Advogado acredita que decisão sobre cota de menor aprendiz deve ser referendada no STF

0
217

Uma ação conjunta entre a Cebrasse e o Sesvesp resultou na concessão do pedido de tutela provisória pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes para que não seja necessário cumprir a cota de menor aprendiz por empresas de segurança sobre o número total de funcionários. A cota deverá ser apenas sobre a quantidade de trabalhadores do setor administrativo. O consultor do Sindicato de Empresas de Segurança de São Paulo (Sesvesp), Alberto Felício Júnior acredita que em função da razoabilidade, o STF vai referendar a decisão.

Não é que as empresas não tenham a preocupação com o aprendiz, mas essa decisão resolve um impasse antigo enfrentado pelo setor de segurança. Se não cumprem cota de aprendiz são multadas, mas se cumprem, estão precarizando o trabalho, já que existe uma determinação da Polícia federal através das Delegacias de Segurança Privada, que proíbe a contratação de menores porque eles não podem trabalhar com armamento e nem fazer curso de treinamento”, explicou Alberto.

A saída das empresas foi negociar com sindicatos de trabalhadores para que as cotas fossem cumpridas somente sobre o número de funcionários da administração das empresas. “Mas apesar de o STF ainda não ter julgando a prevalência do negociado sobre o legislado, as empresas estavam sofrendo atuação do MPT/SP, baseados em uma decisão do TRT/SP. Por esse motivo, Cebrasse entrou com o pedido de tutela no STF requerendo a cassação imediata da decisão do TRT/SP e este pedido foi acatado”, afirmou o advogado da Cebrasse, Diogo Telles Akashi.

Nas atuais circunstâncias, com o país e o mundo vivendo sob o pesado tributo de uma pandemia, nada poderia ser mais nefasto do que o cumprimento da equivocada e ilegal decisão do TRT/SP”, afirmou o advogado Marcelo Nobre, autor do memorial.

Negociado sobre o legislado

Sobre o julgamento acerca da prevalência do negociado sobre o legislado, a Cebrasse requereu e foi admitida como “Amicus Curiae”. O pedido foi baseado na decisão que excluiu os aeronautas do cálculo das cotas mínimas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas do setor.

Na condição de “Amicus Curiae”, a Cebrasse participa do processo apresentando petições, manifestações e pareceres, além de sustentação oral na sessão pública de julgamento, na defesa do interesse das empresas de prestação de serviços de todo o Brasil. “Diferentemente dos tecnocratas do governo, são os sindicatos que conhecem as atividades e a realidade de cada setor e podem ponderar as especificidades dos respectivos cargos e funções, daí porque, respeitando a autonomia de vontade dos referidos atores sociais, cabe aos mesmos estabelecer a redação das cláusulas convencionais que devem regular o cumprimento das cotas”, afirma , Diogo Telles Akashi.