Transação Tributária: Dívida Ativa De Pequeno Valor

0
177

Foi publicado no Diário Oficial de 21 de agosto p.p. o Edital nº 16/2020, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que divulga propostas para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União.

Nos termos do edital em referência, poderão ser objeto de transação os débitos de pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, inscritos em dívida ativa há mais de um ano, inclusive relativos ao Simples Nacional, cujo valor consolidado por inscrição seja igual ou inferior a 60 salários mínimos,  desde que não estejam garantidos ou com a exigibilidade suspensa (exceto no caso de suspensão por decisão judicial).

O contribuinte deverá efetuar o pagamento de entrada de no mínimo 5% do valor total da dívida (10% no caso de reparcelamento), sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, podendo o restante ser parcelado em até 7 meses, com 50% de desconto; em até 36 meses, com 40% de desconto; ou em até 55 meses, com 30% de desconto, sendo o valor da parcela mínima, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, de R$ 100,00.

A adesão ao programa deverá ser realizada por meio do portal REGULARIZE da PGFN, até o dia 29 de dezembro de 2020.

Fonte: Godoi & Zambo Advogados Associados

Equipe Jurídica SINDEPRESTEM

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here