre o Forum Pulire America – uma iniciativa da Facop em parceria com a associação de fabricantes italianos de produtos, máquinas e equipamentos para limpeza profissional, e com a norte-americana associação mundial da indústria da limpeza. Anfitrião do evento, o presidente do SEAC-PR e da Facop, Adonai de Arruda salienta que, ao priorizar a limpeza como valor, o evento trará à tona a questão da ética na condução das empresas, tendo o conceito de limpeza como valor absoluto na orientação de princípios e convicções aplicados em suas gestões. Leia a publicação

Em SP, o maior evento do controle de
vetores e pragas da América Latina

Maior evento latino-americano da atividade de controle de vetores e pragas urbanas, a 12ª edição da  EXPOPRAG acontecerá entre 29 e 31 de agosto no Centro de Convenções Frei Caneca na capital paulista, reunindo congresso, feira, cursos técnicos, palestras e debates nessa iniciativa da Associação das empresas prestadoras de serviços do segmento – a Aprag

Cerca de 2.500 pessoas deverão visitar a feira com expositores dos mais variados perfis. Para o Congresso  espera-se a participação de 600 profissionais que buscam expandir seus  conhecimentos acerca das melhores práticas do mercado e de network com os demais agentes da área.

Marcos Gennaro, presidente da Aprag, informa que o espaço do evento cresceu em relação à última edição realizada em 2016, na paulista de Campos do Jordão (SP). “Saímos de 3.500 m² para 5.000 m², ampliando o número de salas para cursos técnicos e atendendo a maior número de expositores. Hoje somos a segunda maior feira do setor em todo mundo, movimentando grande volume de negócios”.

coordenador da Expoprag, Dilceu Scapinello, assegura que a premissa é trabalhar a conexão e a interatividade entre as pessoas, e mostrar a importância da gestão para o fortalecimento dos negócios. “Queremos levar conhecimento, para que o mercado se torne cada vez mais técnico e todos melhorem o nível de eficiência na prestação dos serviços”.

Com o tema “Juntos, Conectando Pessoas, Gestão e Resultados”, o congresso terá dinâmica diferenciada em relação às edições anteriores. Vice-presidente Executivo da Aprag, o biólogo Sérgio Bocalini explica que nos três dias do evento haverá  palestras com  temáticas totalmente distintas, e para facilitar a participação do público será possível optar por inscrições de forma separada para cada dia da programação. “Com isso, o interessado pode adquirir o ingresso para os debates de seu maior interesse”.

Nos cursos técnicos, ao invés de trabalhar a forma tradicional com abordagem em Biologia, Comportamento e Controle Integrado de Pragas, as discussões serão de forma segmentada.  De acordo com Bocalini, a intenção é debater o assunto de maneira ampla na indústria farmacêutica, na cadeia produtiva de alimentos e bebidas, e também no comércio varejista”.

O Conselho Federal de Biologia participa da Expoprag, mantendo assim os encontros com os biólogos envolvidos no controle de vetores e pragas, fomentando a discussão acadêmica entre os pares. Eventos paralelos serão destinados ao encontro de entomologistas urbanos e agentes de Saúde Pública.

Com aumento da participação de mulheres no evento, Sérgio Bocalini conta ainda que foi criado um “ambiente especial para elas, com o intuito de as valorizar e incentivar para que mais mulheres desenvolvam atividades e novas técnicas para o segmento”, conclui. .


ARTIGO

Inovação, criatividade e participação

O momento é propício para uma reação estrutural,
consciente e de aprimoramento

Por Lívio Giosa*

Em tempos de crise, economia retraída e falta de disposição para investir e crescer, cabe às empresas saírem do marasmo e apertarem o “clic” da inteligência corporativa.

Com este mote estratégico, o que se espera é que as organizações busquem aprimorar suas competências estabelecendo ações de melhoria de gestão, dos controles, dos processos e do uso adequado de seus recursos.

O momento é propício para uma reação estrutural, consciente e de aprimoramento das metodologias internas.

A palavra-chave é otimizar as suas práticas e ativar o conjunto de instrumentos disponíveis para atingir resultados que as levem a obter vantagem competitiva no seu negócio.

Assim, buscar nos elementos internos esta capacitação é um dos principais desafios das organizações.

Mexer com os seus colaboradores-funcionários e chamá-los à plena participação se delineia como uma das competências principais no processo de gestão.

Nesta condição, o capital humano surge como diferencial no contexto das empresas. Lidar com suas expectativas, divergências e graus diferenciados de cultura, conhecimento e perfil é, sem dúvida, um grande desafio para as organizações.

Para tanto, criar condições metodológicas e constantes de incentivo à participação, passa a ser uma das mais positivas reações à busca de soluções nas empresas de vanguarda.

Estas atitudes acabam provocando novas e expressivas variações positivas do “animus” interno.

Sessões freqüentes de criatividade, baseadas na intensificação das sugestões dos colaboradores sobre suas atividades operacionais, procedimentos e dos negócios da empresa, podem gerar, com a devida sistematização, grandes contribuições de melhorias internas e de reconhecimento e valorização funcional.

A chamada para a inovação pode levar a descobertas criativas simples e extremamente eficazes, evocadas à luz do estímulo da participação.

Num mundo extremamente “comoditizado”, agir em sintonia com as regras do endomarketing levam as empresas a adotarem o princípio da “balança equilibrada” das expectativas, que os especialistas americanos chamam de “equity factor” (o fator reciprocidade).

Canais internos constituídos pontualmente para estas práticas, à luz de uma comunicação aberta, revelam que o seu sucesso dependerá do quanto as empresas estão preparadas para “ligar” os seus dois agentes essenciais de vida e de sustentação organizacional: o colaborador-funcionário e o cliente.

Os japoneses despertaram para estas ativações já no início da década de 80, com a aplicação dos famosos CCQ’s (Círculos de Controle de Qualidade), voltados principalmente às sugestões para questões operacionais e procedimentais.

A empresa, hoje, avança no sentido de criar os seus NUGIC’s (Núcleos de Gestão pela Inovação e Conhecimento), que acelerarão em muito suas novas descobertas por melhores iniciativas de gestão como um todo.
Na verdade, as práticas de estímulo à inovação e gestão do conhecimento com participação, elevarão em muito a auto-estima funcional, gerando um afinamento interno e um alinhamento final com a ponta mais expressiva do processo que é o cliente.

Muitas aplicações das teorias organizacionais demonstram que, sem dúvida, enxergar o fator humano na corporação é essencial para caracterizar novas performances advindas da apropriação de metodologias estimulantes que enfoquem a criatividade, as práticas inovadoras e diferenciadas para alcançarem resultados e o sucesso nos negócios.

*Lívio Giosa é vice-presidente da ADVB – Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil, e vice-presidente de Relações Institucionais da ANEFAC – Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade e Presidente do CENAM – Centro Nacional de Modernização Empresarial.

 

 

DESTAQUES DA MÍDIA

27/07/2018

Com fim do imposto, sindicatos dos empresários ‘privatizam’ apoio jurídico

Sem dinheiro da tarifa, entidades transferem atendimento para escritórios de advocacia

Anaïs Fernandes -SÃO PAULO

Com o impacto negativo no caixa depois de o sindical ter se tornado voluntário, entidades patronais têm restringido serviços, sobretudo de assessoria jurídica, apenas aos associados contribuintes.

A decisão empurra empresários não filiados para escritórios de advocacia.

Na FecomercioSP (federação do comércio), com 137 sindicatos no estado de São Paulo, o empresário que não contribuir seguirá nas convenções coletivas, mas não terá mais consultoria em direito trabalhista para casos individuais.

"A empresa contribuindo, continuaremos assessorando, é um benefício pelo custeio. Mas, se ela não contribui, não tem sentido assessorarmos sem uma mínima contrapartida, sendo que ela pagaria para um advogado pelo serviço", diz Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da entidade.

O Sindilojas-SP (sindicato dos lojistas do comércio), filiado à FecomercioSP , oferece intermediação na rescisão por acordo entre empresa e empregado, outra novidade trazida pela reforma.

A reunião ocorre na sede da entidade, com a presença do advogado do Sindilojas. O serviço é recente, mas já surgiu como exclusivo para associados. Procurado, o sindicato não se manifestou.

Em geral favoráveis ao fim do imposto sindical, entidades patronais também viram seu caixa encolher com a desobrigação do imposto em vigor desde novembro, com a reforma trabalhista.

A arrecadação desses sindicatos somava R$ 535,7 milhões em junho de 2017, mas foi para R$ 141,5 milhões em 2018, diz o Ministério do Trabalho.

No Sinduscon-SP (sindicato da construção), orientações jurídicas gerais, antes prestadas a todos os empresários, foram restritas a associados.

"Estamos em processo de adaptação", diz José Romeu Ferraz Neto, presidente da entidade patronal.

"É uma decisão política e estatutária que o sindicato patronal toma. Cabe à empresa decidir se vai pagar contribuição ou buscar outro escritório", diz Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro e professor de direito da USP.

Segundo Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP, a restrição de serviços para quem não contribui deve ser frequente.

"Os sindicatos têm consultórios médicos, dentistas, prestam assessoria jurídica, mas nada disso é representação direta dos interesses da categoria, então eles podem restringir esses serviços como forma de atrair membros", afirma.

A Fiesp (federação das indústrias), com 131 sindicatos, diz não ter limitado, por enquanto, nenhum serviço.

"Optamos por corte de despesas unificando departamentos e reduzindo em 20% o quadro de funcionários", diz Luciana Freire, diretora-executiva jurídica. Segundo ela, o fim do imposto teve impacto de 12% a 14% no orçamento.

Para advogados, o aumento na procura de empresas pelos escritórios ocorre com a possibilidade, aberta pela reforma, de o negociado prevalecer sobre o legislado.

"Antes, com o imposto, empresas ficavam acomodadas aguardando que os sindicatos negociassem por elas", diz Fábio Lemos Zanão, do Zanão & Poliszezuk Advogados.

Com a mudança, a empresa vira protagonista na negociação, diz Sólon Cunha, sócio do Mattos Filho e professor da FGV Direito SP.

Recorrer a negociações diretamente com entidades dos trabalhadores tem sido uma saída para empresas maiores, diz Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht.

"As empresas querem negociar pontos que dizem respeito exclusivamente a elas, como controle de jornada", afirma Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer.


20 jul 2018- dição nº 2592

Reflexões sobre o Judiciário

Seria positivo se os advogados estudassem economia

Por Maílson da Nóbrega

No processo de desenvolvimento, cabe ao Judiciário assegurar direitos de propriedade e respeito aos contratos, de que dependem atos de assumir riscos, investir, inovar e, em consequência, elevar a produtividade da economia. Na obra A Riqueza das Nações, Adam Smith atribuiu o êxito de uma sociedade à segurança. “Quando os indivíduos temem a violência, enterram ou escondem grande parte de seus recursos, de modo a deles dispor quando precisarem levá-los a um lugar seguro.” Era assim na Idade Média.

Hoje, com segurança jurídica garantida por um Judiciário independente, os recursos são guardados no sistema financeiro, e não debaixo da terra, o que promove os mercados de crédito e de capitais — e, no fim, enriquece a sociedade.

Aqui no Brasil, segundo pesquisa recente, 73% dos juízes preferem fazer justiça social a zelar pelo cumprimento de contratos. Julgam em favor do que entendem ser a parte mais fraca, distorção que é mais grave na Justiça do Trabalho. Contudo, se os contratos não valem, surgem incertezas que inibem o investimento, encarecem os juros e reduzem a produtividade. Esses juízes recriam a insegurança medieval, mas pensam que fazem o bem. Foi agindo assim que impuseram o ônus de 17 bilhões de reais à Petrobras em uma duvidosa causa trabalhista, o que pode acarretar danos à sua capacidade de investir.

Juízes do Trabalho se insurgiram contra a reforma trabalhista. Condenaram o fim do imposto sindical, que estimulava a proliferação de sindicatos, a maioria deles para tirar proveito de benesses, e não para defender os trabalhadores.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou cartilha para orientar os juízes a não seguir pontos que desrespeitariam a Constituição. Ocorre que só o Supremo Tribunal Federal (STF) pode se pronunciar sobre questões constitucionais, o que terminou vindo a fazer, confirmando a reforma.

Em outro caso, um juiz federal determinou uma auditoria na dívida interna brasileira, por meio de uma CPI do Congresso. Ele questionou a legitimidade da dívida. Beira a loucura. Perto de 70% da dívida está em mãos de investidores estrangeiros e de brasileiros que aplicam em fundos de investimento, compram títulos no Tesouro e contribuem para fundos de pensão. Os bancos não são os maiores credores.

A relevância dos juízes aumenta quando a economia fica mais complexa. Suas falhas em entender como a economia funciona podem ter graves repercussões. Para lidar com essa realidade, logo depois da II Guerra a Universidade de Chicago associou o ensino da microeconomia à análise de problemas judiciais. A disciplina “direito e economia” generalizou-se nos EUA. Inúmeros cursos preparam juízes para avaliar as consequências econômicas de suas decisões. No Brasil, a Universidade de São Paulo e a Fundação Getúlio Vargas criaram programas e cursos para magistrados, mas é preciso fazer mais. As escolas de direito têm de formar advogados que entendam princípios básicos de economia


 

01/07/2018

Empresa terá de contratar trabalhadores com deficiência conforme previsão legal

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10)

A 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a GVP Consultoria e Produção de Eventos Ltda. a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos por deixar de contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitados dentro da cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. Segundo a sentença, a empresa não comprovou que tenha adotado postura positiva para cumprir com a cota destinada aos profissionais portadores de necessidades especiais, a fim de cumprir o disposto na legislação.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após denúncia de que a empresa, embora possuísse em seus quadros mais de cem empregados, não cumpria a obrigação de contratar percentual de pessoas com deficiência ou reabilitados, conforme determina o artigo 93 da chamada Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. A norma diz que empresas com cem ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

Segundo o MPT, dos 28 empregados relacionados como pessoas com deficiência, apenas seis tiveram a condição comprovada por meio de perícia. Já em maio de 2014, os dados do Caged revelavam que a empresa possuía 1.444 empregados. Nova perícia realizada concluiu que a empresa contava, nessa época, com 15 empregados contratados pela cota. No inquérito aberto para apurar a denúncia, o MPT ressaltou que, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, em maio de 2013, a empresa tinha 901 empregados. Assim, seguindo a determinação legal, deveria preencher 4% desses cargos com pessoas com deficiência.

Em defesa, a empresa – que trabalha com terceirização de recursos humanos – afirmou que os contratos de prestações de serviços eram devidamente fiscalizados pelos órgãos responsáveis, tendo em vista o seu total poder de obrigação de monitorar os trabalhos executados pela empresa vencedora no processo de licitação. Disse, ainda, que vários contratos que mantinha com a administração pública foram encerrados, o que levou a uma redução drástica em seu número de empregados. Mas que, devido a problemas financeiros, não teria conseguido dar baixa perante os órgãos responsáveis. Continue lendo


26/07/2018

CNT quer discutir no STF penhora de dinheiro de devedores trabalhistas

Confederação diz que indisponibilidade de dinheiro pelo BacenJud representa grave lesão à ordem jurídica

Por Livia Scocuglia

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a regra que estabelece que o juiz pode determinar às instituições financeiras que tornem indisponíveis os ativos financeiros de devedores na esfera trabalhista. A medida está prevista no artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5974), a entidade sindical das empresas de transporte alega que a indisponibilidade dos recursos financeiros dos executados por débitos trabalhistas, pela sistemática do BacenJud, representa inconstitucionalidade com grave lesão à ordem jurídica.

Segundo a CNT, a instrução normativa do TST, ao prever a aplicação do BacenJud ao Processo do Trabalho, “invadiu campo material privativo da legislação ordinária”. O BacenJud foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Banco Central para bloqueio de quantias direto em conta corrente.

Isso porque, afirmou a confederação, a IN, “além de ter sido editada sem a autorização legal, determina, abstrata e genericamente, a aplicação do referido dispositivo do CPC/2015 aos Processos Trabalhistas, cuja regência se dá pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Além disso, sustenta que a autorização da CLT para que a Justiça do Trabalho decida conforme o caso é limitada às situações em que há falta de disposições legais ou contratuais. “Vale lembrar que, a teor do Art. 103-A da Constituição, nem mesmo esta e. Corte Suprema está autorizada a editar as denominadas Súmulas Vinculantes sem que existam reiteradas decisões sobre a matéria constitucional”, ressaltou.

O pedido para declarar a Inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, por ser incompatível com a Constituição Federal, está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Lewandowski também foi relator da ADI 1662. Nesse caso, o plenário do tribunal julgou inconstitucional a criação de novas hipóteses de sequestro de verbas públicas, além das já previstas na Constituição Federal, em relação à sistemática do pagamento de precatórios.

LIVIA SCOCUGLIA – Repórter de tribunais superiores (STF, STJ e TST)

CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE
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