A Cebrasse fez um pedido de tutela provisória e o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu nesta quinta, 4, decisão para que não seja necessário cumprir a cota de menor aprendiz por empresas de segurança sobre o número total de funcionários. A cota deverá ser apenas sobre a quantidade de trabalhadores do setor administrativo.
Essa decisão resolve um impasse antigo enfrentado pelo setor de segurança. Se não cumprem cota de aprendiz são multadas, mas se cumprem, estão precarizando o trabalho, já que existe uma determinação da Polícia federal através das Delegacias de Segurança Privada, que proíbe a contratação de menores porque eles não podem trabalhar com armamento e nem fazer curso de treinamento. A saída foi negociar com sindicatos de trabalhadores para que as cotas fossem cumpridas somente sobre o número de funcionários da administração das empresas.
De acordo com o advogado da Cebrasse, Diogo Telles Akashi, o STF ainda vai votar a prevalência do acordado sobre o legislado. Até lá, todos os processos sobre o assunto deveriam estar suspensos. Mesmo assim, as empresas que através de seu sindicato celebraram acordos com o sindicato de seus empregados estavam sofrendo o peso da atuação do MPT/SP, baseados em uma decisão do TRT/SP. Por esse motivo, Cebrasse entrou com o pedido de tutela no STF requerendo a cassação imediata da decisão do TRT/SP e este pedido foi acatado.
Sobre o julgamento acerca da prevalência do negociado sobre o legislado, a Cebrasse requereu e foi admitida como “Amicus Curiae”. O pedido foi baseado na decisão que excluiu os aeronautas do cálculo das cotas mínimas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas do setor.
Na condição de “Amicus Curiae”, a Cebrasse participa do processo apresentando petições, manifestações e pareceres, além de sustentação oral na sessão pública de julgamento, na defesa do interesse das empresas de prestação de serviços de todo o Brasil.
“Diferentemente dos tecnocratas do governo, são os sindicatos que conhecem as atividades e a realidade de cada setor e podem ponderar as especificidades dos respectivos cargos e funções, daí porque, respeitando a autonomia de vontade dos referidos atores sociais, cabe aos mesmos estabelecer a redação das cláusulas convencionais que devem regular o cumprimento das cotas”, afirma Diogo Telles Akashi.
O presidente da Cebrasse João Diniz lembrou que as empresas já passaram por uma situação similar quando se exigia cota de deficientes. Essa situação foi resolvida com contribuições para atletas paraolímpicos e financiamento de instituições que atuam na área. “Uma empresa que contrata 10 mil seguranças, tem cerca de 150 funcionários na administração. Seria impossível colocar a cota de deficientes toda na administração. As empresas estão dispostas a uma saída parecida quando se trata de resolver o problema da cota de menor aprendiz.”, explicou.
Cebrasse – Liminar STF – Sesvesp Aprendiz
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