REPRESENTANTES DO SETOR DE SERVIÇOS DISCUTEM SUAS PAUTAS PRIORITÁRIAS COM SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

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Cebrasse




Notícias da Central Empresarial e seus Associados

22 de Abril de 2019

REPRESENTANTES DO SETOR DE SERVIÇOS DISCUTEM SUAS PAUTAS PRIORITÁRIAS COM SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Por Carla Passos, de Brasília

Representantes do setor de serviços estiveram com o secretário Especial de Indústria, Comércio, Serviços e Produtividade, Caio Megali, para discutir as pautas prioritárias do setor e se colocar à disposição para assessorar a pasta quando for necessário. O presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz destacou a importância do setor que no Brasil representa 73% do PIB nacional e que os países desenvolvidos tem na área de serviços um setor em franca expansão.

Ele lembrou que a oferta de linhas de créditos para o setor produtivo é fundamental para fortalecer a economia, abrir novos postos de trabalho e gerar renda. "O BNDES é um banco público que possui linhas de financiamento bem interessantes para estimular a expansão e a competitividade das empresas brasileiras, mas a maioria dos projetos e linhas de créditos disponíveis no mercado, inclusive ofertados pelo BNDES, são direcionados aos setores industriais, em primeiro lugar, e comerciais, em segundo, ficando o setor de serviços desamparado de políticas de créditos que atendam suas especificidades", explicou.

João Diniz destacou ainda a abusividade da manutenção da contribuição adicional de 10% do FGTS. "Por ter sido criado com um intuito específico, sua vigência tem limites, sendo que, apesar de a norma ainda se encontrar em vigor, não existe mais o fundamento pelo qual se baseou sua criação", disse, destacando ainda a necessidade de se extinguir o e-social devido às grades dificuldades operacionais para o segmento.

O presidente da Febrac (Federação Nacional das Empresas de Limpeza e Conservação) Renato Fortuna avaliou que a reunião foi muito produtiva especialmente porque tanto o secretário quanto a sua equipe são muito preparados e estavam bastante abertos às demandas do setor. "Um dos problemas é a exigência de cota de 5% para o jovem aprendiz para o setor de limpeza porque não existem cursos nessa área para encontrar os jovens para cumprir a cota. É importante que ela permaneça entre as funções da área administrativa. O secretário não conhecia essa particularidade que dificulta o cumprimento da regra para as empresas de asseio e conservação e vai avaliar a questão para dar os devidos acompanhamentos", explicou Renato.

O vice-presidente da Fenavist (Federação Nacional das Empresas de Segurança) José Jacobson Neto destacou também a importância da correção da cota de deficiente físico. "Existe uma lei que determina que o profissional de segurança tenha aptidão física plena e portanto fica difícil conseguir preencher a cota, que deveria ficar restrita a área administrativa da empresa, mas as empresas não conseguem cumprir a cota e acabam sendo multadas" explicou.

O presidente do Sindeprestem (Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros) Vander Morales lembrou que o serviço terceirizado é o mais formalizado. "Destacamos também a importância das reformas da Previdência e da Tributária, que vão melhorar o ambiente de negócios e isso significa geração de empregos" disse.

“Entendo que foi uma reunião de aproximação do setor de serviços com a secretaria na qual foram apresentados os principais pleitos do setor por escrito. Cada um dos presentes apresentaram e a sua respectiva atividade e os principais problemas”, disse o presidente do Sindicato de Fomento Mercantil, Hamilton de Brito, lembrando ainda que o secretário Caio Megale apresentou dois componentes da sua equipe, entre eles um velho conhecido do setor, o competente economista Fábio Pina, que era assessor Economico da Fecomercio, com ampla experiência no setor de comércio e serviços.

De acordo com Hamilton, o secretário citou varias áreas de conflito de serviços entre o ISS que é um imposto municipal e o ICMS que é imposto Estadual, mas que precisa ter uma coordenação nacional, e se propôs a enfrentar esses desafios.

“Apresentamos as reivindicações do Setor, sugerimos a criação da Câmara Setorial de Serviços com a participação dos representantes da Cebrasse, fincarmos nossa bandeira junto ao Ministério de modo a mantermos uma interlocução constante e de qualidade com o Secretário e o Ministério da Economia”, explicou Lívio Giosa, diretor de Relações Institucionais da Cebrasse.



EMPREGADA EM MG OBRIGADA A IMITAR FOCA SERÁ INDENIZADA POR DANOS MORAIS

TRT3
A gerente comercial de uma empresa de material didático da capital mineira receberá R$15 mil de indenização por ter sido obrigada a emitir sons de animais, como foca, em reunião de trabalho, em razão do descumprimento de metas de produtividade. A decisão foi da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), que reconheceu que a profissional sofreu perseguição, assédio e humilhação intencional no ambiente de trabalho.

PRODUTIVIDADE
Segundo a gerente, a empresa utilizava dinâmicas de grupo para cobrar produtividade e quem estava abaixo do estabelecido era obrigado a imitar sons de animais. Além disso, alegou que a jornada de trabalho era exaustiva, o que acarretou o surgimento da doença ocupacional conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional.

A empresa contestou as acusações, afirmando que jamais houve fato que caracterizasse assédio moral e ato ilícito. Testemunha ouvida no processo confirmou que as reuniões eram motivacionais. No entanto, denunciou que “quem não cumprisse as metas tinha que fazer barulho de focas ou outros animais, na frente de todos, o que gerava constrangimento”.

HUMILHAÇÃO
Para o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, os gestores da empresa não atuavam com respeito. Segundo ele, a medida imposta nas reuniões “era de péssimo gosto e incompatível com o ambiente de trabalho, acarretando sentimento de humilhação, vergonha ou mácula à imagem e honra do empregado”.

O magistrado observou ainda que a doença identificada pelo médico particular da gerente comercial tem correlação com o estresse vivenciado nas dependências da empresa. Para o juiz, o deferimento do benefício previdenciário acidentário, em data compatível com os problemas de saúde apresentados pela profissional, é suficiente para atestar o nexo de causalidade entre a incapacidade temporária e as atividades laborais.

Reconhecendo a existência dos requisitos necessários para a reparação pelo dano moral, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$15 mil. Segundo ele, o valor é compatível com as agressões e lesões sofridas e com a capacidade patrimonial da empresa, que faz parte de um grupo econômico que responderá solidariamente pelos créditos devidos. Há nesse caso recurso pendente de decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Fonte: AASP Clipping – 15/04/2019

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Rua 24 de Maio, 350 – 3º Andar – Cj 302
Centro – São Paulo – SP


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VI EDIÇÃO DO PRÊMIO MÉRITO E BENEMÉRITO DA SEGURANÇA PRIVADA NACIONAL

O Prêmio

A Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) promove, no dia 25 de junho, em São Paulo, a VI Edição dos Prêmios Mérito em Serviço da Segurança Privada Nacional e Benemérito da Segurança Privada Nacional.  A homenagem é o principal reconhecimento destinado às empresas e personalidades do segmento no Brasil.

Como forma de reconhecimento a Fenavist outorgará o Prêmio Mérito, nas categorias Diamante, Platina, Ouro, Prata, Bronze e Cristal, para as empresas que tenham completado no ano da premiação a 30, 25, 20, 15, 10 e 5 anos de atividade ininterruptas, respectivamente, e que atendam os requisitos do Regulamento (Consultar Abaixo)

Para as Pessoas físicas de âmbito Nacional e Estadual, a denominação é Prêmio “Benemérito do Setor da Segurança Privada Nacional e Estadual”.  São homenageadas personalidades que tenham prestado à categoria econômica representada pela Fenavist, relevantes e destacados serviços no meio do segmento, ou que tenham trabalhado na consolidação de ideias democráticas e no crescimento e expansão do setor.

Quem poderá participar?

Todas as empresas filiadas aos Sindicatos de Segurança Privada (Sindesp’s), ou Associações e ligadas à Fenavist que possuam mais de cinco (5) anos de atividade ininterruptas.

Qual o prêmio?

A premiação será um troféu (arte e designer realizado por um artista escolhido pela Fenavist), simbolizando a categoria da sua empresa: Diamante, Platina, Ouro, Prata, Bronze ou Cristal.

O Prêmio será anunciado nacionalmente em todos os meios de comunicação da entidade (Revista Fenavist, releases, jornais, mídias sociais, etc.).

Quando será?

O Prêmio será realizado durante a Feira ISC Brasil, em São Paulo, no dia 25 de junho de 2019, a partir das 20h.

Atuar no mercado por tantos anos, no cenário vivido pelas Empresas de Segurança no Brasil é uma vitória e merece ser festejada e premiada.

REGULAMENTO INSCRIÇÃO AQUI

Também nessa edição:

Frases: Saiba o pensamento das principais lideranças políticas do país neste momento;

Segurança Pública: Projeto Anticrime de Sérgio Moro tem integridade fatiada na Câmara para poder tramitar;

Conjuntura Política: Artigo de Antonio Lavareda busca as raízes da nova política e de que forma ela deve se apresentar no futuro; 

Artigo: Análise de Maílson da Nóbrega diz que a economia nacional com base nas várias possibilidades de caminhos a seguir no campo;

Matéria de Capa: Revista SESVESP esmiúça o decreto presidencial de posse de armas. A indústria não prevê um aumento significativo de vendas

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SEAC-RJ INAUGURA SEDE PRÓPRIA

Foi com a 3ª Reunião de diretoria e associados em 15 de abril que o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro –SEAC-RJ inaugurou sua nova sede na capital fluminense, à Praça Pio X, nº 89, 6º andar- ao lado da Igreja da Candelária, junto à região portuária e a um minuto da estação do VLT, que liga vários pontos do Centro do Rio, inclusive, o Aeroporto Santos Dumont. O local tem aproximadamente 270 mts2 de espaço útil, portanto, maior que a sede anterior, e comportará um novo e moderno auditório, além de ampla sala para as tradicionais reuniões de diretoria.

De acordo com o presidente da entidade, Ricardo Garcia, “nossa sede própria é um importante legado e investimento deixado pela atual diretoria da entidade a toda categoria, e que foi conquistado com muito trabalho e através de recursos próprios, sem que tenhamos contraído quaisquer dívidas”.

ASSOCIADAS TÊM ASSISTÊNCIA GRATUITA EM PROCESSOS COMERCIAIS

Convênio entre SEAC-PR e a empresa SMEPP oferecerá consultoria gratuita às empresas associadas que necessitem efetuar procedimentos administrativos na Junta Comercial do Paraná – Jucepar, auxiliando-as nos trâmites burocráticos junto ao órgão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

“A ideia é trazer cada vez mais benefícios às empresas e, nesse sentido, oferecer apoio em processos que tomam seu tempo”, explica o presidente da entidade Adonai de Arruda. Aos interessados, bastará entrar em contato com o sindicato para o agendamento de entrevistas com o consultor, dando prosseguimento à consultoria. Entre as demandas disponíveis estão alteração de Contrato Social, criação de CNPJ, cancelamento de CNPJ e outros vinculados à Junta Comercial.

Além de obter previamente a orientação e reduzir os riscos burocráticos nos procedimentos comerciais, será possível aos empresários o acompanhamento de protocolos por meio da SMEPP, minimizando possíveis erros e retrabalhos, destaca o dirigente empresarial.

“O SEAC-PR é o grande representante do setor, e nossa nova parceria é uma é das muitas que pretendemos trazer para o ano de 2019, visando ao desenvolvimento e ao fortalecimento de um dos segmentos do setor de Serviços que mais emprega e mais cresce no Brasil” conclui Adonai de Arruda.

DESTAQUE NA MÍDIA

Notas e Informações

18/04/2019

A novela dos lixões
Cinco anos depois da implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cerca de metade dos municípios brasileiros ainda tem lixões

Um novo adiamento do prazo para o fim dos lixões, desta vez para 2021 – uma das reivindicações da recente marcha dos prefeitos a Brasília –, tem boas possibilidades de se tornar realidade, prolongando uma novela que tem acarretado graves prejuízos para a saúde da população e para o meio ambiente. O Projeto de Lei 2.289/15, que fixa aquela data, teve sua tramitação em regime de urgência urgentíssima na Câmara dos Deputados aprovada no dia 11 passado.

O problema se arrasta há décadas. O descarte irregular de lixo foi proibido no Brasil pela Lei 2.312, de 1954, que instituiu o Código Nacional de Saúde. Nada aconteceu durante quase 30 anos e a proibição foi reafirmada em 1981 por meio da Política Nacional de Meio Ambiente. Mais uma vez a determinação foi ignorada e, em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) estabeleceu que os lixões deveriam ser extintos em 2014. Cinco anos depois, cerca de metade dos municípios brasileiros ainda tem lixões, segundo reportagem do Estado.

A solução desse problema não é fácil, como mostra trabalho do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana sobre os fatores socioeconômicos que podem influenciar a capacidade das cidades de cumprir a lei sobre os lixões. Segundo o estudo, entre os principais fatores que facilitam ou dificultam a correta destinação do lixo estão a independência financeira do município, sua densidade populacional, a cobrança ou não de taxa de limpeza e o índice de crianças matriculadas nas escolas.

Com relação à densidade populacional, a dos municípios que dão destinação correta ao lixo é de 264,4 habitantes por quilômetro quadrado e a dos que não o fazem é de 78,55 hab/km². Quanto à participação das transferências de recursos da União e dos Estados na receita dos municípios – elemento importante para determinar a independência principalmente dos menores –, ela é de 79,14% na dos que conseguiram acabar com os lixões e de 90,82% na dos que os mantêm.

A importância da densidade populacional também é realçada por Cláudia Lins, especialista na questão do lixo da Confederação Nacional dos Municípios. De acordo com ela, aterro sanitário é uma estrutura cara e de operação e manutenção difíceis e, por isso, economicamente viável apenas para municípios com mais de 100 mil habitantes e capacidade para arrecadar mais impostos. Cláudia Lins lembra que 90% dos municípios brasileiros – justamente os que concentram o maior número de lixões – têm menos de 50 mil habitantes.

Isto não justifica, porém, o desleixo com que é tratada a questão. Há soluções para o problema. Uma delas é a proposta, já antiga, de formação de consórcios de pequenos municípios vizinhos para tornar viável o alto custo dos aterros sanitários. Outra é uma ajuda financeira maior da União e dos Estados para esses municípios, já que a competência para a solução do problema é dos três níveis de governo, segundo Cláudia Lins.

Por isso mesmo, é inaceitável o contínuo adiamento do fim dos lixões, sem que nada seja feito de efetivo para acabar de vez com eles. Sem isso, aprovar uma nova lei para adiar o que estabelece a atual, só para agradar a prefeitos de pequenos municípios, beira a irresponsabilidade. É fechar os olhos aos graves prejuízos que a sujeira a céu aberto acumulada nos lixões causa à saúde da população das cidades que mantêm essa verdadeira aberração, assim como ao meio ambiente, com contaminação do lençol freático.

Luciano Basto Oliveira, especialista em resíduos sólidos, afirma que um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que metade dos leitos hospitalares do mundo é ocupada por paciente com doenças relacionadas à falta de saneamento básico. E lembra que, do ponto de vista econômico, “o lixão é uma armadilha, porque, embora aparentemente seja uma solução mais barata, acaba saindo caro a médio e longo prazos”.

Os parlamentares devem ter tudo isto em vista quando forem decidir sobre mais um adiamento do fim dos lixões.

Prefeitura de SP fecha licitação para serviço de varrição no valor de R$ 2,3 bilhões

17/04/2019

Serviço era feito por contratos emergenciais desde 2017. Prefeitura estima economia de R$ 684 milhões em 36 meses

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (17) que o valor total da nova licitação para os serviços de varrição nas ruas da capital será de R$ 2,3 bilhões. Segundo a administração municipal, isso representará uma economia de R$ 684 milhões para os cofres públicos em relação ao contrato vigente atualmente.

Após mais de dois anos de impasse, a Prefeitura concluiu nesta terça-feira (16) o novo processo de licitação que definiu as empresas que assumirão o serviço na capital.

Com fim das renovações dos contratos das empresas Soma e Inova, no final de 2017, a Prefeitura tentou fazer uma concorrência pública, mas o TCM questionou o modelo da disputa e suspendeu a publicação do edital. Desde então o serviço era feito com contratos emergenciais.

De acordo com o diretor de gestão de serviços da Amlurb, órgão da Secretaria das Prefeituras Regionais, eram gastos mensalmente R$ 84 milhões com os contratos emergenciais. Com o novo edital, o gasto mensal agora será de R$ 65,5 milhões. Com base nesse cálculo, a Prefeitura projeta uma economia de R$ 684 milhões pelos 36 meses de vigência do contrato.

Segundo Evaldo Azevedo, também é esperada melhora na qualidade do serviço. “Nós identificamos algumas dificuldades na fiscalização. A fiscalização é feita pelas subprefeituras, e nós temos um quadro pequeno. Com esse novo contrato, a gente está contratando também, paralelamente, um monitoramento para esse serviço, ou seja, todos os equipamentos da prestadora vão estar sendo monitorados lá na Amlurb”, afirma.

Após a aprovação do plano de trabalho pela Amlurb, os contratos serão assinados e haverá um período de transição de 30 dias entre as antigas empresas responsáveis pelo serviço e as novas que vão assumir.O edital incluiu a destinação final dos resíduos, triagem e tratamento adequado dos resíduos. As empresas serão obrigadas, por exemplo, a enviar os materiais recicláveis às cooperativas e às centrais mecanizadas.

Antes, a cidade era dividida em dois lotes, agora, será em seis, cujos vencedores são:

Lote 1: Corpus Saneamento e Obras Ltda – Ermelino Matarazzo, São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Guaianases, Itaquera, Cidade Tiradentes, São Matheus e Sapopemba.

  • Lote 2: Sustentare Saneamento S. A. – Sé e Mooca.

  • Lote 3: Consórcio Locat SP: Aricanduva/Formosa, Vila Prudente, Ipiranga, Vila Mariana, Jabaquara e Cidade Ademar.

  • Lote 4 : Consórcio Limpa SP – Penha, Vila Maria/Vila Guilherme, Jaçanã/Tremembé, Santana/ Tucuruvi, Casa Verde / Cachoeirinha,Freguesia e Brasilândia.

  • Lote 5: Consórcio Ecoss Ambiental: Butantã, Pinheiros, Lapa, Pirituba/Jaraguá e Perus.

  • Lote 6: Consórcio SCK – Santo Amaro, Campo Limpo, M´Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros. Continue lendo

Melhora depende de menos diferenças e mais emprego formal

Por Bruno Villas Bôas | Do Rio | 17/04/2019, 

O Brasil precisa enfrentar suas desigualdades históricas – regionais, de raça e de gênero – e acelerar a geração de empregos formais se quiser retomar uma trajetória clara de melhoria das condições de vida e do desenvolvimento humano da população, avaliam especialistas ouvidos ontem pelo Valor.
Dados do Radar IDHM, estudo divulgado ontem pela Fundação João Pinheiro, pelo Ipea e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, mostram algum avanço em indicadores relacionados a questões de gênero e raça, mas as disparidades continuam grandes, inclusive entre as regiões do país. “Os indicadores reforçam como o país é dividido, com Norte e Nordeste exibindo números muito piores do que Sul, Sudeste e Centro-Oeste em termos de renda, educação, longevidade”, disse Jonathas Goulart, gerente de Estudos Econômicos da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

Os dados da pesquisa mostram, por exemplo, que os Estados das regiões Norte e Nordeste concentraram os menores IDHM da renda (IDHM-R) em 2017. Dentre eles, os piores eram Pará (0,654) e Alagoas (0,639), com renda domiciliar per capita média de apenas R$ 468,49 e R$ 426,14, respectivamente. Reduzir as diferenças regionais não é tarefa trivial. Segundo Goulart, passa pela busca de políticas públicas mais eficientes e escolha de melhores gestores municipais. “Os casos bem-sucedidos no Nordeste na educação, por exemplo, estão relacionados à melhora de gestão, e não necessariamente ao aumento de recursos”, disse o economista.

Renan De Pieri, professor de economia do Insper, defende que criar condições para geração de empregos formais é um caminho eficaz para o país voltar a reduzir desigualdades e ter ganhos de qualidade de vida. De acordo com ele, esse foi o fator por trás dos ganhos sociais na última década, a despeito dos programas sociais do governo. “Para melhorar, precisamos criar condições de investimentos, de contratações, o que passa por uma resolução da questão fiscal do país. Sem reforma da Previdência, não sabemos se as empresas vão investir. Também precisamos continuar qualificando as pessoas para aproveitar essa oportunidade no futuro”, disse De Pieri.

Conforme divulgado ontem, o IDHM teve pequeno crescimento de 2016 para 2017, ao passar de 0,776 para 0,778. O avanço modesto foi explicado pela queda da renda per capita, compensada pela melhora dos indicadores de longevidade e de educação. Daniel Duque, pesquisador da área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), estima que o IDH-M provavelmente apresentou novo crescimento no ano passado, ainda que novamente modesto, refletindo o crescimento registrado da renda do trabalho.

Segundo ele, o ciclo econômico influencia o comportamento da renda das famílias, ao passo que os efeitos do ciclo sobre longevidade e o nível da educação não são imediatos. Ele lembra que a renda do trabalho melhorou em 2018, o que tende a ter se refletido sobre o IDHM. “A renda é supersensível à conjuntura econômica. Houve melhora da renda do trabalho em 2018, ainda que não tenha sido muito grande. O Bolsa Família não teve nada de negativo em 2018. A renda da aposentadoria, que é um pedaço grande da renda das famílias, vinha aumentando e deve ter continuado assim”, disse Duque. Para ele, o grande desafio é continuar avançando no campo da educação.

Dos indicadores, é o IDHM que o país tem pior desempenho em relação a outros países acompanhados pela ONU. O economista diz que é preciso atenção sobretudo para os indicadores de abandono escolar e reprovação de jovens de 15 a 25 anos. “São indicadores que se forem mantidos ao longo do tempo, ou seja, se não melhorarem nos próximos dez anos, veremos impacto no IDH do país. O ensino médio sempre foi um grande desafio no Brasil. Os jovens que não acreditam que chegarão até a faculdade veem pouca vantagem em concluir o ensino médio”, disse.

Salário mínimo fica sem aumento real

16/04/2019

O governo federal trabalha com um salário mínimo de R$ 1.040 em suas projeções para 2020. O valor, que faz parte dos parâmetros do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminhado ontem ao Congresso, leva em conta o reajuste de 4,2% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) estimado para este ano, sem ganho real.

Hoje, o salário mínimo é de R$ 998. Se aprovado pelo Congresso, o reajuste começa a valer em janeiro do ano que vem, com pagamento a partir de fevereiro. De acordo com o Ministério da Economia, o valor de R$ 1.040 pode até mudar, já que o governo tem até dezembro para enviar ao Congresso um projeto de lei que trate especificamente da política para o salário mínimo.

O salário mínimo serve de referência para o pagamento de mais de 45 milhões de pessoas. Para os anos seguintes, o governo propôs R$ 1.082 (2021) e R$ 1.123 (2022).

Pela regra que vigorou nos últimos anos, o salário mínimo era sempre reajustado pela inflação medida pelo INPC mais o Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes – o que abria espaço para ganho real (descontada a inflação) dos trabalhadores. A expectativa era de um anúncio já formal da nova política de reajuste do mínimo, mas o governo optou por ganhar tempo e deixar para depois a medida.

Como esta regra espirou este ano, o governo pode promover apenas o reajuste pela inflação, para tentar conter o ritmo de crescimento das despesas. Pela regra antiga, considerado a alta do PIB de dois anos antes, o mínimo teria que ser reajustado para R$ 1.051 em 2020.

A diferença de R$ 11 representa, na prática, economia de R$ 3,280 bilhões para o governo. De acordo com o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, cada R$ 1 de aumento do mínimo tem impacto de R$ 298,2 milhões nas contas públicas.

A política de reajustes pela inflação e variação do PIB vigorou entre 2011 e 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação. Recentemente, em 2017 e 2018, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) teve retração. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a política de valorização do salário mínimo começou antes da aprovação do projeto sobre o tema, em 2007. Nas contas do Dieese, desde maio de 2004 a janeiro de 2019, o ganho acima da inflação foi de 74,33%.

Durante a divulgação do projeto, Rodrigues afirmou, no entanto, que o valor de R$ 1.040 é apenas um parâmetro considerado pelo governo em seus cálculos. Fontes da equipe econômica, no entanto, avaliam que a política tem de ser alterada e defendem a correção só pelo INPC.

Reajustes de servidores. O PLDO apresentado ontem pelo governo também não contempla reajuste de salários para nenhuma carreira pública, exceto para os militares. É que o governo já previu na proposta a reestruturação das carreiras das Forças Armadas negociada junto com a reforma da Previdência.

Apesar dos ajustes propostos na área das despesas, a escalada do rombo no INSS continuará nos próximos anos, de acordo com as projeções do PLDO.

Para 2020, o rombo esperado na Previdência é de R$ 237,9 bilhões, ou 3,02% do PIB. Em 2021, o déficit do INSS chegará a R$ 255,6 bilhões, ou 3,02% do PIB. Já em 2022, a trajetória previdenciária aponta para um saldo negativo de R$ 280,3 bilhões, ou 3,09% do PIB.

Ao apresentar os números, Waldery Rodrigues reforçou a necessidade de ajuste fiscal e disse que os números devem melhorar “substancialmente” à medida que forem aprovadas as ações com “altíssimo impacto”, principalmente a reforma da Previdência.

Poucos juízes têm aplicado regra da reforma para extinção de ações

16/04/2019, 

Por Adriana Aguiar
Prevista na reforma trabalhista, a possibilidade de extinção de processos, na fase de pagamento (execução), por falta de movimentação ainda é pouco utilizada pelos juízes. Em apenas dois casos, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467, de 2017, foi aplicada a chamada prescrição intercorrente, segundo pesquisa realizada pelo Miceli Sociedade de Advogados. A medida pode ser adotada quando o autor de uma ação fica sem movimentá-la por dois anos.

O escritório localizou apenas uma decisão no Rio de Janeiro e outra em Goiás. “O assunto é muito novo e ainda está sendo pouco utilizado na Justiça do Trabalho”, diz o advogado trabalhista José Luiz Malta, do Miceli Sociedade de Advogados. Outro motivo para a pouca adesão à prática, segundo advogados, seria a edição, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, da Recomendação nº 3 – que serve de orientação para os juízes. O artigo 3º estabelece que essa prescrição só poderia começar a ser contada a partir de 11 de novembro de 2017, dia em que a lei da reforma trabalhista entrou em vigor. Ou seja, esse prazo de dois anos só venceria em novembro deste ano.

A prescrição intercorrente está prevista, de forma genérica, no artigo 11-A da Lei nº 13.467, de 2017. Antes, não havia previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existiam apenas entendimentos divergentes sobre o tema. No Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula nº 327, editada em 1963, admite a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Porém, em 1980, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 114, mantida em 2003, que afasta sua aplicação na Justiça do Trabalho. A possibilidade, agora prevista na CLT, preocupa advogados de trabalhadores. Alegam que o autor de um processo pode levar anos para ter direitos reconhecidos pela Justiça e ficar sem receber nada se não movimentá-lo, após a decisão, em busca de bens do devedor. Já advogados de empresas acreditam que a medida dá mais segurança porque há um prazo para extinção da cobrança.

Atualmente, 42% dos processos julgados pela Justiça do Trabalho não são finalizados por falta de pagamento ou localização de bens de devedores. A taxa de congestionamento consta do relatório Justiça em Números 2017 (ano-base 2016), divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do Rio de Janeiro foi dada pela juíza Cláudia Siqueira da Silva Lopes, da 59ª Vara do Trabalho da capital. Ela decretou a prescrição intercorrente em um processo movido por uma trabalhadora contra a Sanear Engenharia e Construção (processo nº 0001453-78.2012.5.01.0059). O processo foi arquivado definitivamente no dia 21 de fevereiro.

No despacho, a juíza afirma que, no dia 4 de setembro de 2015, a “parte autora foi notificada para vir com a liquidação, sob pena de incidir a prescrição intercorrente”. Como não houve manifestação, a juíza declarou prescrito o processo. O advogado trabalhista José Luiz Malta, que assessorou a Sanear Engenharia, afirma que a trabalhadora foi intimada, por diversas vezes, a prestar a liquidação e prosseguir com a execução, mas não o fez em mais de dois anos. “Assim requeremos que fosse decretada a prescrição intercorrente, com base no novo artigo 11-A da CLT, o que foi acolhido pela juíza”, diz. A nova previsão de decretar a prescrição intercorrente nos processos trabalhistas, segundo Malta, traz mais segurança jurídica para os empregadores. “Sem a prescrição intercorrente as empresas ficam à mercê do reclamante mover a execução por tempo indeterminado. E nesse tempo, ficam correndo juros e correção monetária pelo período que ficou inerte”, afirma.

Em Goiás, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região também seguiu esse caminho. Segundo o relator, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho era polêmica antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467, com as súmulas divergentes no TST e Supremo. Porém, acrescenta o desembargador na decisão, o TRT de Goiás também havia pacificado seu entendimento sobre o tema com a Súmula nº 33, editada em 2015 e mantida em 2017, que admite a prescrição intercorrente, inclusive de ofício. O processo foi movido por um trabalhador contra o açougue Buriti American Beef. Na decisão, o magistrado afirma que a execução estava parada por inércia do credor desde 2010. Em abril de 2018, o juiz de primeira instância declarou a prescrição intercorrente. Então, o trabalhador recorreu contra a medida, o que foi negado pelo TRT, ao decidir que estava prescrito ao não ter movimentação processual por oito anos.

Segundo a advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, antes da reforma, alguns juízes trabalhistas vinham aplicando a prescrição intercorrente, mesmo com a súmula contrária do TST. Mas agora não há dúvida de que ela pode ser utilizada. Porém, essa prescrição declarada antes de 11 novembro de 2019 pode ser questionada, acrescenta a advogada, uma vez que o artigo 3º da Recomendação nº 3, do TST, trata da data da reforma como marco para contagem do prazo de prescrição.

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