PL de contenção de gastos sancionado pelo governo de São Paulo preocupa segmentos

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Durante a tramitação, foram apresentadas 630 emendas e nenhuma foi acatada. Lei passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro

Sob a justificativa enxugar os gastos em virtude da pandemia do Covid-19, e alegando um rombo de cerca de R$ 10 bilhões no caixa de São Paulo, o governador João Dória conseguiu que o projeto de lei 529/2020 fosse aprovado (em regime de urgência) na Assembleia Legislativa do Estado no último dia 13. Dois dias depois, o texto foi sancionado e agora é a lei 17.293/2020. A medida facilita, entre outras coisas, que o governo estadual renove ou retire incentivos fiscais relacionados ao ICMS. Atualmente, na prática, qualquer alíquota de ICMS abaixo de 18% já é considerada um benefício. O IPVA terá alíquota uniforme de 4%.

Para o presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Júnior, a medida resultará em aumento de tributos, inclusive em itens da cesta básica e remédios, o que prejudicará ainda mais a recuperação econômica dos setores e a população. “O fim dos benefícios com o teto do ICMS em 18% é uma saída que certamente renderá uma maior arrecadação de tributos ao Estado. Entendo que o ajuste fiscal das contas do governo é necessário, mas não as custas das empresas e da população. Em um momento como este, com crescente desemprego, falência de negócios e queda na renda, é uma medida cruel”, observou.

O projeto de lei propôs a redução dos benefícios fiscais concedidos em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que fixa alíquota uniforme em 4%. De acordo o governo, cortes na casa dos 20% em todos os benefícios fiscais serão feitos a partir de 1º de janeiro de 2021, para dar conta do déficit de R$ 10,4 bilhões.

A nova lei estabelece, ainda, requisitos e condições para que o Estado crie mecanismos indutores de autocomposição, que, hoje, impedem mais efetividade na recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, e causa excessiva litigiosidade, em decorrência de discordâncias tributárias. Atualmente, o Estado de São Paulo conta com R$ 104 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa, classificados como irrecuperáveis, e outros R$ 185 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa, considerados de difícil recuperação. A mudança na transação na cobrança da dívida ativa pretende mudar esse cenário e reduzir o estoque dos créditos, além de incrementar a arrecadação.

(Com informações da Alesp e Fecomércio/SP)

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