O mercado vive em meio a tensão diante da incerteza sobre a vigência da LGPD, visto que se não votada até 26/08 a MP 959 perderá eficácia e a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em sua integralidade na dada originalmente prevista, 14/08/2020.
“Vale salientar que a LGPD, é um manual de boas práticas de preservação e proteção de dados sensíveis, ao qual os países desenvolvidos ou em desenvolvimentos estão se adequando em preparo ao mercado moderno e digital – e independente das sanções trazidas pela LGPD, os códigos civil e de defesas ao consumidor junto com o Marco Civil da Internet já regulam e penalizam as empresas que cometem delitos relativos a proteção de Dados”, informou o advogado Marcelio Miglio.
O mercado está preocupado com a incapacidade de parte da sociedade em se adequar as novas regras e o efeito econômico que isso pode causar a sociedade somado ao momento pós pandemia. Contudo vale salientar que apesar de haver sanções vinculadas a Lei, não há órgão sancionador constituído para manutenção e fiscalização, papel desempenhado hoje pelo MP e Judiciário no campo de proteção de dados.
“A LGPD poderá auxiliar as empresas a se adequarem ao novo mercado pós pandemia, que está cada vez mais informatizado. Além do risco à segurança jurídica, com a vigência repentina da LGPD, as empresas devem também se preocupar com a inexistência do órgão regulador (ANPD), que servirá como balizador para a interpretação da Lei, bem como criação de resoluções complementares à nova Lei”, explicou Miglio.