Pagamento pelo fato gerador, a reinvenção da terceirização no Brasil

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Alexis Fernandes*

O Brasil em que vivemos está eivado pela insegurança jurídica que afasta o investidor estrangeiro e lapida o empreendedor nacional.

Não é um país para amadores, é um país em que poucos sobrevivem no mundo empresarial, muitos ficam pequenos a vida inteira, alguns ao começar a crescer são vencidos pela burocracia, excesso de leis e total insegurança que versa nossas relações jurídicas e apenas uma pequena parcela consegue se tornar grande, vencer todos os desafios e carregar toda a carga que o país coloca sobre nossos ombros.

Alguns se perdem ao ultrapassar a tênue linha que separa o certo do errado, seguem pelo caminho mais fácil e são levados a pagar pelos erros que infelizmente cometeram na busca do enriquecimento fácil.

Uma pequena parcela consegue ver a luz no fim do túnel e chegar ao lugar que está reservado aos vencedores.

Poucas são as empresas centenárias no Brasil, a grande maioria sucumbe nos primeiros 5 anos de atividade, deixando profissionais quebrados financeira e emocionalmente, destroçando famílias e obrigando a um recomeço sempre muito difícil.

O empresário no ambiente nacional, precisa estar atualizado com as leis, com as alterações diárias nas regras que regem a sua atividade, conhecer a fundo o funcionamento de empresas do seu segmento.

A área de limpeza, conservação e locação de mão de obra, é uma em que existe uma imensa rotatividade de empresas, muitas abrem e fecham a cada ano, muitos se aventuram em empreender sem estarem de fato preparados para tal.

Normalmente são pessoas que trabalham a vida toda em grandes empresas do setor e resolvem empreender naquilo que acreditam conhecer.

Ledo engano, conhecimento na área comercial, ou no setor de recursos humanos, na área administrativa ou até na área jurídica não capacitam ninguém para empreender nesse segmento tão concorrido e tão perseguido.

Perseguido? Sim, o segmento é extremamente mal visto pelos servidores públicos que com ele precisam se relacionar, por juízes que precisam julgar algumas das inúmeras ações trabalhistas que o setor gera a cada ano.

Porém, a culpa por esta péssima visibilidade do segmento, é dos empresários que nele empreendem sem estarem minimamente preparados. Tem duas formas de se empreender, a primeira com bastante capital para contratar um staff de primeira linha, onde a empresa recém nascida contará com profissionais detentores de grande conhecimento em suas áreas e o empreendedor se limitará a tomada de decisões a partir das orientações recebidas de sua equipe.

A que acontece na imensa maioria dos casos, onde o empreendedor, com pouco capital, registra uma empresa e inicia ele mesmo as atividades, usando a expertise que obteve em empresa concorrente, busca desenvolver seu próprio negócio.

Ai se depara com as dificuldades normais do dia a dia, com as exigências contratuais com as quais ele não sabe lidar, com exigências que não estão no contrato e com as quais ele se sujeita, criando um precedente ruim que acaba impactando todo o setor.

Com decisões judiciais e administrativas que mudam de acordo com o vento, que valem hoje mas não amanha, que dependem do humor de quem vai decidir ou do interesse político existente por trás da decisão.

Esta insegurança, não saber se o que foi posto hoje valerá amanha, é uma das maiores dificuldades de quem resolve empreender no Brasil.

O desconhecimento do todo e a falta de um staff qualificado quando está começando, colocam o empreendedor rapidamente em dificuldades, a falta de crédito, a falta de senso administrativo, o misturar caixa da empresa com bolso do empresário, fazendo com que se tornem um só e causando uma confusão jurídica.

Levando o empreendedor rapidamente a bancarrota e contribuindo para dificultar ainda mais as relações entre empresas de terceirização e governo.

Aí encontramos inúmeras decisões, invenções, que a falta de preparo e a ganância por negócios, independente da lucratividade, geram prejuízos enormes ao segmento e ao mercado como um todo.

Há alguns anos, uma decisão do Tribunal de Contas da União determinou que os percentuais de Imposto de Renda e Contribuição social sobre o lucro líquido não poderiam mais integrar as planilhas de composição de preços das empresas de terceirização.

No entanto, na mesma decisão, o TCU informou que estes valores poderiam ser contemplados em outra área da planilha, mas não na área destinada aos tributos. O que o mercado fez? Retirou os dois itens da planilha e absorveu o prejuízo, buscando melhores preços, mesmo a custa da sobrevivência da empresa, o mercado como um todo excluiu estes percentuais.

Ocorre que os percentuais não cotados, são deduzidos na fatura mensal e recolhidos aos cofres da união, sem que exista a contra partida.

Aqui o desconhecimento dos pequenos supera o staff dos grandes, pois, ao retirar de suas planilhas e não movimentar a verba para outro lugar, o pequeno empresário fez um movimento sem volta no mercado e encolheu a já pequena margem de contribuição que as empresas de mão de obra conseguem ter.

Desconhecimento, pois o pequeno e médio empresário, normalmente é optante do lucro presumido como forma de tributação.

No lucro presumido, como o nome diz, presume-se que a empresa possui uma margem de contribuição de 32% (Trinta e dois por cento) e sobre este percentual é que são aplicados os tributos.

Desnecessário dizer que nenhuma empresa de terceirização de mão de obra possui margem de 32% e os valores, que são retidos na fonte, não retornam mais a empresa. Eles simplesmente sumiram da conta do empresário que recebe sua fatura no final do mês sem estes valores e não sabe dizer porque a conta não fecha.

Ao decidir pela retirada do IR e da CSLL da planilha de composição de custos, o TCU o fez porque para ele IR e CSLL aplicam-se apenas sobre o lucro da empresa, ou seja, pelo item lucro da planilha de custos da empresa que estiver prestando o serviço.

Porém, a Receita Federal do Brasil, aplica a retenção sobre o total bruto da nota fiscal e não sobre o lucro destacado na mesma. Aplica para apuração futura e o pequeno e médio empreendedor, não sabendo disso simplesmente expurga de sua composição de custos.

O grande empreendedor, esse bem assessorado, tem sua empresa por outro regime tributário e consegue realizar compensações tributárias onde traz de volta alguns destes valores. Ou seja, a complexidade das leis, das regras tributárias, o despreparo de nossos pequenos e médios empresários aliados a insegurança no julgamento, quando o mesmo ocorre, fazem com que cada vez mais empresários vejam seus sonhos jogados ao vento.

A cada dia, novas regras são criadas, novas determinações são postas, sem que se aprofunde a discussão e sem que as pessoas que tomam estas decisões estejam preparadas ou assessoradas para tal.

Na tentativa de reduzir o risco na contratação de mão de obra terceirizada, vale tudo, menos se ter a coragem de utilizando a legislação existente minimizar o risco contratando melhor.

Ai vem o risco do servidor público que temeroso na responsabilização pelas decisões tomadas, prefere contratar o menor preço, mesmo o sabendo inexequível, em detrimento do melhor preço o qual teria que justificar no futuro.

Mais fácil jogar para o mercado o problema e iniciar uma política de intervenção estatal nas empresas de serviço terceirizado, quando o governo se arvora em reter valores que não lhe pertencem em contas vinculadas e bloqueadas para movimentação, para a seguir trazer uma invenção ainda mais nefasta: o pagamento pelo fato gerador.

Uma anomalia jurídica que não soma nem para o estado e nem para as empresas, anomalia difícil de implementar e que causará o fechamento de muitas empresas que não estejam preparadas para tal.

O momento de lutar contra isto é agora, pois com o advento da nova lei de licitações e contratos, esse instrumento estará instituído e o mercado terá que se auto-regular em relação a lucratividade e as despesas administrativas que hoje são espremidas para chegar ao fechamento do preço ofertado.

Porém esta luta não é apenas do pequeno e do médio empresário do setor, é do grande, dos sindicatos, das federações, pois todo o mercado sofrerá com a aplicação deste tipo de controle.

O Estado do Ceará já colocou em seu Decreto 33.326/2019 a previsão de contratação e pagamento apenas pelo fato gerador.

Tal ainda não ocorreu porque não sabem como operacionalizar esta metodologia, não possuem profissionais preparados para isso, mas em breve, mesmo sem a preparação adequada vão iniciar a aplicação desta forma de pagamento.

No Governo Federal, alguns órgãos já se arvoraram por este caminho, porém, sem sucesso na gestão contratual vêem as empresas que lá estão cumprirem apenas um ano e saírem do contrato porque vêem que estão pagando para trabalhar.

É necessário conhecer o mecanismo, até para aplicá-lo, preparar a empresa para quando o empresário achar que deve, participar deste tipo de licitação ou mobilizar o mercado para que as mesmas sejam desertas e que fique claro ao governo que o empresariado brasileiro não aceitará este tipo de ingerência estatal.

Diversas são as ferramentas políticas para mudar / eliminar esse nefasto mecanismo, porém, é preciso vontade. É preciso de os sindicatos e federações saiam em defesa da categoria e que a própria categoria conheça o mecanismo a fundo e consiga mensurar o uanto ele é nefasto.

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