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30 de Outubro de 2018 |
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UM GOVERNO QUE APOIA A QUEM PRODUZPor Lúcia Tavares “Nosso governo vai quebrar paradigmas: vamos confiar nas pessoas. Vamos desburocratizar, simplificar e permitir que o cidadão, o empreendedor, tenha mais liberdade para criar e construir e seu futuro”, declarou o presidente eleito Jair Bolsonaro em longo discurso no último domingo (28), após o Tribunal Superior Eleitoral ter anunciado sua vitória com 57.797.073 de votos – 55,13% do total dos válidos em todo o País. Para João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse, “finda essa eleição com a vitória de Bolsonaro, candidato comprometido com a economia de mercado e a livre iniciativa. Resta-nos agora torcer para que ele faça um governo de união e conciliação, com as reformas necessárias e com o respaldo da população, para o bem e desenvolvimento de nosso país.”
“A necessidade de “instituições poderosas, oriundas do funcionalismo público, deixarem de fazer política partidária e serem mais enxutas, eficientes e sem corporativismos, trabalhando como servidores, não como tomadores públicos”, também é destacada pelo empresário. De acordo com Diniz, “o Estado deve fazer, e muito bem feitas, suas funções básicas de prestação de serviços de Saúde, Educação, Segurança Pública, com políticas de incentivo à produção, deixando os empreendedores trabalharem, produzirem e empregarem com condições justas, até para poderem pagar seus devidos tributos.” Em entrevista durante a campanha, ao ser questionado sobre a séria questão do desemprego que prejudica cerca de 12,7 milhões de pessoas, Bolsonaro declarou que não tinha uma “resposta imediata”. E afirmou a necessidade de “facilitar a vida de quem produz”. De todos os compromissos assumidos pelo então candidato pelo do Partido Social Liberal ao Palácio do Planalto com o mercado, e consequentemente com os trabalhadores, essas duas afirmações caem como benção aos anseios de prestadores de serviços pelo Brasil afora. Eleito, Jair Bolsonaro configura-se como o dirigente nacional que possibilitará a concretização das justas aspirações de aproximadamente 640 mil empresas associadas a federações, sindicatos e associações do quadro diretivo da Cebrasse, geradores de mais sete milhões de empregos formais.
São empresários de todos os portes representados pela Central Empresarial em suas iniciativas por regramentos e cenários favoráveis à boa saúde dos negócios de diversos segmentos da prestação nacional de serviços – o setor produtivo que mais gera emprego e renda no País. João Diniz recorda-se de que em março do ano passado a atividade brindou a sanção presidencial à lei 13.429 a regulamentar o trabalho temporário e a prestação de serviços terceirizados. Quatro meses depois, a lei 13.467 instituiu a Reforma Trabalhista que moderniza as relações de trabalho no País. No último dia 31 de agosto, o STF decidiu por 7×4 votos pela constitucionalidade da terceirização das atividades-fim das empresas. Acolhida pela Suprema Corte como Amicus Curiae na ação, a Cebrasse teve argumentos seus citados no voto favorável do Luís Roberto Barroso. Para Diniz, “essas conquistas não prescindem da recuperação da economia para ser aplicadas em sua finalidade de modernizar as relações de trabalho e estimular a criação de empregos”. Com essa conformação, a Cebrasse é uma entidade que efetivamente lutou muito, e por anos a fio, para que os Serviços alcançassem a segurança jurídica necessária à saúde financeira e à robustez de seus níveis de empregabilidade. E os compromissos assumidos por Jair Bolsonaro diante da sociedade brasileira coadunam-se aos anseios dos empreendedores do setor. |

NA BAHIA, CEBRASSE PRESTIGIA A FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PRIVADA

Por Lúcia Tavares Sediada em São Paulo, a Associação Brasileira de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes – ABCFV realizou na capital baiana, Salvador, entre 24 e 26 de outubro, o VII Encontro Nacional das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes. Reunidos no Grande Hotel Stella Maris Urban Resort & Conventions, empresários, autoridades e especialistas discutiram metodologias para questões relevantes ao segmento, cuja atuação vem crescendo em razão da alta incidência dos níveis de criminalidade que afeta o dia a dia das pessoas e das instituições. |

José Jacobson, Ricardo Tadeu, Major Olímpio, Tatiana e João Diniz
Empreendendo também no segmento da Segurança Privada, o presidente da Cebrasse, João Diniz prestigiou “ao memorável evento” – que contou também com a participação de várias entidades associadas à Central Empresarial, como a Fenavist, Sindesps e Sesvesp; e também do Major Olímpio, senador eleito por São Paulo com mais de 9 milhões de votos pelo mesmo partido de Jair Bolsonaro, o PSL. O dirigente empresarial salientou o forte potencial representativo da agenda ao reunir todas as principais entidades do segmento de vigilância que assistiram a palestras excelente de alto nível, “demonstrando a grande habilidade do presidente da ABCFAV, Ricardo Tadeu Corrêa”. O segmento de segurança é um dos principais empregadores do País e a formação dos vigilantes fica a cargo das escolas representadas pela Associação, “garantindo a segurança do contratante, atestada sempre por quem faz uso desse serviço”, avaliou Diniz, afirmando que “Corrêa é um empresário de excepcional conhecimento e ampla visão, sabendo como ninguém defender os interesses não só das escolas, mas dos seus clientes, – as empresas de vigilância”. De acordo com informações da assessoria de Imprensa da Associação, em seu discurso à abertura da agenda na capital baiana, Ricardo Corrêa declarou que “o encontro na capital baiana foi “um momento único, porque pela primeira vez a ABCFAV conseguiu aglutinar as entidades coirmãs, além da Fenavist – nossa federação". E salientou ainda que a ABCFV “nasceu do sonho de alguns empresários da área de verem o segmento alcançar melhorias para a qualificação da mão de obra do setor. Ela vem cada vez mais se firmando como a representante de classe do setor de cursos, consolidando sua aproximação com os nossos órgãos fiscalizadores, Polícia Federal e Exército Brasileiro, trabalhando de forma muito próxima à Fenavist, apoiando suas ações e recebendo também muito suporte às nossas causas. Ao citar a frase “juntos somos fortes, unidos somos invencíveis”, Ricardo Corrêa rememorou que “foi essa inspiração que nos guiou para criar o Projeto Pedagógico, que será grande marco do nosso segmento de cursos, uma vez que foi aprovado por todas as entidades de classe, aguardando somente a aprovação da Polícia Federal e sua implementação. O nosso setor é o único em que, por força de lei, o profissional é obrigado a voltar às salas de aula a cada dois anos. Essa reciclagem é absolutamente necessária para o bom andamento dos serviços prestados. Por isso, o nosso currículo precisa atender às necessidades e realidades do mercado”. José Jacobson Neto, presidente do Conselho Fiscal da ABCFAV declarou à CebrasseNews que “o VII Encontro Nacional das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes realizado em Salvador revelou-se, talvez, o maior e o melhor realizado até hoje. Palestrantes gabaritados, conhecedores da atividade como poucos. Participação de todas as entidades que representam o segmento segurança privada, capitaneadas pela Fenavist, nossa entidade maior. Destaco também a participação atuante e dinâmica da Cebrasse sob comando do nosso presidente João Diniz”. |
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 Sindicatos filiados à Febrac recebem título de Destaque Limpeza Ambiental e Social 2018
Vice-presidente da Febrac, o presidente do Conselho Deliberativo da Cebrasse e do SEAC-SP, Rui Monteiro, entregou o título de Destaque a Renato Fortuna, presidente da Febrac e do SEAC-MG. |

Vice-presidente da Febrac, o presidente do Conselho Deliberativo da Cebrasse e do SEAC-SP, Rui Monteiro, entregou o título de Destaque a Renato Fortuna, presidente da Febrac e do SEAC-MG.Durante a 3ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em Brasília na última quarta-feira, (24), o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – Febrac Renato Fortuna Campos, entregou os “Certificados Responsabilidade Social e Ambiental” aos Sindicatos dos estados participantes da 11ª Ação Nacional Febrac – Limpeza Ambiental, Ato de Cidadania e da Campanha de Doação de Brinquedos e Material Escolar presentes na reunião. Com esta certificação, a Febrac concedeu o titulo de Destaque Social e Limpeza Ambiental 2018 pela participação, desempenho e importante contribuição para o sucesso das ações no Brasil. |


Em 23 de outubro, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, e o vice-presidente da entidade, Rui Monteiro, do SEAC-SP, reuniram-se com Walter Baere de Araújo Filho, Secretário Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para tratar do cumprimento das regras impostas pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017. Após ouvir as demandas do setor, o Secretário solicitou evidências científicas para justificar a alteração requerida na Instrução Normativa. O assessor econômico Vilson Trevisan também participou da reunião. Saiba mais – A IN n.º 5 dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac |
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Empresário potiguar discute alteração do
sistema tributário nacional 
Em Brasília, o diretor Financeiro da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – Febrac, Edmilson Pereira de Assis, participou na última quarta feira (24) da reunião da Comissão de Trabalho da entidade, que tem como objetivo traçar as diretrizes referentes ao acompanhamento das alterações da proposta de Emenda Constitucional (PEC 233/2008) que vai estabelecer as novas normas para o sistema tributário nacional. De acordo com o empresário, o tema deverá em pauta no Congresso Nacional após do dia 31 de dezembro, quando termina a intervenção federal no Rio de Janeiro. A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de reforma constitucional durante intervenção. |
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MUDANÇAS NO SEGURO-GARANTIA PELA NOVA LEI
DE LICITAÇÕESPODE SER UM TIRO NO PÉ
Por Diogo Akashi* Tramita no Congresso Nacional o PL 6814/2017, que moderniza a legislação de licitações públicas, substituindo a atual Lei 8.666/93. O texto tem sido defendido como um novo marco legal para licitações e contratos administrativos.
Dentre as significativas alterações propostas pelo PL está a nova disciplina do seguro-garantia, que é uma modalidade de seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. Conforme o PL, para obras, serviços e fornecimento a garantia não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor inicial do contrato, devendo o percentual ser justificado mediante análise de custo-benefício que considere os fatores presentes no contexto da contratação. Já nas obras e nos serviços de engenharia de grande vulto, exigir-se-á seguro-garantia com cláusula de retomada no percentual de 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato. O PL 6814/2017 estabelece a aquisição de seguro-garantia inclusive para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado. Ou seja, o edital poderá exigir um seguro adicional abrangendo a cobertura pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo contratado, no qual os trabalhadores serão beneficiários da apólice, devendo tal cobertura ser obrigatória nos casos em que a Administração seja tomadora de serviço. Embora as alterações do seguro-garantia nas licitações públicas estejam sendo defendidas como a panaceia para todos os males, é preciso estar atento também para seus efeitos negativos. Destarte, o aumento do percentual das garantias contratuais certamente irá impactar no processo de subscrição das apólices de seguro-garantia perante as seguradoras, as quais adotarão critérios mais rigorosos para a assunção dos riscos, em decorrência dos maiores valores envolvidos e da necessidade de majoração dos custos de acompanhamento dos contratos, fatores determinantes para a revisão das taxas de prêmio atualmente praticadas neste mercado de seguros. No caso da prestação de serviços, o alto custo que assumirão as apólices de seguro-garantia, ao invés de melhorar o mercado, poderá ter o efeito de reduzir a participação de empresas prestadoras de menor porte, em detrimento da competitividade do certame, ou mesmo fomentar o uso abusivo de aditivos e prorrogações dos contratos atuais, sem este custo, bem como empurrar o mercado para um aumento da clandestinidade. Continue lendo * DIOGO TELLES AKASHI é advogado da Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse |

NOTÍCIAS SOB RESPONSABILIDADE DE MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS DECRETO AMPLIA TERCEIRIZAÇÃO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 324, que permitiu a ampla terceirização de serviços, inclusive nas atividades-fim, foi editado, pelo Presidente da República, em 21 de setembro de 2018, o Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Inicialmente, vale dizer que o Decreto abrange apenas a administração pública federal, não se aplicando automaticamente aos demais entes federativos, como os estados e municípios. Isso porque, por se tratar de um ato administrativo, só tem eficácia em relação àqueles órgãos submetidos ao poder hierárquico da autoridade que o expediu. A execução indireta, tratada pelo Decreto nº 9.507/2018, ocorre quando o Estado contrata, mediante licitação, uma empresa para prestação de uma atividade ou serviço de seu interesse. Pode-se dizer que é uma espécie de terceirização, e inclusive o Decreto chega a usar essa expressão em seu corpo. A principal diferença em relação ao revogado Decreto nº 2.271/1997, que até então regulava a matéria, é que o novo Decreto amplia sobremaneira as atividades em que se permite a execução indireta. Na verdade, ao invés de listar as atividades em que seriam permitidas a execução indireta, como ocorria no Decreto revogado, o novo Decreto nº 9.507/2018 fez o contrário e indicou tão-somente as atividades vedadas, deixando todas as demais dentro da possibilidade de terceirização, conforme o critério discricionário do administrador público. Com efeito, sob a égide do antigo Decreto nº 2.271/1997 a norma listava a natureza das atividades que admitiriam a execução indireta: “Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”. Continue lendo * DIOGO TELLES AKASHI é advogado da Cebrasse e do Sesvesp |
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CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE
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