LIBERDADE ECONÔMICA RUMO Á RETOMADA DO CRESCIMENTO DO SETOR

0
102








 

Notícias da Central Empresarial e seus Associados
20 de Agosto de 2019

LIBERDADE ECONÔMICA RUMO Á RETOMADA DO CRESCIMENTO DO SETOR

Desde sua criação em 2004, têm sido intensas as batalhas da Central Brasileira do Setor de Serviços-Cebrasse na busca de horizontes que dessem aos mais de 33 segmentos representados por seu corpo diretivo a tangível oportunidade de empreender numa ambiência legal mais acolhedora ao portentoso papel da atividade, responsável pela maior geração de emprego e renda no mercado nacional (72% do PIB).

Foi assim que o País conquistou a regulamentação da Terceirização e também a instituição da Reforma Trabalhista, ambas sancionadas pelo Presidente Michel Temer em março e em julho de 2017, respectivamente.

A desburocratização da atividade produtiva é vista pelo empresariado prestador de serviços como um passo indispensável ao desafogamento das empresas em face da crise econômica que leva o País ao angustiante número de 12,8 milhões de pessoas desempregadas – com 3,347 milhões delas em busca de ocupação há no mínimo dois anos, de acordo com pesquisa do IBGE divulgada no último dia 15.

Nesse lastimável cenário, o governo encaminhou ao Legislativo o texto da Medida Provisória 881/2019, apelidada de Liberdade Econômica, que “Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências”.

Dados da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes na elaboração da MP apontam que, no prazo de uma década, a iniciativa tornará possíveis o crescimento de 7% no PIB e a geração de 3,7 milhões de empregos. Mas, atenta, a Diretoria Nacional da Cebrasse questiona como isso poderá acontecer se o Poder Executivo não mantiver como prioritária a isenção dos altíssimos custos laborais arcados pelas empresas sobre a folha dos funcionários.

Na Câmara dos Deputados, a MP foi aprovada na quarta-feira, dia 14, com 345 votos favoráveis e 73 contra e uma abstenção; e segue para análise no Senado – que deverá votar a matéria até o dia 27 de agosto.

Dos benefícios da medida ao setor de Serviços, o presidente da entidade João Diniz salientou à CebrasseNews algumas das inovações a virem com a MP – como facilidade à abertura de empresas e mudanças no funcionamento delas, “notadamente na questão do horário dos empregados, inclusive aos domingos, já que muitos dos segmentos do setor operam com uso intensivo de mão de obra”.

Na medida, o trabalho aos domingos será permitido se o trabalhador tiver no mínimo uma folga nesse dia da semana, no correr do mês; e a renumeração pela jornada nesse dia será em dobro se ele não tiver folgado em outro dia da semana. Prevê-se também, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, que o trabalhador não precisará mais bater o ponto em seu dia a dia na entrada e saída regulares no trabalho, devendo ser registradas somente horas extras, atraso, folga, férias e falta.

“Como não poderia a deixar de ser, só nos cabe aplaudir a mais essa iniciativa do governo Bolsonaro, e também a pronta disposição de grande maioria dos deputados em sua aprovação, o que, certamente também ocorrerá no Senado. Afinal, por si só, a expectativa de a implementação da medida gerar quase 4 milhões de vagas no mercado de trabalho soa como um bálsamo aos que empregam e aos que procuram emprego”, concluiu o dirigente nacional da prestação de serviços.

EM 10 DE AGOSTO, A FOLHA DE S.PAULO PUBLICOU QUE, EM 2018, A RECEITA FEDERAL ARRECADOU R$ 2,4 TRILHÕES, A MAIOR PARTE VINDA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE RENDA, LUCROS E GANHOS, POR MEIO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CSLL (PAGO POR EMPRESAS, VAI PARA A SEGURIDADE SOCIAL). A PROPOSTA DO GOVERNO DEVE REDUZIR A TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS E ALTERAR AS REGRAS DO IRPF, COM MUDANÇAS EM ALÍQUOTAS, CORREÇÃO DA TABELA E FIM DE DEDUÇÕES. NO QUADRO ABAIXO, INFORMAÇÕES SOBRE DE ONDE VEM E PARA ONDE VAI ESSE VALOR.

Por Lúcia Tavares

PESQUISA



CLIQUE AQUI PARA CONHECER MAIS E PARA PARTICIPAR DA PESQUISA

POR UM SISTEMA TRIBUTÁRIO SIMPLES E EFICIENTE

Com a renovação dos executivos e legislativos nas eleições abriu-se nova oportunidade para repensar o sistema tributário nacional

Com a renovação nos cargos executivos e legislativos nas últimas eleições e a abertura de uma nova legislatura abriu-se novamente uma boa oportunidade para repensar o sistema tributário nacional.

Temática de grande relevância nacional, a reforma tributária vem sendo debatida por diversos setores da sociedade, entidades, órgãos de classe, juristas, economistas e pesquisadores, que vêm opinando e buscando encontrar caminhos que possibilitem, acima de tudo, a simplificação.

A simplificação construída nesse modelo, alinhado ao modelo desenvolvido pelo Secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra, permite maior transparência e neutralidade nas operações, a desburocratização de obrigações acessórias muitas vezes repetitivas, maior possibilidade de planejamento, o fim da guerra fiscal, a construção de normas claras de isenções, imunidades e incidências tributárias, dentre outros aspectos que permitem a alavancagem das atividades econômicas.

Embasado em uma história de mais de sete décadas de defesa e mobilização pelo empreendedorismo e pelo desenvolvimento, justiça econômica e social, o SESCON-SP sempre esteve à frente de debates sobre temas de grande relevância nacional e, desta vez, não está sendo diferente. Afinal, somos uma entidade patronal, representante de mais de sessenta categorias econômicas no Estado de São Paulo do segmento de serviços, que é o responsável pelo maior número de empregos no país e que historicamente tem arcado com grande parte do ônus da alta carga tributária, da burocracia e de um sistema tributário ineficiente.

A entidade tem buscado dialogar com seus representados, entidades e diversos agentes públicos e buscado estudos que demonstrem os impactos da legislação tributária nas atividades econômicas do setor de serviços com objetivo de contribuir com a simplificação e o redesenho do modelo de tributação brasileiro.

Dentre as alternativas propostas, o SESCON-SP defende o modelo criado baseado na tributação de bens e serviços que substitua todos os cinco tributos que impactam nas atividades econômicas das empresas atuais, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por um imposto único, partilhando a receita entre os governos federal, os estaduais e municipais, de forma cumulativa, sendo tributado no consumo, ou seja, destacado no preço final de cada bem ou serviço, hoje já chamado de “IBS” (imposto sobre bens e serviços).

Nessa mesma linha, estamos vendo com bons olhos a possibilidade de desoneração da tributação das empresas incidente sobre a folha de salários, além de apoiar o término de diversos benefícios que são concedidos a determinadas atividades econômicas, gerando inúmeras distorções e, com isso, equiparando todas empresas ao mesmo patamar, o que traria justiça tributária.

Esse modelo de simplificação defendido pelo SESCON-SP deve necessariamente observar regras sólidas de transição do modelo atual para uma nova sistemática, como a apresentada pelo CCIF (Centro de Cidadania Fiscal), permitindo uma verdadeira adequação e melhoria do sistema tributário, tanto do ponto de vista operacional como o de estímulo econômico.

A proposta defendida pelo governo corrobora com pontos que estão sendo defendidos pela entidade, em especial a simplificação do sistema tributário. No entanto, há pontos que devem ser aprimorados, como os impostos que devem ser incluídos no modelo de tributação única, o que tem exigido ainda maior engajamento do SESCON-SP nesses debates, objetivando o desenho de uma segura e efetiva simplificação.

A necessidade e a disposição dos novos governantes para enfrentar a reforma tributária após muitos anos de postergação são excelentes indícios para que encontremos finalmente alternativas para antigos entraves ao crescimento do país. Disposto a participar desta grande mobilização em favor do Brasil, o SESCON-SP está aberto e apoiará todo movimento em favor da desburocratização, redução da carga tributária e melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

Por Reynaldo Lima Jr , presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON

DESTAQUES

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA BUSCARÁ MAIS FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA NO PAÍS

DCI – CONJUNTURA

A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881) provocará uma flexibilização adicional nas relações de trabalho no País, avaliam especialistas. A MP precisa ser votada no Congresso Nacional até o dia 27 de agosto, quando a medida perderá a validade.

O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) e advogado do Siqueira Castro, Otavio Pinto e Silva, ressalta que um dos pontos preocupante da MP é a permissão para que os trabalhadores deixem de bater ponto, nas empresas que tenham até vinte funcionários.

Por meio de um acordo individual com o empregador, o funcionário poderá cumprir a sua jornada de trabalho sem registrar os seus horários de entrada e saída. A marcação deverá ser realizada apenas para casos de faltas, folgas, horas extras e férias.

Atualmente, pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer empresa com mais de dez funcionários precisa fazer as anotações de entrada e saída dos empregados. Toda mudança nessa dinâmica é negociada com os sindicatos.

Na avaliação de Silva, essa flexibilização pode dificultar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos. “ Com a permissão para o fim do registro do ponto, você elimina as provas [caso uma pessoa queira entrar com uma ação na Justiça”, comenta o professor da USP.

“Se ainda houvesse ao menos a previsão de uma negociação com o sindicato, você ainda teria uma alguma proteção para os trabalhadores”, diz Silva. “Para conseguir um emprego, o trabalhador pode acabar optando por um acordo individual, com menos acesso a direitos, ainda mais no atual cenário de desemprego alto”.

Silva pontua ainda que se um fiscal verificar alguma irregularidade no ambiente de trabalho, a MP 881 permitirá que a multa só seja aplicada na segunda visita ao local, caso a empresa ainda não tenha resolvido a infração.

Já o sócio da área de Societário do Vinhas e Redenschi Advogados, Leonardo Lobo, afirma que as mudanças propostas pela MP trarão mais dinâmica para os negócios. “A medida diminui o número de pontos a serem negociados com os sindicatos”, diz Lobo. “Atualmente, existe uma tutela excessiva do Estado neste tema”, acrescenta o advogado.

Novas possibilidades 
Para Lobo, há muitos aspectos da MP que irão ampliar as possibilidades de se empreender no Brasil. Uma delas é a possibilidade de criar uma empresa de sociedade limitada (LTDA) individualmente, sem a necessidade de sócios fictícios.

“Isso é muito bom, porque permite que as sociedades sejam tratadas como realmente são. Quem não participa da vida empresa, não pode ser sócio. Você responsabiliza quem realmente faz parte do negócio”, comenta Lobo.

Ele diz isso, porque hoje no Brasil é comum que parentes e amigos entrem como sócios em alguma empresa, apenas para que uma pessoa consiga abrir um negócio. Para Lobo, isso gera diversos problemas, seja para as empresas ou para os sócios fictícios. Como, por exemplo, para a empresa que vai contratar um empréstimo, mas que não consegue, porque o sócio fictício está com o nome sujo, ou vice-versa.

Ampliação de negócios 
Marcus Quintella, coordenador do MBA de Empreendedorismo e Novos Negócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que a MP deverá retirar diversas amarras que existem hoje no ambiente de negócios do País, aproximando um pouco a nossa legislação das regras praticadas em países como Canadá e Austrália.

De acordo com Quintella, a permissão para que qualquer atividade abra aos finais de semana, possibilitará com que as empresas adequem o seu funcionamento ao perfil do seu público-alvo. Na visão dele, atividades de tecnologia, educacionais e consultorias deverão se beneficiar com a MP da Liberdade Econômica.

PAULA SALATI • SÃO PAULO
Fonte: AASP Clipping – 13/08/2019

Com a renovação nos cargos executivos e legislativos nas últimas eleições e a abertura de uma nova legislatura abriu-se novamente uma boa oportunidade para repensar o sistema tributário nacional.

Temática de grande relevância nacional, a reforma tributária vem sendo debatida por diversos setores da sociedade, entidades, órgãos de classe, juristas, economistas e pesquisadores, que vêm opinando e buscando encontrar caminhos que possibilitem, acima de tudo, a simplificação.

A simplificação construída nesse modelo, alinhado ao modelo desenvolvido pelo Secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra, permite maior transparência e neutralidade nas operações, a desburocratização de obrigações acessórias muitas vezes repetitivas, maior possibilidade de planejamento, o fim da guerra fiscal, a construção de normas claras de isenções, imunidades e incidências tributárias, dentre outros aspectos que permitem a alavancagem das atividades econômicas.

Embasado em uma história de mais de sete décadas de defesa e mobilização pelo empreendedorismo e pelo desenvolvimento, justiça econômica e social, o SESCON-SP sempre esteve à frente de debates sobre temas de grande relevância nacional e, desta vez, não está sendo diferente. Afinal, somos uma entidade patronal, representante de mais de sessenta categorias econômicas no Estado de São Paulo do segmento de serviços, que é o responsável pelo maior número de empregos no país e que historicamente tem arcado com grande parte do ônus da alta carga tributária, da burocracia e de um sistema tributário ineficiente.

Entidade tem buscado dialogar com seus representados, entidades e diversos agentes públicos e buscado estudos que demonstrem os impactos da legislação tributária nas atividades econômicas do setor de serviços com objetivo de contribuir com a simplificação e o redesenho do modelo de tributação brasileiro.

Dentre as alternativas propostas, o SESCON-SP defende o modelo criado baseado na tributação de bens e serviços que substitua todos os cinco tributos que impactam nas atividades econômicas das empresas atuais, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por um imposto único, partilhando a receita entre os governos federal, os estaduais e municipais, de forma cumulativa, sendo tributado no consumo, ou seja, destacado no preço final de cada bem ou serviço, hoje já chamado de “IBS” (imposto sobre bens e serviços).

Nessa mesma linha, estamos vendo com bons olhos a possibilidade de desoneração da tributação das empresas incidente sobre a folha de salários, além de apoiar o término de diversos benefícios que são concedidos a determinadas atividades econômicas, gerando inúmeras distorções e, com isso, equiparando todas empresas ao mesmo patamar, o que traria justiça tributária.

Esse modelo de simplificação defendido pelo SESCON-SP deve necessariamente observar regras sólidas de transição do modelo atual para uma nova sistemática, como a apresentada pelo CCIF (Centro de Cidadania Fiscal), permitindo uma verdadeira adequação e melhoria do sistema tributário, tanto do ponto de vista operacional como o de estímulo econômico.

A proposta defendida pelo governo corrobora com pontos que estão sendo defendidos pela entidade, em especial a simplificação do sistema tributário. No entanto, há pontos que devem ser aprimorados, como os impostos que devem ser incluídos no modelo de tributação única, o que tem exigido ainda maior engajamento do SESCON-SP nesses debates, objetivando o desenho de uma segura e efetiva simplificação.

A necessidade e a disposição dos novos governantes para enfrentar a reforma tributária após muitos anos de postergação são excelentes indícios para que encontremos finalmente alternativas para antigos entraves ao crescimento do país. Disposto a participar desta grande mobilização em favor do Brasil, o SESCON-SP está aberto e apoiará todo movimento em favor da desburocratização, redução da carga tributária e melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

Reynaldo Lima Jr (*)

(*) – Empresário contábil, é presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo).


CONFIRA A COBERTURA DA TV SERVIÇOS NO 8º GESCON



DICAS DA TV SERVIÇOS : 4 FATORES QUE ATRAPALHAM NA PROSPECÇÃO DE NOVOS CLIENTES



A Higiexpo vem aí! E o SEAC-PR montou um roteiro para você!


EXPOSITORES HIGIEXPO


Inscreva-se

Saiba quem são os expositores

Programação Higicon

Mais informações

ASSOCIADOS SEAC-PR QUE DESEJEM IR À HIGIEXPO, ENTRE EM CONTATO PARA SABER OS BENEFÍCIOS QUE O SINDICATO PODE DISPONIBILIZAR PARA VOCÊ! NÃO FIQUE DE FORA DESTE GRANDE EVENTO!

AQUI, A ÍNTEGRA DA PUBLICAÇÃO

DESTAQUES DA MIDÍA – REFORMA TRIBUTÁRIA

18/08/2019

Desempregados crônicos

Não há muito o que comemorar no conjunto de dados sobre o desemprego divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto mostram um recuo de 0,7 ponto porcentual na taxa de desocupação entre o primeiro e o segundo trimestre do ano e de 0,4 ponto em relação ao segundo trimestre do ano passado, fechando em 12%, as estatísticas do segundo trimestre indicam que o desemprego e o subemprego estão se transformando em condição permanente para uma parcela cada vez maior da população.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Trimestral do IBGE do segundo trimestre revela que 26,2% dos desempregados estão procurando emprego há pelo menos dois anos. Em números absolutos, são 3,3 milhões de brasileiros que não conseguem ocupação embora queiram trabalhar. É o maior contingente desde 2012 – de lá para cá, esse exército de desempregados crônicos cresceu nada menos que 120%, segundo as contas do IBGE.

A tendência de crescimento dessa parcela de desempregados vem se verificando desde 2015, mas o salto atual é especialmente expressivo. Entre os que estão procurando emprego há mais de um e menos de dois anos, houve aumento de 80,2% em relação a 2012. No mesmo período, o contingente dos que procuram emprego sem sucesso há mais de um mês e menos de um ano cresceu 52,5%. 

Tudo isso indica clara deterioração das condições do mercado de trabalho em especial para a parte mais vulnerável e menos preparada da população, justamente a que mais sofre com o desemprego por não contar com reservas financeiras nem ter serviços públicos adequados para melhorar sua condição de vida.

Outros dados da pesquisa corroboram essa dramática constatação. Dos desempregados no segundo trimestre, 55,5% tinham concluído pelo menos o ensino médio. Ou seja, mesmo alcançando algum grau de instrução, essa parcela da população tem dificuldade para encontrar trabalho. Tal falta de perspectiva certamente colaborará de maneira decisiva para o aumento do contingente de desalentados – formado pelos que não procuraram emprego no período de referência da pesquisa por se considerarem muito jovens, muito idosos ou pouco experientes, ou ainda por acreditarem que não encontrarão oportunidade de trabalho. Os desalentados chegaram a 4,9 milhões de pessoas, que representam 4,4% da força de trabalho, recorde na série histórica, segundo o IBGE.

Com isso, consolida-se a exclusão praticamente definitiva de uma parcela cada vez maior da população do mercado de trabalho, por significativa falta de condições de disputar as poucas vagas disponíveis. Dos 37,9% de brasileiros em idade de trabalhar que não procuram emprego (e, portanto, não entram na estatística de desemprego), nada menos que 52,2% não tinham concluído nem sequer o ensino fundamental. São pessoas que só terão alguma renda se tiverem assistência do Estado. Não por outra razão, pesquisa recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com base em dados de emprego e renda do primeiro trimestre constatou que em 22,7% dos domicílios no País não há um único morador com renda gerada pelo trabalho. Eram 19% no início de 2014, e a tendência é de que a alta continue.

Somando-se os desempregados e os subutilizados – isto é, que trabalham menos do que gostariam e poderiam -, chega-se a 24,8% da força de trabalho. Como o governo federal ainda não tomou nenhuma medida efetivamente capaz de estimular a geração de empregos no País, os brasileiros que integram esse contingente se viram como podem. Nada menos que um quarto da população ocupada era de trabalhadores por conta própria. Não se trata, obviamente, de algum surto de empreendedorismo no Brasil, e sim de recurso desesperado a atividades de baixíssima e incerta remuneração, num mercado de trabalho cada vez mais seletivo e desafiador.

Trata-se de um desastre social de proporções ainda desconhecidas. Portanto, está mais do que na hora de o presidente Jair Bolsonaro começar a acreditar nos números que lhe mostram a dura realidade da conjuntura nacional sob seu governo e deixar de ser indiferente ao padecimento dessa crescente massa de brasileiros sem perspectiva de trabalho.

15/08/2019

Entenda como a MP da Liberdade Econômica muda vida de empresa e trabalhador

Medida também traz mudanças trabalhistas e oferece proteção a sócios

Filipe Oliveira, Arthur Cagliari, Danielle Brant – São Paulo e Brasília

SÃO PAULO e BRASÍLIA

Aprovada na Câmara dos Deputados, a MP (medida provisória) da Liberdade Econômica traz dispositivos que podem simplificar a abertura de empresas, diminuir a burocracia no dia a dia das companhias.
A medida foi apelidada de
 minirreforma trabalhista, por ter incorporado na Câmara uma série de mudanças relativas  ao direito do trabalho.

Em seu texto, também há a previsão de que negócios de baixo risco não precisem de autorizações para começar a funcionar, o fim da necessidade de arquivamento de documentos (especialmente guias de recolhimento de imposto) em papel e maior proteção para o patrimônio de sócios de empresas e cotistas de fundos de investimento.

Veja as mudanças que devem ocorrer se o texto for aprovado pelo Senado sem alterações:

1) EMPRESA QUEBRADA:

Como é:  Hoje há critérios menos detalhados para que sócios paguem pelas dívidas de suas empresas
Como fica: Restringe o acesso aos bens dos sócios, colocando critérios mais objetivos

Um dos pontos mais polêmicos da MP é que ela dificulta que os sócios de uma empresa sejam cobrados por dívidas assumidas por suas companhias. O texto especifica que isso só pode acontecer em casos em que o sócio tenha se beneficiado de fraude ou tenha ocorrido confusão entre o patrimônio dele e da empresa.

Entre as hipóteses que permitiriam a cobrança direta ao sócio estão a intenção de lesar credores ou uso de dinheiro da companhia para pagar contas do sócio.

O advogado Renato Scardoa, sócio do Franco advogados, diz que a mudança é um incentivo ao empreendedorismo e está calcada no próprio conceito de empresa com responsabilidade limitada.

Como exemplo, ele diz que se hoje uma pessoa apenas investir R$ 15 mil na pizzaria de um amigo, ele corre o risco de ser obrigado a pagar dívidas trabalhistas e tributárias, caso a empresa tenha problemas.

A nova regra oferece uma proteção para o investidor.

No ambiente de avanço das startups, que dependem de apoio financeiro de fundos, por exemplo, essa blindagem cria um ambiente favorável para atrair capital, na medida em que garante mais segurança aos investidores.

Por outro lado, Jorge Pinheiro Castelo, presidente da comissão de direito do trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), diz considerar que a medida pode criar um cenário de irresponsabilidade patrimonial, incentivando práticas que lesam trabalhadores e consumidores.

"Do ponto de vista prático, vai ser quase impossível provar que houve a fraude. É uma vedação de acesso à justiça", afirma.

2) ABERTURA DE EMPRESAS:

Como é: Para qualquer empresa entrar em funcionamento é preciso de alvará e vistoria dos bombeiros 
Como fica: Estabelecimento de baixo risco não precisam mais desses documentos

Não deverá mais ser exigida do empresário que quer iniciar uma atividade econômica de baixo risco a obtenção de alvará de funcionamento e auto de vistoria do corpo de bombeiros.

Renato Scardoa explica que a lei fornece uma orientação e depende da criação de dispositivos municipais e estaduais para sua implementação. 

Além disso, a definição de baixo risco também precisa ser esclarecida. Isso pode ser feito municipalmente ou, na falta dessa definição local, pela União.

Outro ponto é que, quando for exigida uma liberação, o poder público deverá se comprometer a analisar a documentação da empresa em prazo definido e, vencido ele, haverá aprovação tácita do pedido.

3) AGÊNCIA REGULADORA:

Como é: Hoje não há a exigência de um estudo aprofundado e prévio para regulação em alguns setores
Como fica: Órgão regulador terá de fazer uma análise antes de publicar norma, avaliando regras antigas e possíveis impactos

A medida também passa a exigir que a edição de normas pelas agências reguladoras ou outro órgão federal sejam precedidas de uma análise de impacto regulatório.

Isso significa que, para uma regra entrar em vigor, esses órgãos terão que observar se não há nenhuma contradição ou sobreposição com alguma outra norma antiga. Além disso, terão de analisar os impactos, se a medida trará mais ônus do que benefício, ou se é eficiente. 

"Teremos que ter mais critério. 'Ah eu vou copiar uma norma lá dos Estados Unidos porque ela funciona lá. Vou copiar e tornar ela vigente aqui'. Não, você vai ter que provar que aqui funciona, com quais benefícios, com quais custos", disse Luís Felipe Valerim, advogado do escritório Xavier Vasconcelos Valerim.

Hoje, segundo o advogado, há uma má regulação em alguns setores, o que traz sobrecusto, menos competição e dificulta e entrada de novas empresas na área. 

4) ABUSO REGULATÓRIO:

Como é: Hoje não há previsão legal para que a empresa questione exigências regulatórias
Como fica: Empresário terá embasamento para questionar abuso regulatório, em casos que limitem a concorrência

A MP diz que é vedado ao poder público tomar ações que favoreçam a concentração de mercado, exigir especificação técnica que não seja necessária para o fim desejado ou que impeçam a adoção de novas tecnologias.

O advogado Renato Scardoa afirma que o principal impacto introduzido por esse conceito está na possibilidade de argumentação que oferece às empresas no Judiciário.

"É algo que será analisado caso a caso e isso pode servir como embasamento legal para derrubar uma exigência desnecessária."

Hoje não há essa previsão legal para que a empresa questione exigências regulatórias.

5) DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTO:

Como é: Empresas são obrigadas a armazenar, por até cinco anos, documentos físicos
Como fica: Documentos podem ser guardados em meios digitais

Atualmente empresas precisam manter alguns documentos (como guias de recolhimento de impostos) armazenados por até cinco anos. Com a medida, eles passam a ser guardados preferencialmente em meios digitais, desde que seja possível comprovar sua autenticidade.

6) TESTE PARA INOVAÇÃO:

Como é: Não há uma norma específica que estimule a experimentação de novos produtos
Como fica: Será possível testar e oferecer um novo produto ou serviço para grupo restrito de pessoas

Com a MP, será possível testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo restrito de pessoas sem requerimento ou ato público de liberação.

Segundo Marina Anselmo, advogada e sócia do escritório Mattos Filho, ainda não há previsão sobre o tema na lei atual  e a medida pode simplificar a criação de novos modelos de negócios.

A medida, que pode afetar principalmente startups em setores regulados, como o financeiro, ainda depende de norma do Ministério da Economia.

7) FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO:

Como é: Termos de compromisso com empresas são atribuições do Ministério Público do Trabalho
Como fica:  Auditor do Ministério da Economia passa poder firmar termos de compromisso com empresas

Prevê que fiscais do trabalho, ligados ao ministério da Economia, atuem na orientação de empresas ao perceber irregularidades, firmando termos de compromisso para ajuste da conduta.

A ideia é ampliar o caráter orientativo das visitas. O ministério da Economia deve disciplinar como serão firmados esses compromissos.

O acordo veda que seja imposta sanções relativas à irregularidade alvo do acordo, o que é visto com ressalvas pelo Ministério Público do Trabalho.

8) TRABALHO AO DOMINGO E FOLGA:

Como é: Só categorias específicas podem trabalhar aos domingos e folgar um outro dia na semana, como os comerciários (que têm garantido por lei uma folga de domingo a cada três semanas).
Como fica: O trabalho aos domingos passa a ser permitido a todas as categorias, e o direito ao descanso de domingo será dado a cada quatro semanas.

Para funcionários poderem trabalhar aos domingos, é preciso que haja uma convenção coletiva ou que a empresa obtenha uma autorização prévia (é o que ocorre com estabelecimentos como restaurantes e lojas de shopping). 

Com a medida, a jornada de trabalho neste dia será possível sem a exigência de convenção ou autorização.

A advogada trabalhista Mayra Palópoli explica que a medida quer permitir o trabalho aos domingos a todas as categoria sem que haja autorização.

"Sem a aprovação da MP, a empresa poderia sofrer uma penalidade administrativa se o empregador convocasse o trabalhador sem justificativa."

9) PONTO E HORA EXTRA:

Como é: É necessário registrar o horário de entrada e saída do funcionário
Como fica: Torna-se necessário computar apenas as horas a mais trabalhadas pelo funcionário

A MP diz que é obrigado a fazer registro de ponto a empresas com mais de 20 empregados – atualmente, a regra vale para empresas com pelo menos 10 trabalhadores.

Também autoriza o ponto por exceção, que dispensa a marcação do horário de entrada e saída em dias habituais e passa a ser necessário registrar apenas jornadas excepcionais, para pagamento de hora-extra.

Para que seja aplicada, a modalidade deve ser aprovada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Jorge Luiz Souto Maior, professor de direito do trabalho na USP, vê risco de que a mudança traga constrangimento para o trabalhador, o levando a não registrar todas as horas que trabalhou a mais.

Já o advogado Edgar Tavares Dias, sócio do escritório Queiroz e Lautenschläger, disse acreditar que a ideia segue o espírito da MP de desburocratizar as relações. Em sua avaliação, empresas que possuem boas práticas hoje irão mantê-las, apesar da mudança.

10) RESTRIÇÃO POR DIA:

Como é: A lei diz que o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados só é permitido em caso de conveniência pública ou necessidade imperiosa
Como fica: Passa a ser permitida a atividade econômica em qualquer dia da semana

Define que atividades econômicas podem ser exercidas em qualquer dia da semana, inclusive feriados, respeitando leis, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo.

Hoje a lei diz que o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados é permitido em caso de conveniência pública ou necessidade imperiosa. 

No caso dos bancos, retira da lei restrição para a atividade das agências aos sábados. 

11) EMPRESA DE UMA PESSOA:

Como é: Para abrir empresa com apenas um sócio é necessária a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
​Como fica: Passa a ser permitido empresa com apenas um sócio, sem um requisito de capital mínimo 

Passa a ser permitido a abertura de empresas de responsabilidade limitada com apenas um sócio. Com isso, deve perder sua função a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que cumpria esse fim, mas era permitida apenas para companhias com capital social de ao menos 100 salários mínimos.

12)  DESISTÊNCIA DE AÇÕES

Como é: A Procuradoria da Fazenda tem de recorrer em ações até última instância
Como fica: Ações que tiveram decisões a favor do contribuinte em tribunais superiores ou pareceres da AGU (Advocacia Geral da União) não precisam ser alvo de recurso

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fica autorizada a desistir de ações em casos nos quais houver parecer do próprio órgão ou da Advocacia Geral da União ou de tribunais superiores em caso caso semelhante em favor da outra parte.

Ela também fica autorizada a desistir de processos quando o benefício que puder ser alcançado não compensar seus custos, atendendo critério de racionalidade.

Hoje, a Procuradoria da Fazenda tem de recorrer em ações até última instância sob pena dos procuradores serem responsabilizados por omissão

13) AUTONOMIA DAS PARTES:

Como é: Empresários podem ir à Justiça questionar cláusulas de contrato, mesmo tendo assinado um acordo com a outra parte anteriormente 
Como fica: O que foi acordado entre as partes deve prevalecer em uma disputa judicial, diminuindo a possibilidade de revisões. Segundo especialistas, pedidos de análises posteriores são comuns quando uma das partes diz que uma cláusula é injusta

O texto da MP coloca como princípio a autonomia da vontade, abrindo espaço para que aquilo que foi contratado entre as partes deve prevalecer e as normas do direito empresarial serão usadas como subsidiárias.

Marina Anselmo, advogada sócia do escritório Mattos Filho, diz que a medida diminuirá a possibilidade de revisões de contratos na Justiça usando argumentos de que o contrato era injusto ou uma multa por descumprimento era desproporcional.

A aplicação prática da medida terá seus efeitos melhor compreendidos após seu uso em casos específicos pelo judiciário, diz. 

14) CLASSE DE COTAS PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO:

Como é: Fundos de investimento não oferecem variedades diferentes de cotas
Como fica: Um mesmo fundo poderá permitir que o investidor selecione quais tipos de ativo o interessa dentre os que estão no portifólio.

Também passa a ser possível que os fundos de investimento possuam uma variedade diferentes de cotas.

Com isso, um mesmo fundo poderia permitir que o investidor selecione quais tipos de ativo o interessa dentre os que estão no portifólio. No caso de um fundo que investe em bancos, mineração e energia, o investidor poderia decidir se expor ao risco apenas dos dois primeiros, Anselmo, explica Anselmo, do Mattos Filho.

15) FIM DO ESOCIAL:

Como é: Empresas informam as informações de seus trabalhadores pela plataforma do eSocial
Como fica: Plataforma será substituída por sistema simplificado de escrituração digital

A MP prevê a extinção do sistema pelo qual as empresas informam eletronicamente suas informações trabalhistas.

O sistema, que estava em fase de implantação e era alvo de reclamações das empresas, será substituído por outro simplificado para escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Não há prazo para a substituição.

16)  CARTEIRA PARA MENOR DE IDADE

Como é: Para emissão de carteira de trabalho ao menor de idade são exigidos uma série de documentos
Como fica: Caem todas as exigências

É exigido exibir certidão de idade, autorização do pai, mãe ou responsável, autorização do juiz de menores (em trabalho exercido na rua), atestado médico de capacidade física e mental, atestado de vacinação, e comprovação que jovem sabe ler, escrever e contar. Caso não saiba, carteira será emitida com validade de um ano, se apresentado frequência em escola primária.

Com a medida o artigo 417 da CLT é revogado, e todos esses documentos deixam de ser exigidos.

14/08/2019

Guedes quer dividir estrutura da Receita

Adriana Fernandes e Julia Lindne

O plano de governo para a Receita Federal prevê, além de transformar o órgão em uma agência ou autarquia, conforme revelado nesta terça-feira, 13, pelo Estado, dividi-lo em estruturas independentes. A avaliação na equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, é de que é preciso diminuir o poder da instituição fiscal, que hoje é responsável por formular políticas tributárias, arrecadar impostos, fiscalizar e julgar as sanções que ela própria aplica.

As discussões ocorrem diante do avanço de iniciativas no Congresso e no Judiciário contra o que tem sido tratado como atuação política de auditores, suspeitos de deixar vazar dados de autoridades. Para servidores, porém, as medidas visam esvaziar o trabalho da Receita.

A proposta é deixar as funções de arrecadação e fiscalização separadas da regulação e do planejamento. A nova autarquia ficaria responsável pelas duas primeiras. Mas o planejamento estratégico das ações ficariam no guarda-chuva do Ministério da Economia. 

O futuro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cuja atribuição é analisar recursos de empresas multadas pela Receita, é ainda uma incógnita. A extinção do órgão não é descartada pelo governo.

O desenho de um novo modelo de estrutura administrativa e governança para a Receita foi encomendado por Guedes. Uma equipe de assessores foi designada pelo ministro para desenhar uma proposta para a Receita e também para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão de combate à lavagem de dinheiro que será transferido para o Banco Central. 

O ministro da Economia e auxiliares já conversaram com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffolli, e o ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, sobre detalhes da nova estrutura para o Fisco. 

Durante entrevista na segunda-feira ao programa Roda Viva, da TV Cultura, Maia defendeu a divisão da estrutura e criticou o excesso de poder do órgão. “A Receita passou a ser muito poderosa. A mesma estrutura regula, fiscaliza, arrecada e julga”, disse. O mesmo entendimento é compartilhado por Guedes, segundo relatos obtidos pelo Estado.

Reação

Apesar do discurso de aperfeiçoamento institucional, integrantes de cargos de chefia na Receita afirmaram, em caráter reservado, ver com desconfiança a proposta num momento de conflito institucional com os outros Poderes. A avaliação é que por trás do discurso de excesso de poder está a intenção de interferir em investigações envolvendo autoridades, principalmente caso seja permitido que pessoas de fora integrem o órgão. 

A ideia discutida no governo é adotar o mesmo modelo usado em agências reguladoras, com dirigentes indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado. 

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), Mauro Silva, reagiu à mudança. Para ele, o momento é ruim e mostra que o trabalho do órgão está no rumo certo. “A questão é que os poderosos querem destruir a Receita”, disse ele, que questiona a possibilidade de pessoas de fora da carreira integrarem o órgão.

Silva ressaltou que fiscalização de autoridades e familiares ocorre em todos os governos. “O que há de diferente de outros tempos para cá é o vazamento das informações”, disse Silva sobre dados sobre ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar. 

Secretário

O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, negou nesta terça que o presidente Jair Bolsonaro esteja insatisfeito com o trabalho do secretário Marcos Cintra à frente do comando da Receita. O porta-voz reforçou que o secretário tem “todo apoio e respeito do nosso presidente” e que o presidente “já deliberou que confia nos ministros e na escalação dos times realizada por esses ministros”.

O porta-voz condicionou a atuação do secretário ao cumprimento das “diretrizes” estipuladas pelo presidente e pelo ministro da Economia. “Não há qualquer ingerência no trabalho do secretário da Receita desde que as diretrizes e orientações, que são premissas básicas estipuladas pelo presidente e pelo ministro Paulo Guedes, sejam respeitadas”, disse Rêgo Barros.

16/08/2019- (por FolhaPress)

Divergências ameaçam plano da reforma de unificar tributos

Entre os principais entraves estão a sugestão de governadores de excluir o governo federal do comitê

Divergências entre União , estados e municípios ameaçam o plano de unificar os cinco tributos sobre bens e serviços da reforma tributária que tramita na Câmara .

Entre os principais entraves estão a sugestão de governadores de excluir o governo federal do comitê que irá gerir o novo imposto e a tentativa dos prefeitos de aumentar sua parcela no bolo tributário.

O governo federal diz que as exigências de estados e municípios inviabilizam a reforma e prefere tratar dos tributos federais separadamente.

O ministro da Economia, Paulo Guedes , afirmou nesta quinta (15) que vai enviar à Câmara uma proposta para unificar apenas tributos federais sobre bens e serviços, mas deixando a possibilidade de que outros entes possam aderir ao modelo. Seria o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ou IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dual, segundo ele, adotado com sucesso no Canadá.

"A União não manda nos estados. Se todos quiserem um IVA , até os municípios, ok. Senão, a gente faz a nossa parte. Quem quiser vem junto."

Guedes disse que os estados que podem perder com a unificação devem ter a liberdade de manter suas regras e benefícios tributários. "Quem é liberal não fica preocupado com guerra fiscal. Eu chamo de liberdade fiscal", afirmou.

O presidente do Comsefaz (comitê que reúne secretários estaduais de Fazenda), Rafael Fonteles , por outro lado, disse que a proposta de unificar três tributos federais ( PIS , Cofins e IPI ), o estadual ICMS e o municipal ISS tem o apoio de secretários e parlamentares. Por isso, está mais fácil aprovar o tributo nacional do que tratar da questão federal separadamente da estadual.

Segundo Fonteles, os 27 secretários estaduais fecharam na terça (13) acordo em torno da proposta que está na Câmara (PEC 45) , com algumas alterações. O texto final das discussões ainda será apresentado aos governadores e, se aprovado, encaminhado ao Congresso como emenda.

"O clima é mais favorável a um IVA amplo, que vai gerar uma simplificação maior. Estamos preparados para discutir outro cenário, mas, pelo que já conversamos com alguns parlamentares, a tendência é um tributo nacional."

Segundo Fonteles, a alternativa de separar os tributos não faz parte do texto acordado entre os secretários.

O secretário tem conversado com o Ministério da Economia e quer buscar um consenso. "É mais fácil convergir colocando todos os entes juntos, por incrível que pareça."

Os estados querem manter a União de fora do comitê gestor do novo tributo. Dessa forma, o governo federal apenas receberia sua parte da arrecadação, mas não teria assento no colegiado que também será responsável pela fiscalização e interpretação das normas. A Receita Federal considera essa questão inaceitável.

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) também quer alterar a proposta da Câmara, para aumentar a fatia das prefeituras. Algumas emendas elaboradas pela entidade se referem a tributos que não estão incluídos na PEC 45 .

Os municípios querem, por exemplo, obrigar a União a compartilhar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e também todos os tributos que vierem a ser criados pelo governo federal.

"Concordamos com esse imposto único [sobre bens e serviços], mas estamos apoiando uma proposta em que os municípios possam ter uma maior participação no bolo tributário", afirma o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

14/08/2019

Guedes busca opções de desoneração

Por Fabio Graner | De Brasília

Diante das crescentes resistências à ideia de uma Contribuição sobre Pagamentos (CP) para substituir os 20% de tributação sobre a folha de pagamentos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, começa a olhar com mais atenção para opções de desoneração parcial da folha, o que implicaria uma alíquota menor da CP, entre 0,2% e 0,3%. Uma das alternativas que ganhou força dentro da equipe econômica é reduzir de 20% para em torno de 13% a contribuição previdenciária patronal, e não totalmente como se defendia desde o início. Esta menor desoneração permitiria que a alíquota da CP ficasse bem menor do que os 0,5% a 0,6% calculados inicialmente sobre cada lado da transação.

Apesar das reiteradas negativas do secretário especial da Receita, Marcos Cintra, e do próprio Guedes, a CP tem sido tratada como um retorno da CPMF, o tributo sobre movimentação financeira que deixou de existir em 2007. O presidente Jair Bolsonaro e o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, já disseram não querer a volta da CPMF. Na área econômica, contudo, há ainda a esperança de convencer Bolsonaro. Diversas possibilidades de alíquotas para a CP ainda estão na mesa e o principal cuidado é pensar em um modelo que não só consiga driblar as barreiras políticas, como também garanta que não haverá perda de receitas para a Previdência.

Não há, contudo, decisão final tomada. Uma fonte da área econômica explicou que Guedes não quer tomar medida de forma "atabalhoada" e, por isso, o anúncio da reforma pode levar mais tempo – estava previsto para esta semana. Esse mesmo interlocutor comentou que o ministro mantém o desejo de desonerar a folha, mas agora considera que a retirada integral desse custo fazia mais sentido no ambiente de transição para o sistema de capitalização, com a CP subsidiando esse processo. Como o Congresso derrubou a capitalização, ganhou força a tese de desoneração parcial.

O risco é que isso pode comprometer o interesse do setor de serviços, que tem se mobilizado nos bastidores por essa ideia, que tornaria mais palatável o IVA federal, que unificará PIS, Cofins, IPI e alguns IOFs, e aumenta a carga do setor. Na área econômica há preocupações não só fiscais, mas também com impactos como possível risco de desintermediação financeira – quando as pessoas passam a fazer mais transações em dinheiro vivo. Dessa forma, trabalhar com alíquota menor pode ajudar a mitigar esse tipo de situação.

A convicção maior no ministério, nesse momento, é sobre a ideia de se fazer o IVA federal, que abarcará PIS/Cofins, IPI e parte do IOF, e a reforma do Imposto de Renda, tanto para pessoas jurídicas -, para reduzir a taxação sobre o lucro das empresas e lhes dar maior competitividade – como para pessoas físicas, elevando a faixa de isenção, mas reduzindo as deduções, principalmente com saúde. O tributarista Luiz Gustavo Bichara defende a redução das deduções, com contrapartida de aumento na faixa de isenção. para ele, a medida vai na direção de maior justiça distributiva. Bichara cita dados da própria Receita que mostram que os benefícios tributários, como as deduções, são apropriados apenas pelos 20% mais ricos da população.

14/08/2019

Veja o que mudou na MP da Liberdade Econômica

Lorenna Rodrigues

Depois de encontrar resistência entre parlamentares, principalmente por conta de alterações trabalhistas, o governo e o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória da Liberdade Econômica (881), enxugaram o texto para levá-lo a votação nesta terça-feira, 13. O texto-base foi aprovado por volta das 23h, com 345 votos a favor e 76 contra. Os destaques – sugestões de mudanças que podem modificar o texto final – serão votados nesta quarta-feira, 14. 

A última versão manteve a permissão de trabalho aos domingos e feriados e estabelece que os empregadores terão de permitir o descanso dos trabalhadores aos domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas. A mudança foi feita depois de o Estadão/Broadcast mostrar, na última sexta-feira, que a MP havia previsto o descanso neste dia obrigatoriamente apenas a cada sete semanas.

Entre os pontos que foram retirados está a anistia de multas da tabela do frete e a criação de um documento único de transporte de cargas. Segundo Goergen, as duas alterações serão reenviadas em um projeto de lei pelo governo na semana que vem. “Retiramos os pontos que tinham risco de ser declarados inconstitucionais ou que criavam debates paralelos”.

Veja pontos que foram mantidos e o que saiu da última versão da MP:

Mantidos no texto

Autorização para trabalho aos domingos e feriados. Passa a ser obrigatório pelo menos uma folga no domingo a cada quatro semanas (era a cada sete semanas na versão anterior do texto). Ou seja, entre as folgas do trabalhar em quatro semanas, pelo menos uma delas tem que ser no domingo. Será possível trabalhar três domingos consecutivos.

Previsão de que trabalho aos domingos será remunerado em dobro, salvo se empregador der folga compensatória.

Permissão de registro de ponto por exceção à jornada regular, anotando apenas os horários que não coincidam com os regulares. Isso será feito mediante acordo individual ou coletivo.

Ampliação de 10 para 20 do número mínimo de funcionários de uma empresa em que é obrigatório controle de jornada de trabalho.

Emissão de Carteira de Trabalho preferencialmente em meio eletrônico.

Extinção do e-social.

Saíram do texto

Descanso obrigatório aos domingos apenas a cada sete semanas. Nesse caso, uma das folgas do trabalhador deveria ser aos domingos em sete semanas.

Previsão de que contratos de quem receber mais de 30 salários mínimos sejam regidos pelo direito civil, e não pelas regras trabalhistas.

Permissão de trabalhos aos sábados, domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio.

Fim do adicional de periculosidade para motoboys. A proposta estabelecia o fim do adicional de periculosidade de 30% para motoboys, mototaxistas e quem usa motocicleta para o exercício da profissão.

Previsão de que multas sejam aplicadas por fiscais do trabalho apenas após a segunda visita, sendo a primeira educativa.

Definição de que decisões trabalhistas sejam definitivas em primeira instância ao esgotar prazos de recursos.

Previsão de que a Comissão de Valores Mobiliários poderia reduzir exigências para facilitar o acesso de companhias de pequeno e médio porte no mercado de capitais.

Autorização para emissão de receitas digitais para compra periódica de um mesmo medicamento.

Entre em contato conosco! institucional@cebrasse.org.br ou pelo telefone (11) 3251-0669.

Copyright © 2019 – Cebrasse