Através deste comunicado, informamos as atualizações tributárias com maiores impactos nos últimos dias. Na terça-feira, dia 23/06 às 15h, faremos uma Live no YouTube para maiores orientações e explicações.
Estendeu-se a prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo até o dia 28/06/2020, com a publicação do Decreto Estadual de n.º 65.014/2020.
A Prefeitura do Município de São Paulo, publicou a Portaria 625/2020, Portaria 605/2020, Portaria 629/2020 e Decreto 59.473/2020, que estabelecem as regulamentações e reaberturas graduais, tratando-se de atendimento ao público, desde que respeitando as determinações da vigilância sanitária:
Escritórios de prestação de serviços: deverão estabelecer horários alternativos de abertura e fechamento do escritório que não coincida com os horários de pico do transporte público e com atendimento ao público de no máximo 4 horas por dia;
Comércios de rua: deverão funcionar entre 11h e 15h;
Imobiliárias: o tempo de funcionamento diário do atendimento ao público é limitado ao máximo de 4h por dia;
Shopping Centers deverão funcionar das 16h às 20h ou das 06h às 10h;
Concessionárias: o departamento de vendas de veículos novos e usados trabalharão com suas equipes reduzidas a 20% e em horários reduzidos de segunda a sábado 4 (quatro) horas seguidas no período da manhã ou no período da tarde, e aos domingos não haverá expediente.
As empresas ME ou EPP, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão aderir ao PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), instituído pela LEI 13.999/2020, obtendo crédito bancário de até 30% da sua receita bruta anual de 2019. Tratando-se de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, o crédito poderá ser de até 50% referente ao seu capital ou até 30% da média mensal de seu faturamento, dos dois o mais vantajoso. Além das informações acima, a lei menciona:
A empresa deverá manter a quantidade de colaboradores igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei (19/05/2020), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Os recursos recebidos servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões (investimento, capital de giro) vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
O pagamento do crédito poderá ser realizado em até 36 meses, com taxa de juros anual máxima igual à SELIC, acrescida de 1,25%, sobre o valor concedido.
O prazo para adesão vai até dia 17/08/2020, podendo haver a prorrogação por mais três meses e haverá exigência pela instituição financeira de garantia pessoal do proponente.
Tendo como um de nossos principais objetivos atualizar as informações tributárias e econômicas aos nossos clientes, estes foram os principais temas abordados na semana.
Qualquer dúvida estaremos à disposição.
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